Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56139, de 14 de outubro de 2021
Nº 56.139/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Percentual de Carga Tributária Consumo Pontuação das rotas disponibilizadas Período de de 3,50 a de 4,00 a de 4,50 de 5,00 de 5,50 de 6,00 de 6,50 de 7,00 de 7,50 de 8,00 de 10,00 a partir de 12,00 de querosene 3,99 4,49 a 4,99 a 5,49 a 5,99 a 6,49 a 6,99 a 7,49 a 7,99 a 9,99 a 11,99 pontos apuração de aviação pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos para fins para um do período de disposto 6 meses no § 1º (litros) de 0 a 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% de 5.000.000 01/01/21 a 30/06/21 a partir de 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00% 4,00% 5.000.000 de 0 a 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% a partir 5.000.000 de 01/07/21 a partir de 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 5,50% 4,00% 5.000.000
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.
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