Rio de Janeiro
LEI Nº 9350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Nº 9350/2021
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 588 de 2019, que se transformou na Lei nº 9.350 de 25 de junho de 2021, que “ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012”.LEI Nº 9350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 3º Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 07/07/2021.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
LEI Nº 9.350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada MARTHA ROCHA.
Ficha Técnica