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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56253, de 16 de dezembro de 2021

Nº 56.253/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 55/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 1º, § 2º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019: .. ... .. ...
Ino inciso II, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º.. ...
II... no inciso III, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
a)para rotas com até 899 (oitocentos e noventa e nove) assentos disponibilizados, de 0,00 (zero) ponto;
b)para rotas que tenham entre 900 (novecentos) e 1.404 (um mil quatrocentos e quatro) assentos disponibilizados, de 0,50 (cinquenta centésimos) de ponto; ...
§ 2º.. ...
III... ...
b)rota entre Município do interior do Estado do Rio Grande do Sul e aeroporto localizado em outra unidade da Federação enquadrado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na Classe AP-3 da Classificação dos Aeródromos Civis Públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, a pontuação calculada conforme o inciso II será multiplicada por 2,0 (dois), observado o disposto na alínea "a" deste inciso. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2021.

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