Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54229, de 18 de setembro de 2018
Nº 54.229/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.716, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
da criminalidade; representar a Secretaria de Segurança Pública e promover a difusão das ações preventivas e repressivas à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais por meio dos Conselhos Estaduais, Municipais e Comunitários; elaborar e acompanhar indicadores de desempenho de eficiência e eficácia dos programas e das ações das unidades organizacionais da Secretaria e de seus Órgãos Vinculados, bem como executar outras atividades correlatas, e
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2018.
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