Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54961, de 26 de dezembro de 2019
Nº 54.961/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Percentual de Carga Tributária Consumo Pontuação das rotas disponibilizadas de querosene de aviação de 3,50 de 4,00 de 4,50 de 5,00 de 5,50 de 6,00 de 6,50 de 7,00 de 7,50 para um a partir de a 3,99 a 4,49 a 4,99 a 5,49 a 5,99 a 6,49 a 6,99 a 7,49 a 7,99 período de 8,00 pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos 6 meses (litros) até 17,00% 16,00% 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 15.499.999 de 15.500.000 16,00% 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% a 16.499.999 de 16.500.000 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% a 17.499.999 de 17.500.000 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% a 18.999.999 de 19.000.000 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% a 20.999.999 de 21.000.000 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% a 23.499.999 de 23.500.000 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% a 25.999.999 de 26.000.000 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% a 29.499.999 de 29.500.000 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% a 33.499.999 de 33.500.000 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% 5,25% a 38.499.999 a partir de 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% 5,25% 5,00% 38.500.000
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art. 23, LXVII, "caput", nota 01, e que constem na consulta de voos planejados no "site" da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na internet;
ALTERAÇÃO Nº 5178 - No "caput" do inciso LXVII do art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
"NOTA 03 As reduções de base de cálculo previstas nas alíneas "a" e "b" não poderão ser adotadas cumulativamente."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2019.
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58220, de 18 de junho de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58218, de 18 de junho de 2025 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57945, de 24 de dezembro de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57760, de 26 de agosto de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57236, de 4 de outubro de 2023 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56253, de 16 de dezembro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56139, de 14 de outubro de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55796, de 17 de março de 2021 · 2 menções
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