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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57945, de 24 de dezembro de 2024

Nº 57.945/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, e na alínea "b" do inciso LXVII do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, a tabela do "caput" do art. 1º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ..

Percentual de carga tributária Período de apuração para Consumo de Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme § 2º fins do disposto no § 1º querosene de de 8,00 a de 10,00 a de 13,00 a de 18,00 a a partir de 20,00 aviação para 9,99 12,99 17,99 19,99 pontos um período pontos pontos pontos pontos de 6 meses (litros) a partir de 01/01/25 a partir de 7,50% 5,50% 4,00% 3,00% 2,00% 3.000.000 ...

Art. 2.
Com fundamento nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n 27/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, a tabela do "caput" do art. 1º-A do Decreto nº 54.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1-A.
...

Percentual de carga tributária Período de Consumo Número Número mínimo Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme apuração para de mínimo diário de decolagens § 4º fins do disposto no querosene semanal de com interligação

§ 1ºde aviação decolagens nacional conforme § de 10,00 a de 13,00 a de 18,00 a a partir de

para um internacionais, 2º 12,99 pontos 17,99 pontos 19,99 20,00 pontos período de em aeronaves pontos 6 meses de corredor (litros) duplo

("widebody") conforme § 2º

a partir de a partir de 1 30 4,50% 3,00% 2,00% 1,50% 01/01/25 3.000.000

2 30 3,50% 2,00% 1,50% 1,00%

3 30 3,00% 1,50% 1,00% 0,50%

5 50 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ...

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.

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