Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58220, de 18 de junho de 2025
Nº 58.220/2025
rotas, calculada conforme o inciso II, será multiplicada por 2 (dois), não podendo por essa multiplicação receber mais do que 3 (três) pontos adicionais àqueles já computados;
...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação, e modifica o Decreto nº 52.607, de 16 de outubro de 2015, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
LIVRO I – , art. 23, LXVII, "caput", nota 01, que atendam 3 (três) aeroportos do interior do Estado, desde que, cumulativamente, disponibilize rotas:
I
II
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de junho de 2025.
2