Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 812, de 20 de dezembro de 1984
Nº 812/1984
LEI Nº 812, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA EM Cr$ 1.000
1.1 RECEITAS CORRENTES.............................6.531.715.399
Receita Tributária................................................5.983.540.400
Receita Patrimonial.....................................................5.064 869
Transferências Correntes........................................494.894.131
Outras Receitas Correntes........................................48.215.999
1.2 RECEITAS DE CAPITAL...............................2.798.563.994
Operações de Crédito..........................................2.793.004.000
Alimentação de Bens.....................................................245.851
Transferências de Capital....................................9.330.279.393
2. RECEITA PRÓPRIA DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL, QUE RECEBEM TRANSFERÊNCIA À CONTA DO TESOURO:
Fundação universidade do estado do rio de janeiro - UERJ....25.922.877
Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ....33.195.800
Fundação Escola de Serviço Público do estado do Rio de Janeiro - FESP-RJ....6.578.585
Companhia Central de Abastecimento - COCEA....859.627
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO....6.394.975
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - SIAGRO-RIO....1.288.963
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ....813.400
Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ....5.261.000
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ....9.078.440
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN....880.709
Fundação Santa Cabrini....2.744.000
Departamento de Recursos Minerais - DRM....1.400
Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA....42.000
Fundação de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA....3.795.000
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP....34.563.651
Fundação Estadual do Menor do Estado do Rio de Janeiro - FEEM-RJ....2.609.299
Fundação Leão XIII....30.000
Companhia Estadual de Habilitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ....36.609.299
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ....14.847.039
Companhia Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ 75.681.571
Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro - CONERJ 15.209.577
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC-RJ 48.794.189
Empresa Estadual de Viação - SERVE 16.112.544
Compamhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - FLUMITUR 1.443.027
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ 2.996.454
TOTAL 349.293.825
TOTAL GERAL 9.679.573.218
Em Cr$ 1.000
A - DESPESAS POR FUNÇÕES
01.Legislativa............................................................79.790.522
02. Judiciária ..........................................................303.624.132
03. Administração e Planejamento.......................4.250.178.160
04. Agricultura...........................................................53.482.989
05.Comunicações.......................................................13.254.027
06. Defesa Nacional e Segurança Pública...............631.718.332
08. Educação e Cultura.........................................1.590.530.573
09. Energia e Recursos Minerais................................53.053.057
10. Habitação e Urbanismo.........................................49.771.383
11. Indústria, Comércio e serviços............................221.691.540
13. Saúde e Saneamento...........................................390.662.191
14. Trabalho......................................................................623.796
15.Assistência e Previdência.....................................544.307.468
16. Transporte............................................................247.591.223
99. Reserva de Contingência......................................900.000.000
TOTAL.......................9.330.279.393
B - DESPESA POR ÓRGÃO
PODER EXECUTIVO
01. Assembléia Legislativa...................................67.443.037
02. -Tribunal de Contas........................................28.383.220
PODER JUDICIÁRIO
03. Tribunal de Justiça........................................183.577.639
04. I Tribunal de Alçada...........................................5.982.703
05. II Tribunal de alçadas......................................2.585.928
PODER EXECUTIVO
07. Gabinete Militar......................................................473.024
08. Gabinete do Vice-Governador................................283.787
09. Procuradoria Geral do Estado...........................28.649.223
10. Procuradoria geral do Estado............................54.033.818
11. Secretaria de Estado de Administração.............28.309.782
12. secretaria de Estado de agricultura....................16.417.781
13. Secretaria de Estado de Ciência e Cultura........11.149.672
14. Secretaria de Estado da Defesa Civil...............107.306.764
15. Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Região Metropolitana.......................................................................................809.934
16. Secretaria de Estado de Educação................1.096.294.481
17. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..............1.619.527
18. Secretaria de Estado de Fazendo.....................258.944.025
19. Secretaria de Estado de Governo.......................45.914.606
20. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Tecnologia........................................................................................4.774.229
21. Secretaria de Estado de Justiça e do Interior....82.306.275
22. Secretaria de Estado do Minas e Energia.............1.830.399
23. Secretaria de Estado de Obras e Meio Ambiente..2.734.126
24. Secretaria de Estado de Planejamento e Controle.8.154.524
25. Secretaria de Estado da Polícia Civil.................295.459.197
26. Secretaria de Estado da Polícia Militar...............363.357.401
27. Secretaria de Estado de Promoções Sociais............630.725
28. Secretaria de Estado de Saúde e Higiene..........241.874.487
29. Secretaria de Estado do Trabalho e Habitação.........771.409
30. Secretaria de Estado de Transportes...................20.935.297
31. Secretaria de Estado de Turismo..............................659.228
32. Secretaria de Estado de Viação.................................973.191
33. Encargos Gerais do Estado.............................6.367.648.954
TOTAL...................9.330.279.393
II. PROGRAMAÇÃO `A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO.......................................349.293.825
TOTAL....................9.679.573.218
* Art. 9º - Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de créditos no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 2.793.004.000.000 (dois trilhões, setecentos e noventa e três bilhões de cruzeiros), de acordo com o dispostos nos §§ 2º e 3º e 4º do art. 26 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, observado o disposto na Constituição Federal a nas Resoluções do senado Federal que disciplinam o endividamento Público estadual.
* §1º - Estão incluídos neste valor os montantes de US$ 100.000.000.00 e US$ 44.800.000.00 para atender a operações de Crédito Externo, destinados, respectivamente, a aportes de capital e/ou liquidação de dívidas das Adiministrações Direta e Indireta do estado junto ao Sistema Financeiro BANERJ e BDRio, bem como, ao pagamento dos compromissos externos vencíveis em 1985..
* Nova redação dada pelo art. 3º da Lei 870/85
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA - Governador
GERALDO DI BIASE, CIBILIS VIANA
ELIAS CAMILO JORGE, VIVALDO VIEIRA BARBOSA
ALUISIO GAMA DE SOUZA, FERNANDO LOPES DE ALMEIDA
ERNESTRO LOPES (INTERINO), LEÔNCIO VASCONCELLOS
JOSÉ CARLOS BRAMDÃO MONTEIRO, CESAR EPITÁCIO MAIA
ALBERTO DAUAIRE, DARCY RIBEIRO
LUIZ ALFREDO SALOMÃO, YARA LOPES VARGAS
JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO, ARNALDO DE POLI CAMPANA
JOSÉ GOUVÊA FILHO, CARLOS MAGNO NAZARETH CERQUEIRA
JOSÉ HALFELD FILHO, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
JORGE ROBERTO SAAD SILVEIRA, RUBEM DE ALMEIDA COSME
EDUARDO SEABRA FAGUNDES, ANTONIO CARLOS SILVA BISCAIS
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1093, de 09 de dezembro de 1986
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 946, de 26 de dezembro de 1985
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 932, de 04 de dezembro de 1985
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 928, de 21 de novembro de 1985
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 870, de 15 de julho de 1985