Rio de Janeiro
LEI Nº 7946 DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Nº 7946/2018
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI Nº 7946 DE 27 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
* Art. 6º - A remuneração dos servidores de que trata esta Lei será composta das seguintes parcelas:
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
* Art. 7° - A Gratificação de Desempenho de Atividade – GDA, que terá como valores máximos os constantes nos Anexos VIe VII desta Lei, só será paga ao servidor que se encontre no efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo para que admitido.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
* Art. 8° - É vedada aos ocupantes dos cargos efetivos da SES/IASERJ a percepção de qualquer parcela remuneratória que não as previstas na presente Lei ainda que em desempenho em outro órgão ou entidade, ressalvadas:
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
CAPÍTULO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
* Art. 9° - O desenvolvimento do servidor da SES/IASERJ ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, a ser regulamentada pela SES/IASERJ em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em até 180 (cento e oitenta) dias, devendo respeitar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
* Art. 11 - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da SES/IASERJ serão enquadrados nos cargos previstos nos Anexos III e IV desta Lei, a partir da vigência da presente Lei.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
* Art. 12 - Fica garantida a irredutibilidade de remuneração bruta aos servidores, sendo eventuais diferenças mantidas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a serem progressivamente absorvidas por majorações remuneratórias posteriores ou decorrentes de progressão funcional.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
* Art. 16 - Os proventos de aposentadoria e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos dos cargos de que trata esta Lei serão revistos de acordo com os padrões remuneratórios ora estabelecidos, tomando-se como base o nível de escolaridade do cargo em que se aposentou ou faleceu o servidor e o tempo de serviço público na data da sua aposentadoria ou óbito, na forma do disposto no art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, desde que abrangidos pela paridade constitucional.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
* Art. 17 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessário para os cargos do quadro permanente, quanto para os do quadro suplementar, a fim de garantir à população o efetivo controle da pontualidade e assiduidade de seus servidores.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 117-A. 29/06/2018.
* §1º Quanto aos dispositivos da presente Lei que implicam majoração remuneratória, ficam com sua vigência condicionada à aprovação do Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal.
* Revogado pelo Art 3º da Lei 9350/2021.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO I ANEXO II
Anexo I e II-2.docx
ANEXOS III, IV, V, VI, VII E VIII - V E T A D O S
ANEXOS III, IV, V, VI, VII E VII *
* vetos derrubados pela ALERJ. DO II 29/06/2018. DO 117-A
PL_3960-2018 (Anexo III e IV).xlsxPL_3960-2018 (anexo V).docPL_3960-2018 (Anexo VI e VII).xlsxPL_3960-2018 (Anexo VIII_TABELA_ESCALONADA_48M_V1).xlsx
* ANEXO VI
* Nova redação dada pela Lei 9299/2021
Anexo VI - Quadro Permanente
Grupo Lei 1.179/87ClassePadrãoGDA MÁXIMA
Nível SuperiorAXII1.953,93
XI1.878,78
X1.806,52
IX1.737,04
BVIII1.670,23
VII1.605,99
VI1.544,22
V1.484,83
CIV1.427,72
III1.372,81
II1.320,01
I1.269,24
Nível MédioAXII976,94
XI939,37
X903,24
IX868,50
BVIII835,10
VII802,97
VI772,09
V742,40
CIV713,84
III686,39
II659,99
I634,60
* ANEXO VII
* Nova redação dada pela Lei 9299/2021
Anexo VII - Quadro Suplementar
Grupo Lei 1.531/1989ClassePadrãoGDA MÁXIMA
Nível SuperiorAXII1.953,93
XI1.878,78
X1.806,52
IX1.737,04
BVIII1.670,23
VII1.605,99
VI1.544,22
V1.484,83
CIV1.427,72
III1.372,81
II1.320,01
I1.269,24
Grupo Lei 1.179/87ClassePadrãoGDA MÁXIMA
Nível Médio
(1º Grau + Curso Específico)AXII732,77
XI704,59
X677,49
IX651,43
BVIII626,38
VII602,29
VI579,12
V556,85
CIV535,43
III514,84
II495,03
I476,00
Nível Elementar Especializado
(Primário + Treinamento)AXII555,57
XI534,20
X513,65
IX493,90
BVIII474,90
VII456,64
VI439,07
V422,19
CIV405,95
III390,34
II375,32
I360,89
* ANEXO VIII
* Nova redação dada pela Lei 9299/2021
SESIASERJClassePadrãomax_atualm1m12m24m36m48
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORAXIIR$ 1.665,72R$ 2.820,77R$ 3.398,29R$ 3.831,43R$ 4.120,19R$ 4.553,33
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORAXIR$ 1.665,72R$ 2.760,65R$ 3.308,11R$ 3.718,71R$ 3.992,44R$ 4.403,03
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORAXR$ 1.665,72R$ 2.702,84R$ 3.221,40R$ 3.610,31R$ 3.869,59R$ 4.258,51
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORAIXR$ 1.665,72R$ 2.647,25R$ 3.138,02R$ 3.506,09R$ 3.751,47R$ 4.119,55
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORBVIIIR$ 1.665,72R$ 2.593,81R$ 3.057,85R$ 3.405,88R$ 3.637,90R$ 3.985,93
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORBVIIR$ 1.665,72R$ 2.542,41R$ 2.980,76R$ 3.309,52R$ 3.528,69R$ 3.857,45
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORBVIR$ 1.665,72R$ 2.493,00R$ 2.906,64R$ 3.216,87R$ 3.423,68R$ 3.733,91
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORBVR$ 1.665,72R$ 2.445,48R$ 2.835,36R$ 3.127,77R$ 3.322,72R$ 3.615,13
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORCIVR$ 1.665,72R$ 2.399,80R$ 2.766,83R$ 3.042,11R$ 3.225,63R$ 3.500,91
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORCIIIR$ 1.665,72R$ 2.355,87R$ 2.700,94R$ 2.959,74R$ 3.132,28R$ 3.391,09
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORCIIR$ 1.665,72R$ 2.313,63R$ 2.637,58R$ 2.880,54R$ 3.042,52R$ 3.285,49
NIV SUPERIORNIVEL SUPERIORCIR$ 1.665,72R$ 2.273,01R$ 2.576,65R$ 2.804,39R$ 2.956,21R$ 3.183,94
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOAXIIR$ 771,54R$ 1.364,07R$ 1.660,33R$ 1.882,53R$ 2.030,66R$ 2.252,86
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOAXIR$ 771,54R$ 1.334,01R$ 1.615,24R$ 1.826,17R$ 1.966,79R$ 2.177,71
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOAXR$ 771,54R$ 1.305,10R$ 1.571,88R$ 1.771,97R$ 1.905,36R$ 2.105,45
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOAIXR$ 771,54R$ 1.277,31R$ 1.530,20R$ 1.719,86R$ 1.846,30R$ 2.035,97
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOBVIIIR$ 771,54R$ 1.250,59R$ 1.490,11R$ 1.669,76R$ 1.789,52R$ 1.969,16
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOBVIIR$ 771,54R$ 1.224,89R$ 1.451,57R$ 1.621,58R$ 1.734,91R$ 1.904,92
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOBVIR$ 771,54R$ 1.200,19R$ 1.414,51R$ 1.575,25R$ 1.682,42R$ 1.843,16
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOBVR$ 771,54R$ 1.176,43R$ 1.378,87R$ 1.530,71R$ 1.631,93R$ 1.783,76
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOCIVR$ 771,54R$ 1.153,59R$ 1.344,61R$ 1.487,88R$ 1.583,39R$ 1.726,66
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOCIIIR$ 771,54R$ 1.131,62R$ 1.311,67R$ 1.446,70R$ 1.536,72R$ 1.671,75
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOCIIR$ 771,54R$ 1.110,50R$ 1.279,99R$ 1.407,10R$ 1.491,84R$ 1.618,95
NIV 2º GRAUNIVEL MEDIOCIR$ 771,54R$ 1.090,20R$ 1.249,52R$ 1.369,02R$ 1.448,68R$ 1.568,18
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALAXIIR$ 609,74R$ 1.046,57R$ 1.264,99R$ 1.428,80R$ 1.538,01R$ 1.701,82
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALAXIR$ 609,74R$ 1.024,03R$ 1.231,17R$ 1.386,53R$ 1.490,10R$ 1.645,45
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALAXR$ 609,74R$ 1.002,34R$ 1.198,65R$ 1.345,87R$ 1.444,02R$ 1.591,25
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALAIXR$ 609,74R$ 981,50R$ 1.167,38R$ 1.306,79R$ 1.399,73R$ 1.539,14
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALBVIIIR$ 609,74R$ 961,46R$ 1.137,31R$ 1.269,21R$ 1.357,13R$ 1.489,03
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALBVIIR$ 609,74R$ 942,18R$ 1.108,40R$ 1.233,07R$ 1.316,18R$ 1.440,85
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALBVIR$ 609,74R$ 923,65R$ 1.080,61R$ 1.198,32R$ 1.276,80R$ 1.394,52
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALBVR$ 609,74R$ 905,83R$ 1.053,88R$ 1.164,91R$ 1.238,93R$ 1.349,97
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALCIVR$ 609,74R$ 888,70R$ 1.028,18R$ 1.132,78R$ 1.202,52R$ 1.307,13
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALCIIIR$ 609,74R$ 872,22R$ 1.003,46R$ 1.101,90R$ 1.167,52R$ 1.265,95
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALCIIR$ 609,74R$ 856,38R$ 979,70R$ 1.072,19R$ 1.133,85R$ 1.226,34
NIV 1º GRAUNIVEL FUNDAMENTALCIR$ 609,74R$ 841,15R$ 956,86R$ 1.043,63R$ 1.101,49R$ 1.188,27
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARAXIIR$ 536,71R$ 849,67R$ 1.006,15R$ 1.123,51R$ 1.201,76R$ 1.319,12
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARAXIR$ 536,71R$ 832,58R$ 980,51R$ 1.091,46R$ 1.165,43R$ 1.276,38
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARAXR$ 536,71R$ 816,14R$ 955,85R$ 1.060,64R$ 1.130,50R$ 1.235,28
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARAIXR$ 536,71R$ 800,34R$ 932,15R$ 1.031,01R$ 1.096,91R$ 1.195,77
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARBVIIIR$ 536,71R$ 785,14R$ 909,35R$ 1.002,51R$ 1.064,62R$ 1.157,78
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARBVIIR$ 536,71R$ 770,53R$ 887,43R$ 975,11R$ 1.033,57R$ 1.121,25
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARBVIR$ 536,71R$ 756,48R$ 866,36R$ 948,77R$ 1.003,71R$ 1.086,12
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARBVR$ 536,71R$ 742,97R$ 846,09R$ 923,44R$ 975,00R$ 1.052,35
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARCIVR$ 536,71R$ 729,97R$ 826,61R$ 899,08R$ 947,40R$ 1.019,87
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARCIIIR$ 536,71R$ 717,49R$ 807,87R$ 875,66R$ 920,86R$ 988,65
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARCIIR$ 536,71R$ 705,47R$ 789,85R$ 853,14R$ 895,33R$ 958,62
NIV ELEMENTARNIVEL ELEMENTARCIR$ 536,71R$ 693,93R$ 772,54R$ 831,49R$ 870,80R$ 929,75
LEI Nº 7.946, de 27 de Abril de 2018. *
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3960, de 2018, que se transformou na Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018, que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”(…)
(…)
(…)
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem nº 14/2018
PL_3960-2018 (Anexo III e IV).xlsx
PL_3960-2018 (anexo V).docPL_3960-2018 (Anexo VI e VII).xlsxPL_3960-2018 (Anexo VIII_TABELA_ESCALONADA_48M_V1).xlsx
* DO 117-A. 29/06/2018.
Ficha Técnica