Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57945, de 24 de dezembro de 2024
Nº 57.945/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Percentual de carga tributária Período de apuração para Consumo de Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme § 2º fins do disposto no § 1º querosene de de 8,00 a de 10,00 a de 13,00 a de 18,00 a a partir de 20,00 aviação para 9,99 12,99 17,99 19,99 pontos um período pontos pontos pontos pontos de 6 meses (litros) a partir de 01/01/25 a partir de 7,50% 5,50% 4,00% 3,00% 2,00% 3.000.000 ...
Percentual de carga tributária Período de Consumo Número Número mínimo Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme apuração para de mínimo diário de decolagens § 4º fins do disposto no querosene semanal de com interligação
para um internacionais, 2º 12,99 pontos 17,99 pontos 19,99 20,00 pontos período de em aeronaves pontos 6 meses de corredor (litros) duplo
("widebody") conforme § 2º
a partir de a partir de 1 30 4,50% 3,00% 2,00% 1,50% 01/01/25 3.000.000
2 30 3,50% 2,00% 1,50% 1,00%
3 30 3,00% 1,50% 1,00% 0,50%
5 50 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024.
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