Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1296, de 26 de abril de 1988
Nº 1296/1988
LEI Nº 1296, DE 26 DE ABRIL DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - O produto da operação de crédito referida no artigo anterior destina-se-á ao refinanciamento da dívida externa deste Estado”.
*Caput do artigo 5º revogado pela Lei nº 1346/88
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1988.
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS AMARAL
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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