Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55242, de 10 de maio de 2020
Nº 55.242/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e altera o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5281 - Na alínea "b" do inciso LXVII do art. 23, é dada nova redação à nota 01, e fica acrescentada a nota 03, conforme segue: "NOTA 01 - Para a utilização desta redução de base de cálculo o contribuinte deverá observar o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, que definirá o adquirente, o período, o percentual e o fornecedor." "NOTA 03 - Ver Decreto nº 54.961, de 26/12/19, que estabelece os percentuais de carga tributária."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2020.
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