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Rio de Janeiro

LEI Nº 9350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Nº 9350/2021

LEI Nº 9350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 6.165, de 15 de fevereiro de 2012.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo previsto no Art. 2º, da Lei nº 6.165, de 15 de fevereiro de 2012, por mais 10 (dez) anos, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo.
Art. 3.
V E T A D O .

*Art. 3º Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.

* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 07/07/2021.

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021.

CLAUDIO CASTRO Governador

LEI Nº 9.350 DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Art. 3.
Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de julho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autora: Deputada MARTHA ROCHA.

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