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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54517, de 28 de fevereiro de 2019

Nº 54.517/2019

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Art. 1.
Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul - GGIMPOA-RS, órgão deliberativo, consultivo e executivo, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia dos Órgãos e Instituições que o compõem, integrante da estrutura orgânica da Secretaria da Segurança Pública, buscando integrar-se no esforço pela segurança e qualidade de vida de seus habitantes.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ao GGIMPOA-RS compete:
Iestabelecer sistema de integração entre a Secretaria da Segurança Pública e os Municípios integrantes da região metropolitana de Porto Alegre;
IIimplementar o Plano Estratégico de Segurança Pública no âmbito da Região Metropolitana de Porto Alegre;
IIIidentificar os principais focos de criminalidade e violência na Região Metropolitana de Porto Alegre;
IVpropor ações públicas destinadas a reduzir a criminalidade e a insegurança pública;
Vanalisar as informações provenientes dos órgãos e entidades que o integram para tomada de decisão;
VIcoordenar as ações dos órgãos e entidades que o compõem, respeitando suas competências e otimizando seus resultados;
VIIincentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;
VIIIfomentar o aperfeiçoamento dos órgãos vinculados ao Sistema de Segurança Pública dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre, tendo em vista o controle da criminalidade e da violência;
IXcolaborar para o planejamento estratégico da atuação do GGIM-RS e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para os Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre;
Xincentivar a produção de indicadores criminais; e
XIexercer outras atividades que forem relacionadas às suas finalidades.
Art. 3.
O GGIMPOA será composto pelos dirigentes a seguir relacionados, que poderão indicar representantes:
ISecretário de Estado da Segurança Pública;
IISecretário de Estado da Administração Penitenciária;
IIIChefe da Polícia Civil;
IVComandante-Geral da Brigada Militar;
VComandante do Corpo de Bombeiros;
VIDiretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
VIISuperintendente dos Serviços Penitenciários;
VIIIDiretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e
IXDiretor da Receita Estadual.
§ 1ºA coordenação do GGIMPOA-RS será exercida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 2ºSerão convidados a participar do GGIMPOA-RS, em caráter permanente, os representantes das seguintes instituições:
ISuperintendente Regional da Polícia Federal;
IISuperintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;
IIIDelegado Regional da Receita Federal; e
IVSecretaria Nacional de Segurança Pública.
VAgência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VITribunal de Justiça do Estado;
VIIJustiça Federal no Estado;
VIIIMinistério Público do Estado;
IXMinistério Público Federal no Estado;
XExército Brasileiro;
XIForça Aérea Brasileira;
XIIMarinha do Brasil; e
XIIIMunicípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
§ 3ºO GGIMPOA-RS poderá convidar representantes de outros órgãos ou instituições, públicos ou privados, para participar de suas reuniões em razão dos temas discutidos, na qualidade de convidados especiais.
Art. 4.
O GGIMPOA-RS será composto pela seguinte estrutura:
ISecretaria Executiva; e
IICâmaras Temáticas.
§ 1ºCompete ao Secretário Executivo a gestão da Secretaria Executiva do GGIM-RS.
§ 2ºÀ Secretaria Executiva compete:
Ielaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGIMPOA-RS;
IIsecretariar reuniões, lavrar atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
IIIorientar e controlar as atividades administrativas do GGIMPOA-RS -RS;
IVexecutar a gestão dos documentos produzidos no âmbito do GGIMPOA-RS;
Velaborar proposta orçamentária do GGIMPOA-RS;
VIorganizar as demandas de recursos físicos e humanos possibilitando ao GGIMPOA-RS constituir um ambiente de interlocução entre as agências de Segurança Pública e defesa social;

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VIIdisseminar as orientações e políticas propostas pela Secretaria da Segurança Pública à reorganização do Sistema de Segurança Pública na Região Metropolitana do Estado; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas delegadas pelo GGIMPOA-RS.
§ 3ºAs Câmaras Temáticas têm a atribuição de assessorar o GGIMPOA-RS em matéria determinada para analisar, instruir e emitir informações conclusivas em planos, projetos ou teses.
§ 4ºO coordenador das Câmaras Temáticas poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, para participar das discussões.
Art. 5.
A função de membro do GGIMPOA-RS será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
O artigo 9º do Decreto nº 53.716, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 9.
Os Órgãos Colegiados que integram a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública são os seguintes:
IConselho Estadual da Justiça e da Segurança, instituído pela Lei nº 10.707, de 15 de janeiro de 1996;
IIConselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998;
IIIConselho Penitenciário, instituído pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 35.571, de 6 de outubro de 1994;
IVFundo Especial da Segurança Pública - FESP, criado pela Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996;
VGabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto nº 48.197, de 29 de julho de 2011;
VIGabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, disposto no Decreto nº 48.704, de 16 de dezembro de 2011;
VIIComitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, instituído pelo Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017;
VIIIFundo Comunitário Pró-Segurança, criado pela Lei nº 15.104, de 11 de janeiro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018; e
IXGabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto nº......"
Art. 7.
O artigo 17 do Regimento Interno da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 54.230, de 18 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 17.
Conselho Estadual da Justiça e da Segurança, o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, o Conselho Penitenciário, o Fundo Especial da Segurança Pública, o Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, o Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, o Fundo Comunitário PróSegurança e o Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul são órgãos colegiados que compõem a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública e possuem suas estruturas organizacionais internas, finalidades e atribuições regulamentadas em instrumentos legais próprios."

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2019.

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Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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