Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10707, de 15 de janeiro de 1996
Nº 10.707/1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Conselho Estadual da Justiça e da Segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Parágrafo 1º - O Ministério da Justiça e os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público poderão designar um representante para integrar o Conselho.
Parágrafo 2º - Nas suas eventuais ausências e impedimentos, os titulares do Conselho serão representados por seus substitutos legais.
Parágrafo 3º - O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, admitida uma recondução, por igual período, extinguindo-se, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Governador.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 1996.
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