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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1093, de 09 de dezembro de 1986

Nº 1093/1986

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Art. 1.
- O orçamento do Estado do Rio de Janeiro, para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita em Cz$ 78.705.378.843,00 (setenta e oito bilhões, setecentos e cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e três cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

LEI Nº 1093 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

Em Cz$ 1,00

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1 - RECEITAS CORRENTES 38.936.997.296

Receita Tributária 31.226.644.356

Receita Patrimonial 590.302.600

Transferências Correntes 7.020.218.491

Outras Receitas Correntes 99.831.399

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 22.263.002..704

Operação de Crédito 22.056.000.000

Alienação de Bens 173.000

Transferências de Capital 206.829.704

TOTAL 61.200.000.000

2 - RECEITA PRÓPRIA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ ........................ 218.938.458

Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ (excluídas as contribuições dos servidores estaduais, inclusive autárquicos)................ 688.260.000

Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ ................ 178.665.252

Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP-RJ .................. 18.966.620

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-Rio ................. 23.344.270

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-Rio ............. 7.643.046

Empresa de Serviços e Insumos Básicos para a Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - SIAGRO-Rio ................ 1.986.670

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ .................. 285.317

Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ ................... 8.021.501

Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro - FUNDREM ................. 1.000

Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ ................... 74.791.413

Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ ....... 74.714.122

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - I.O ... 92.684.753

Companhia Central de Abastecimento - COCEA ..... 1.610.223

Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN ................. 3.681.720

Fundação Santa Cabrini ................ 37.535.407

Departamento de Recursos Minerais - DRM ........... 1.654.400

Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ ...................... 2.055.888.246

Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG ................................. 1.059.453.078

Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA ... 1.219.176

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA .............. 5.927.606

Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE ............................... 5.379.526.799

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP ................................ 138.153.122

Fundação Estadual de Educação do Menor do Rio de Janeiro - FEEM-RJ .......................... 33.739.210

Fundação Leão XIII ...................... 376.207

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro IASERJ (excluídas as contribuições da Administração Direta Estadual, das Autarquias e de seus servidores .................. 321.481.787

Instituto Vital Brazil S/A - IVB ......................... 79.023.158

Companhia Estadual de Habitação - CEHAB-RJ ...... 1.737.171.650

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ ............... 97.471.228

Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ ..................... 3.890.137.746

Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ ...................... 682.850.838

Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ ............................ 330.790.928

Empresa Estadual de Viação - SERVE ............ 52.733.941

Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - FLUMITUR ............................ 9.673.058

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ ........................... 13.878.832

Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE ..................... 183.098.061

TOTAL ...................................... 17.505.378.843

TOTAL GERAL ......................... 78.705.378.843

Art. 3.
- A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
IPROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Em Cz$ 1,00

A - DESPESA POR FUNÇÕES

01 - Legislativa .................................. 705.456.061

02 - Judiciária ................................... 2.517.381.607

03 - Administração e Planejamento .. 11.645.088.047

04 - Agricultura ................................. 1.311.620.192

05 - Comunicações .......................... 42.254.468

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública ...... 5.686.069.220

07 - Desenvolvimento Regional ....... 6.537.528.872

08 - Educação e Cultura .................. 13.528.320.951

09 - Energia e Recursos Minerais ... 382.175.184

10 - Habitação e Urbanismo ............ 585.004.498

11 - Indústria, Comércio e Serviços.. 573.940.924

13 - Saúde e Saneamento ................ 4.173.005.826

14 - Trabalho .................................... 820.778.003

15 - Assistência e Previdência ......... 5.605.638.370

16 - Transporte ................................. 3.057.102.402

99 - Reserva de Contingência .......... 4.028.625.375

TOTAL .............................................. 61.200.000.000

B - DESPESAS POR ÓRGÃO

PODER LEGISLATIVO

01 - Assembléia Legislativa .................. 619.333.547

02 - Tribunal de Contas ........................ 234.840.391

PODER JUDICIÁRIO

03 - Tribunal de Justiça ........................ 1.795.948.498

04 - Tribunal de Alçada Cível ............... 55.708.055

05 - Tribunal de Alçada Criminal .......... 26.299.684

PODER EXECUTIVO

07 - Gabinete Militar ............................. 5.357.092

08 - Gabinete do Vice-Governador ...... 1.193.766

09 - Procuradoria Geral do Estado ...... 269.361.171

10 - Procuradoria Geral de Justiça ...... 349.595.668

11 - Secretaria de Estado de Administração ...... 124.893.142

12 - Secretaria de Estado de Agricultura e

Abastecimento ............................. 117.420.876

13 - Secretaria de Estado de Ciência e Cultura ... 72.543.647

14 - Secretaria de Estado da Defesa Civil ... 819.854.590

15 - Secretaria de Estado para o Desenvolvimento

da Região Metropolitana .............. 5.370.968

16 - Secretaria de Estado de Educação... 5.742.746.838

17 - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer .... 3.281.836

18 - Secretaria de Estado de Fazenda... 1.334.715.574

19 - Secretaria de Estado de Governo ... 256.204.017

20 - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio

e Tecnologia .................................................. 51.335.573

21 - Secretaria de Estado de Justiça e do Interior .... 723.365.827

22 - Secretaria de Estado de Minas e Energia ..... 13.604.342

23 - Secretaria de Estado de Obras e Meio Ambiente ... 16.985.334

24 - Secretaria de Estado de Planejamento e Controle.. 52.704.358

25 - Secretaria de Estado da Polícia Civil .... 1.553.541.707

26 - Secretaria de Estado da Polícia Militar ... 4.379.257.695

27 - Secretaria de Estado de Promoção Social ... 2.557.608

28 - Secretaria de Estado de Saúde e Higiene ... 1.924.071.736

29 - Secretaria de Estado do Trabalho e da

Habitação ...................................................... 11.818.224

30 - Secretaria de Estado de Transportes ........... 50.093.748

31 - Secretaria de Estado de Turismo ................. 3.856.745

32 - Secretaria de Estado de Viação ................... 2.162.910

33 - Secretaria Extraordinária de Assuntos Fundiários,

Assentamentos Humanos e Projetos Especiais ... 7.870.223

34 - Encargos gerais do Estado ............................. 40.571.504.610

TOTAL................................... 61.200.000.000

IIPROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO ............... 17.505.378.843

TOTAL GERAL ................................... 78.705.378.843

Art. 4.
- De acordo com o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e no artigo 65 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, as dotações destinas ao pagamento de Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Inativos, Pensionistas, Salário-Família, Auxílio-Funeral e Auxílio-Doença, no âmbito do Poder Executivo, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, poderão ser movimentadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos na execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio na gestão financeira.
Parágrafo único- As entidades referidas no item 2 do artigo 2º da presente lei integrarão, obrigatoriamente, o Programa de Execução Financeira, previsto no artigo 56 da Lei nº 287/79, ficando sem efeito a exclusão mencionada no “caput” do artigo 96 do mesmo diploma legal.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, de entidades de Administração Indireta e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, adaptar o orçamento aprovado pela presente lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, programas de trabalho e elemento de despesa, necessários à redistribuição de saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio orçamentário.
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exercício de 1987, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 8.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, mediante a emissão de títulos da dívida público flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal, Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal e Lei Estadual nº 735, de 25 de maio de 1984.
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cz$ 22.056.000;000.00 (vinte e dois bilhões e cinqüenta e seis milhões de cruzados) de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 7º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e nos §§ 3º e 4º do artigo 26 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal, que disciplina o endividamento público estadual.
§ 1º- Estão incluídos neste valor os montantes de US$ 100.000.000.00 e US$ 124.800.000.00, para atender a Operações de Crédito Externo, destinados, respectivamente, a aporte de recursos ao capital social do Bando do Estado do Rio de Janeiro S.A. e do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., bem como, ao pagamento dos compromissos externos vencíveis em 1987.
§ 2º- Para efeito da operação de crédito no valor de US$ 100.000.000.00 referida no parágrafo anterior, continua em vigor o § 1º , do artigo 9º, da Lei nº 812, de 20 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo artigo 3º, da Lei nº 870, de 15 de julho de 1985.
§ 3º- As operações de crédito externas, referidas no parágrafo anterior, serão garantidas pela União, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a oferecer contragarantias com base nas Transferências Federais.
Art. 10.
- A dotação consignada à Reserva de Contingência será utilizada, inicialmente, para abertura de créditos suplementares, necessários ao cumprimento do disposto no artigo 8º da Lei nº 1007, de 18 de junho de 1986, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários.
Art. 11.
- Esta Lei vigerá durante todo o exercício de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1986

LEONEL BRIZOLA

AVISOAcompanham a presente edição Suplementos A e B correspondente aos anexos das Leis nºs 1093 de 9 de dezembro de 1986 - Estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1987 e 1094 de 9 de dezembro de 1986 - Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987 - 1988 - 1989.

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