Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55646, de 14 de dezembro de 2020
Nº 55.646/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"Percentual de Carga Tributária
Consumo Pontuação das rotas disponibilizadas Período de de apuração querosene para fins do de aviação disposto para um de 3,50 de 4,00 de 4,50 de 5,00 de 5,50 de 6,00 de 6,50 de 7,00 de 7,50 de 8,00 a
A partir de nos §§ 1º e período de a 3,99 a 4,49 a 4,99 a 5,49 a 5,99 a 6,49 a 6,99 a 7,49 a 7,99 9,99 10,00 pontos 1º-A 6 meses pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos (litros)
até
17,00% 16,00% 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 9,00% 15.499.999 de 15.500.000 16,00% 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,50% a 16.499.999 de 16.500.000 15,00% 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 8,00% a até 30/06/20 17.499.999 de 17.500.000 14,00% 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,50% a 18.999.999 de 19.000.000 13,00% 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 7,00% a 20.999.999 de 21.000.000 12,00% 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,50% a 23.499.999 de 23.500.000 11,00% 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 6,00% a 25.999.999 de 26.000.000 10,00% 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,75% a 29.499.999 de 29.500.000 9,50% 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% 5,50% a 33.499.999 de 33.500.000 9,00% 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% 5,25% 5,25% a 38.499.999 a partir de 8,50% 8,00% 7,50% 7,00% 6,50% 6,00% 5,75% 5,50% 5,25% 5,00% 5,00% 38.500.000
de 01/07/20 a
a partir de 0 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00% 31/12/20 a partir de de 0 a
18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 01/01/21 5.000.000 a partir de 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 18,00% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00%" 5.000.000
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art. 23, LXVII, "caput", nota 01, deverá protocolar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao fim dos meses de apuração previstos nos §§ 1º e 1º-A, documento informando à Receita Estadual:
1 - o demonstrativo da pontuação atingida; 2 - o detalhamento dos valores dos parâmetros de consumo de combustível; 3 - o detalhamento das rotas, frequência e número de assentos disponibilizados;"
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
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