Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55787, de 9 de março de 2021
Nº 55.787/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Percentual de Carga Tributária
Consumo Pontuação das rotas disponibilizadas Período de de apuração querosene para fins do de aviação de de de de de de de de A partir disposto para um de 3,50 de 8,00
4,00 a 4,50 a 5,00 a 5,50 a 6,00 a 6,50 a 7,00 a 7,50 a de nos §§ 1º e período de a 3,99 a 9,99 4,49 4,99 5,49 5,99 6,49 6,99 7,49 7,99 10,00 1º-A 6 meses pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos (litros) a partir de de 0 a "17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 01/01/21 5.000.000 a partir de 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 17,50% 7,50% 7,50% 7,50% 7,50% 5,50% 4,00%" 5.000.000
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.