Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716, de 14 de setembro de 2017
Nº 53.716/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,
DECRETA:
2 com a Assembleia Legislativa, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e, quando for o caso, respondendo-as; acompanhar a tramitação dos projetos de leis de interesse da Segurança Pública e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao titular da Pasta; controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de lei do de interesse da Segurança Pública, além de executar outras atividades correlatas demandadas pelo Secretário de Estado;
3 vinculados; orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos convênios, envolvendo a elaboração dos projetos, captação de recursos, acompanhamento e prestação de contas, bem como executar outras atividades correlatas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56236, de 7 de dezembro de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54677, de 25 de junho de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54517, de 28 de fevereiro de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54229, de 18 de setembro de 2018 · 2 menções