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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56139, de 14 de outubro de 2021

Nº 56.139/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 1º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), como segue: ..

Percentual de Carga Tributária Consumo Pontuação das rotas disponibilizadas Período de de 3,50 a de 4,00 a de 4,50 de 5,00 de 5,50 de 6,00 de 6,50 de 7,00 de 7,50 de 8,00 de 10,00 a partir de 12,00 de querosene 3,99 4,49 a 4,99 a 5,49 a 5,99 a 6,49 a 6,99 a 7,49 a 7,99 a 9,99 a 11,99 pontos apuração de aviação pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos para fins para um do período de disposto 6 meses no § 1º (litros) de 0 a 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% de 5.000.000 01/01/21 a 30/06/21 a partir de 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00% 4,00% 5.000.000 de 0 a 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% a partir 5.000.000 de 01/07/21 a partir de 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 17,00% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 5,50% 4,00% 5.000.000

... .. ... .. ...

Ia tabela do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
IIno § 2º:
a)no inciso II, é dada nova redação à alínea "a", a alínea "b" passa a ser a alínea "d", e fica acrescentada nova alínea "b", com a seguinte redação:
§ 2º... ...
II...
a)para rotas com até 935 (novecentos e trinta e cinco) assentos disponibilizados, de 0,00 (zero) ponto;
b)para rotas que tenham entre 936 (novecentos e trinta e seis) e 1.404 (um mil quatrocentos e quatro) assentos disponibilizados, de 0,50 (cinquenta centésimos) de ponto; ... o inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º... ...
IIIna hipótese de o contribuinte disponibilizar:
a)mais de uma rota entre Município do interior do Estado do Rio Grande do Sul e qualquer aeroporto localizado em uma mesma unidade da Federação fora do Estado do Rio Grande do Sul, considera-se uma única rota, devendo ser somados os assentos disponibilizados; e
b)rota entre Município do interior do Estado do Rio Grande do Sul e aeroporto localizado em outra unidade da Federação enquadrado pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na Classe AP-3 da Classificação dos Aeródromos Civis Públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, a pontuação calculada conforme o inciso II será multiplicada por 1,7 (um inteiro e sete décimos), observado o disposto na alínea "a" deste inciso. ...

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 1º- A do art. 1º do Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2021.

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