Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 735, de 25 de maio de 1984
Nº 735/1984
LEI Nº 735, DE 25 DE MAIO DE 1984.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO E A EMITIR E COLOCAR NO MERCADO LETRAS DO TESOURO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LTRJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º - O produto da operação de crédito referida no artigo anterior destina-se-á ao refinanciamento da dívida externa deste Estado.
* Nova redação dada pela Lei nº 1296/1988.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1761, de 10 de dezembro de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1391, de 30 de novembro de 1989
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1570, de 23 de novembro de 1989
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1296, de 26 de abril de 1988
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1229, de 18 de novembro de 1987
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1093, de 09 de dezembro de 1986
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 932, de 04 de dezembro de 1985
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 812, de 20 de dezembro de 1984