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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54229, de 18 de setembro de 2018

Nº 54.229/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.716, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.716, de 14 de setembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, conforme segue:
Ias alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3.
. ... . ...
III...
b)Departamento de Inteligência de Segurança Pública; e
c)Departamento de Planejamento e Integração,
IIno inciso VI do art. 3º ficam acrescidas as alíneas "e" e "f", com as seguintes redações:
VI...
e)Fundo Comunitário Pró-Segurança, e
f)Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios - Comitê SIM.
IIIos incisos II e III do art. 6º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6.
.. ...
IIDepartamento de Inteligência de Segurança Pública - DISP: planejar, coordenar, integrar e supervisionar a implementação da política e da gestão de inteligência no âmbito da Secretaria, executando-a por intermédio da busca e da análise de fatos, dados e informações que propiciem a produção do conhecimento, para subsidiar medidas de prevenção e de repressão à violência e à criminalidade, bem como fomentar intercâmbio com órgãos de inteligência em âmbito federal, municipal e comunitário, além de executar outras atividades correlatas;
IIIDepartamento de Planejamento e Integração - DPI: planejar, organizar, coordenar, controlar e articular a estratégia e a política estadual de segurança pública e dos programas de prevenção social; coletar e organizar informações e dados estatísticos, bem como realizar a análise criminal; elaborar a estatística criminal e realizar a diagnose da violência e

da criminalidade; representar a Secretaria de Segurança Pública e promover a difusão das ações preventivas e repressivas à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e nãogovernamentais por meio dos Conselhos Estaduais, Municipais e Comunitários; elaborar e acompanhar indicadores de desempenho de eficiência e eficácia dos programas e das ações das unidades organizacionais da Secretaria e de seus Órgãos Vinculados, bem como executar outras atividades correlatas, e

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2018.

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