O GGIMPOA será composto pelos dirigentes a seguir relacionados, que poderão indicar representantes:ISecretário de Estado da Segurança Pública;
IISecretário de Estado da Administração Penitenciária;
IIIChefe da Polícia Civil;
IVComandante-Geral da Brigada Militar;
VComandante do Corpo de Bombeiros;
VIDiretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias;
VIISuperintendente dos Serviços Penitenciários;
VIIIDiretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; e
IXDiretor da Receita Estadual.
§ 1ºA coordenação do GGIMPOA-RS será exercida pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.
§ 2ºSerão convidados a participar do GGIMPOA-RS, em caráter permanente, os representantes das seguintes instituições:
ISuperintendente Regional da Polícia Federal;
IISuperintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal;
IIIDelegado Regional da Receita Federal; e
IVSecretaria Nacional de Segurança Pública.
VAgência Brasileira de Inteligência - ABIN;
VITribunal de Justiça do Estado;
VIIJustiça Federal no Estado;
VIIIMinistério Público do Estado;
IXMinistério Público Federal no Estado;
XExército Brasileiro;
XIForça Aérea Brasileira;
XIIMarinha do Brasil; e
XIIIMunicípios integrantes da Região Metropolitana de Porto Alegre.
§ 3ºO GGIMPOA-RS poderá convidar representantes de outros órgãos ou instituições, públicos ou privados, para participar de suas reuniões em razão dos temas discutidos, na qualidade de convidados especiais.