Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53506, de 6 de abril de 2017
Nº 53.506/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema de Segurança Integrada com Municípios do Estado do Rio Grande Do Sul - SIM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando o dever do Estado no que tange à segurança pública, direito e responsabilidade de todos, e a demanda por um sistema permanente e integrado, que resultará na capacidade de oferecer ao cidadão uma resposta eficiente, eficaz e efetiva na prevenção à violência e no enfrentamento ao crime,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2017.
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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