Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57760, de 26 de agosto de 2024
Nº 57.760/2024
Nesta página
Art. 1. LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01; LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01, sendo que a rota assim incluída continuará podendo ser considerada nos semestres seguintes; LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01, para fins de utilização dos benefícios previstos nos arts. 1º e 1º-A, deverá protocolar na Receita Estadual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao último dia dos meses de dezembro e junho:Percentual de carga tributária Período de apuração para Consumo de Pontuação das rotas disponibilizadas calculada conforme § 2º fins do disposto no § 1º querosene de de 8,00 a de 10,00 a de 13,00 a de 18,00 a a partir de 20,00 aviação para 9,99 12,99 17,99 19,99 pontos um período pontos pontos pontos pontos de 6 meses (litros) a partir de 01/01/25 a partir de 7,50% 5,50% 4,00% 3,00% 2,00% 5.000.000 ... .. ... .. ...
"caput" e à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", é dada nova redação ao inciso IV e fica acrescentado o inciso V, conforme segue:
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01;
V
a
b
IV
3 Percentual de carga tributária Período de Consumo Número Número mínimo Pontuação das rotas disponibilizadas calculada apuração para fins de mínimo diário de decolagens conforme § 4º do disposto no § 1º querosene semanal de com interligação de aviação decolagens nacional conforme § de 10,00 a de 13,00 a de 18,00 a a partir de para um internacionais, 2º 12,99 pontos 17,99 pontos 19,99 20,00 pontos período de em aeronaves pontos 6 meses de corredor (litros) duplo ("widebody") conforme § 2º
a partir de 01/01/25 a partir de 1 30 4,50% 3,00% 2,00% 1,50%
5.000.000
2 30 3,50% 2,00% 1,5% 1,00%
3 30 3,00% 1,50% 1,00% 0,50%
5 50 ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01, sendo que a rota assim incluída continuará podendo ser considerada nos semestres seguintes;
III
a
b
IV
3
I
II
III
4
3
5
I
II
III
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2024.
5