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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 544, de 05 de maio de 1982

Nº 544/1982

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LEI Nº 544, DE 05 DE MAIO DE 1982.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS QUADROS DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) organizada com base nos quadros de Pessoal das Polícias Militares dos antigos Estados da Guanabara (PMEG) e do Rio de Janeiro (PMRJ), constitui-se de 4 (quatro) Quadros distintos: Quadro I (Quadro Permanente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Q-I); Quadro II (Suplementar - Q-II); Quadro III (suplementar - Q-III) e Quadro Especial (Q-E).
§ 1º- O Quadro I (Permanente - Q-I) é integrado por todos os policiais-militares, incluídos ou reincluídos na polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, após 15 de março de 1975, bem como pelos Oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares, Aspirantes-a-Oficiais PM, 3º sargentos PM e Cabos PM, aprovados, após 15 de março de 1975, em cursos destinados à habilitação ao preenchimento de vagas respectivas de 2º Tenente PM dos Quadros de Oficiais Auxiliares, de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, de 3º Sargento PM e de cabo PM.

* § 1º - O Quadro I (Permanente-Q-I) é integrado, ressalvado o disposto no § 5º deste artigo, por Policiais-Militares incluídos ou reincluídos na Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, após 15 de março de 1975, bem como pelos Oficiais dos Quadros de Oficiais Auxiliares, Aspirantes-a-Oficial PM, 3º Sargentos PM e Cabos PM, aprovados, após 15 de março de 1975, em cursos destinados à habilitação ao preenchimento de vagas respectivas de 2º Tenente PM dos Quadros de Oficiais Auxiliares, de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, de 3º Sargento PM e de Cabo PM.

* Nova redação dada pela Lei nº 794/1984.

§ 2º- O Quadro II (suplementar - Q-II) é integrado pelos policiais do antigo Estado da Guanabara, tanto os de investidura federal, transferido para a ex - PMEG por força da Lei federal nº 3.752, de 14.04.60, quanto os de investidura estadual do então Estado da Guanabara.
§ 3ºO Quadro II (Suplementar - Q-II) é integrado pelos policiais -militares, oriundos da Polícia Militar do antigo Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º- O Quadro Especial (Q-E) é integrado pelos policiais-militares de investidura federal, oriundo da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, oriundo da Polícia Militar do antigo Estado da Guanabara, através de convênios celebrado entre União e o Estado da Guanabara, aprovado pelo Decreto nº 10, de 28/06/66. acrescido de Termo Aditivo aprovado pelo Decreto-Lei federal nº 105, de 16/01/67.

* § 5º - O Policial-Militar que for reincluído ou readmitido em graduação ou posto não inicial de carreira pertencerá a seu Quadro de origem, contando antiguidade a partir da data de sua reinclusão ou readmissão.

* Parágrafo acrescentado pela Lei nº 794/1984.

Art. 2.
- Em cada um dos Quadros mencionados no artigo anterior, os oficiais, graduados e soldados ocuparão a posição que lhes couber por ordem de posto, graduação ou antigüidade.

Parágrafo-único - As promoções far-se ão separadamente em cada Quadro.

§ 1º- As promoções far-se-ão separadamente em cada Quadro, à exceção da promoção ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM), último posto da hierarquia da Corporação.
§ 2º- Para a promoção ao posto de Coronel PM, estabelecida no parágrafo anterior, concorrerão às vagas existentes no conjunto dos Quadros todos os Tenentes-Coronéis PM dos Quadros I, II e III, que possuam os requisitos para promoção constantes do art. 14 do Decreto-Lei nº 216/75 e do art. 8º do Decreto nº 532/75, relacionados em um único Quadro de Acesso por Merecimento.
§ 3º- Para fins do disposto no parágrafo único do art. 31 do Decreto-Lei nº 216/75, só serão consideradas as ocasiões em que o Tenente-Coronel PM deixar de ser escolhido para promoção, caso seja promovido Oficial PM mais moderno do seu respectivo Quadro.
§ 4º- A partir do ano de 2002 (ano-base de 2001) a Quota Compulsória no posto de Coronel PM será efetuada com base nas vagas ocorridas no conjunto dos Quadros, devendo ser indicados, quando for o caso, os Coronéis PM mais idosos, considerando-se os 03 (três) Quadros.
§ 5º- O disposto no § 2º vigorará enquanto houver Tenentes-Coronéis PM do QOPM dos Quadros II e III habilitados à promoção. Após a promoção do último Tenente-Coronel PM habilitado e integrante desses Quadros, o número de Tenentes-Coronéis do QOPM do Quadro I, para ingresso em Quadro de Acesso, obedecerá o prescrito no art. 4º do Decreto nº 532/75. * Nova redação dada pela Lei nº 3667/2001 Art. 3º - Os Quadros Suplementares e Quadros Especiais (Q-E) são considerados em extinção.
§ 1º- Os postos e graduações iniciais, do Quadro II (suplementar - Q-II) e do Quadro III (suplementar - Q-III), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro I (PermanenteQ-I).
§ 2º- Os postos e graduações iniciais, do Quadro Especial (Q-E), vagos ou medida que vagarem, serão automaticamente suprimidos nesses Quadros e transferidos para o Quadro II (Suplementar - Q-II).
Art. 4.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) englobará os efetivos do seu Quadro Permanente, dos seus Quadros Suplementares e do seu Quadro Especial, à excessão dos considerados excedentes na forma desta lei.
Art. 5.
- Na ocorrência de futuros aumentos de efetivos, as vagas resultantes serão distribuídas proporcionalmente aos efetivos fixados na presente lei.
Art. 6.
- O quadro (Permanente - Q-I)constitui-se de :
IOFICIAIS

1 - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM.........................................................*

Tenente-Coronel PM...........................................*

Major PM.............................................................*

Capitão PM.........................................................*

1º Tenente PM....................................................*

2º Tenente PM....................................................*

2 - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):

a)Oficiais Médicos

Coronel PM .......................................................*

Tenente-Coronel ...............................................*

Major PM ...........................................................*

Capitão PM .......................................................*

1º Tenente PM ..................................................*

b)Oficiais Dentistas

Tenente-Coronel PM .........................................*

Major PM ...........................................................*

Capitão PM ........................................................*

1º Tenente PM ...................................................*

c)Oficiais Farmacêuticos

Tenente-Coronel PM .........................................*

Major PM ...........................................................*

Capitão PM ........................................................*

1º Tenente PM ...................................................*

3 - Quadro de Oficiais Auxiliares:

Capitão PM .......................................................*

1º Tenente PM..................................................*

2º Tenente PM ..................................................*

4 - Quadro de Oficiais Especiaistas (QOE):

a)Oficiais Músicos

Capitaõ PM ......................................................*

1º Tenente PM .................................................*

2º Tenente PM .................................................*

b)Oficiais de Comunicações

Capitão PM .....................................................*

1º Tenente PM ................................................*

2º Tenente PM ................................................*

5 - Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM)

Capitão PM ......................................................*

1º Tenente PM ..................................................*

IIPRAÇAS

1 - Praças Especiais:

Aspirantes-a-Oficial PM ...................................Variável

Alunos da Escola de Formação

de Oficiais ........................................................Variável

2 - QPMP O (combatentes) :

Subtenente PM ...................................................*

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM ............................................617

Cabo Pm ....................................................1657

Soldado PM ................................................6657

Especialistas

3 - QPMP 1 - Manutenção de Armamento:

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM .................................................*

Cabo PM ...........................................................*

4 - QPMP 2 (Operador de Comunicações):

Subtenente PM ...................................................*

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM .................................................*

Cabo PM ...........................................................*

Soldado PM .......................................................*

5 - QPMP 3 - Manutenção de Motomecanização:

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM .................................................*

Cabo PM ...........................................................*

6 - QPMP 4 - Músico:

subtenente PM ....................................................*

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM .................................................*

7 - QPMP 5 - Manutenção de Comunicações:

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento Pm .................................................*

8 - QPMP 6 - Auxiliar de Saúde:

Subtenente PM ...................................................*

1º Sargento PM .................................................*

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM .................................................*

Cabo PM ...........................................................*

9 - QPMP 7 - corneteiro:

2º Sargento PM .................................................*

3º Sargento PM ................................................*

Cabo PM ...........................................................*

Soldado PM ...................................................... *

Parágrafo único- Os efetivos previstos de Oficiais, graduados e soldados assinalados com asterisco irão se constituindo no Quadro I (Permanente - Q-I), com as vagas ocorridas e que venham a ocorrer nos Quadros Suplementares conforme o estabelecimento na presente Lei.
Art. 7.
- O quadro II (Suplementar - Q-II) constitui-se de:

1 - quadro de Oficiais Policiais-Militarres (QOPM):

Coronel PM ......................................................16

tenente-coronel PM ..........................................36

Major PM ........................................................120

Capitão PM .....................................................204

1º Tenente PM ................................................165

2º Tenente PM ................................................234

2 - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

a)Oficiais Médicos

Coronel PM .......................................................03

tenente-coronel PM .........................................09

Major PM ...........................................................16

Capitão PM .......................................................l25

1º Tenente PM ..................................................l14

b)Oficiais Dentistas

tenente-coronel PM ........................................01

Major PM ..........................................................03

Capitão PM .......................................................02

1º Tenente PM ....................................................02

c)Oficiais Farmacêuticos

Tenente-coronel PM ..........................................01

Major PM ..........................................................02

Capitão PM .......................................................02

1º Tenente PM ..................................................02

d)Oficiais Veterinários (em extinção)

Major PM ..........................................................01

Capitão PM .......................................................02

1º Tenente PM ....................................................02

3 - Quadro de Oficiais auxiliares (QOA):

Capitão PM .......................................................18

1ºTenente PM ...................................................31

2º Tenente PM ....................................................15

4 - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

a)Oficiais Músicos

Capitão PM .......................................................01

1º Tenente PM ....................................................01

2º Tenente PM ....................................................02

b)Oficiais de Comunicações

Capitão PM ......................................................01

1º Tenente PM .................................................02

2º Tenente PM .................................................03

5 - Quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM):

Major PM .........................................................01 (em extinção)

Capitão PM ......................................................01

1º Tenente PM ...................................................01

IIPRAÇAS

1 - QPMP O (Combatentes):

Subtenente PM .................................................102

1º Sargento PM ...............................................208

2º Sargento PM ...............................................507

3º Sargento PM ...............................................462

Cabo PM .......................................................1596

Soldado PM ...................................................9237

Especialistas

2 - QPMP 1 - Manutenção de armamento:

2º Sargento PM .................................................02

3º Sargento PM .................................................09

Cabo PM ...........................................................31

3 - QPMP 2 - Operador de Comunicações:

subtenente PM ...................................................01

1º Sargento PM ................................................23

2º Sargento PM ................................................28

3º Sargento PM ................................................51

Cabo PM ........................................................112

Soldado PM ...................................................113

4 - QPMP 3 - Manutenção de Motomecanização:

subtenente PM ...................................................04

1º Sargento PM ................................................08

2º Sargento PM ................................................11

3º Sargento,PM ................................................20

Cabo PM ..........................................................96

5 - QPMP 4 - Músico:

Subtenente PM ..................................................08

1º Sargento PM ...............................................45

2º Sargento PM ...............................................85

3º Sargento PM .............................................100

6 - QPMP 5 - Manutenção de Comunicações:

1º Sargento PM ...............................................03

2º Sargento PM ...............................................05

3º Sargento PM ...............................................11

3º Cabo PM .....................................................39

7 - QPMP 6 - Auxiliar de Saúde:

Subtenente PM ................................................10

1º sargento PM ................................................15

2º Sargento PM ................................................20

3º Sargento PM ................................................33

Cabo PM ...........................................................50

8 - QPMP 7 - Corneteiro:

2º sargento PM ..................................................12

3º Sargento PM ..................................................18

Cabo PM .............................................................33

soldado PM .........................................................57

Parágrafo único- Pertencem também ao Quadro II (suplementar - Q-II) os Quadros abaixo, em extinção, cujos efetivos são considerados os Quadros abaixo, em extinção, cujos efetivos são considerados excedentes e não revertem para nenhum outro Quadro.
IOFICIAIS
a)Quadro Especial de Saúde do Quadro de Oficiais de Saúde (QES / QOS):

Médicos

Coronel PM .......................................................02

b)Quadro de Oficiais de Saúde:

Dentista

tenente-coronel PM ...........................................01

Major PM ...........................................................01

c)Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

Capitão PM ........................................................01

1º Tenente PM ...................................................02

2º Tenente PM .....................................................03

d)Quadro de Oficiais Músicos (QOM)

Capitão PM ........................................................02

IIPRAÇAS
a)Bombeiro Hidráulico Eletricista

1º Sargento PM ..................................................01

2º Sargento PM ..................................................01

3º Sargento PM ...................................................03

Cabo PM .............................................................09

Soldado PM ........................................................24

b)Carpinteiro

1º Sargento PM ...................................................01

2º Sargento PM ...................................................01

3º Sargento PM ...................................................02

Cabo PM .............................................................06

Soldado PM .........................................................09

Cozinheiro

3º Sargento PM ...................................................13

Cabo PM .............................................................11

d)Ferrador

1º Sargento PM ...................................................01

2º Sargento PM ...................................................01

3º Sargento PM ...................................................03

Cabo PM .............................................................01

e)Lubrificador

3º Sargento PM ...................................................01

Cabo PM .............................................................03

Soldado PM ........................................................03

f)Lustrador

3º Sargento PM ..................................................01

Cabo PM ............................................................02

Soldado PM .......................................................02

g)Mecânico de Máquina de Escrever

3º Sargento PM ..................................................01

Cabo PM ............................................................01

Soldado PM ........................................................01

i)Pedreiro

2º Sargento PM ..................................................01

3º Sargento PM ..................................................01

Cabo PM ............................................................06

Soldado PM ........................................................10

h)Montador de Bateria

3º Sargento PM ..................................................01

Cabo PM ............................................................01

i)Pedreiro

2º Sargento PM ...................................................01

3º Sargento PM ...................................................01

Cabo PM .............................................................06

Soldado PM ........................................................10

j)Pintor de Prédio

2º Sargento PM ...................................................01

3º Sargento PM ...................................................01

Cabo PM .............................................................06

Soldado PM .........................................................07

i)Protético

1º Sargento PM ...................................................02

2º Sargento PM ...................................................02

3º Sargento PM ...................................................03

Cabo PM .............................................................02

m)Relojoeiro

3º Sargento PM ..................................................01

Cabo PM ............................................................01

Soldado PM ........................................................01

n)Seleiro-correeiro

2º Sargento PM ......................................................01

3º Sargento PM ......................................................01

Cabo PM ................................................................03

o)Telefonista

3º Sargento PM ......................................................01

Cabo PM ................................................................01

Art. 8.
- O Quadro III (Suplementar - Q-III) constitui-se de:
IOFICIAIS

1 - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM ..............................................................09

tenEnte-coronel PM ...............................................29

Major PM ..................................................................49

Capitão PM ...............................................................49

1º Tenente PM ..........................................................75

2º Tenente PM ..........................................................79

2 - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA):

Capitão PM ...............................................................12

1º Tenente PM ............................................................25

2º Tenente PM ..........................................................16

IIPRAÇAS

QPMP O (Combatentes):

subtenente PM .........................................................106

1º Sargento PM ........................................................148

2º Sargento PM ........................................................363

3º Sargento PM ........................................................176

Cabo PM ...................................................................812

Soldado PM ............................................................4403

Parágrafo único- Pertencem também ao Quadro III (suplementar - Q-III) os Quadros abaixo, em extinção, cujos efetivos são considerados excedentes e não revertem para nenhum outro Quadro:
IOFICIAIS

1 - Quadro de Serviço de Saúde (QSS):

a)Médico

Coronel PM ................................................................01

Tenente-coronel PM ..................................................02

Major PM ....................................................................04

Capitão PM .................................................................10

1º Tenente PM ............................................................19

b)Dentista

Tenente-coronel PM ...................................................01

Major PM ......................................................................02

Capitão PM ..................................................................03

1º Tenente PM ...............................................................09

c)Veterinário
d)Farmacêutico

Major PM .....................................................................01

e)Enfermeiro

2º Tenente PM .............................................................02

f)Radiologista

2º Tenente PM ................................................................01

2 - Quadro do Serviço de Comunicações (QSCom):

Tenente-coronel PM ....................................................01

Major PM ......................................................................01

3 - Quadro do Serviço de Assistência Social Religiosa (QSAR):

Major PM Capelão .......................................................01

Capitão PM Capelão ....................................................01

4 - Quadro do Serviço Musical (QSM):

Major PM .......................................................................01

Capitão PM .................................................................01

1º Tenente PM ..............................................................01

2º Tenente PM ..............................................................03

5 - Quadro do corpo de Bombeiros (QCN):

Tenente-coronel PM ..................................................01

Major PM ....................................................................01

Capitão PM ................................................................01

IIPRAÇAS

1 - Atendente Odontológico

2º Sargento PM ..........................................................01

3º Sargento PM ..........................................................01

Cabo PM ....................................................................10

2 - Auxiliar de Saúde

Subtenente PM Enfermeiro .......................................01

1º Sargento PM Enfermeiro ......................................01

2º Sargento PM Enfermeiro ......................................10

3º Sargento PM Enfermeiro ......................................17

Cabo PM Enfermeiro ................................................32

3 - Enfermeiro Veterinário

Subtenente PM ..........................................................01

1º Sargento PM .......................................................01

2º Sargento .............................................................01

3º Sargento .............................................................01

3º Sargento PM .......................................................01

Cabo PM .................................................................02

4 - Manipulador de Farmácia

3º Sargento PM ......................................................01

Cabo PM ................................................................01

6 - Operador de Raio X

1º Sargento PM .....................................................01

2º Sargento PM .....................................................01

7 - Mecânico de Viatura

Subtenente PM .......................................................01

1º Sargento PM ....................................................01

2º Sargento PM ....................................................01

3º Sargento PM ....................................................01

Cabo PM ..............................................................21

8 - Mecânico de armamento Leve

Subtenente PM .......................................................01

1º Sargento PM ....................................................01

2º Sargento PM ....................................................02

3º Sargento PM ....................................................10

Cabo PM ..............................................................23

9 - Eletricista de Viaturas

Subtenente PM ...................................................01

1º Sargento PM ...................................................01

2º Sargento PM ...................................................01

3º Sargento PM ...................................................10

Cabo PM .............................................................21

10 - Radiotelegrafista

Subtenente PM .....................................................04

1º Sargento PM ..................................................12

2º Sargento PM ..................................................22

3º Sargento PM ..................................................27

Cabo PM .............................................................19

11 - Rádio-técnico

2º Sargento PM ...................................................02

3º Sargento PM ...................................................01

Cabo PM .............................................................04

12 - Músico

Subtenente PM .....................................................05

1º Sargento PM ...................................................19

2º Sargento PM ...................................................21

3º Sargento PM ...................................................71

13 - Músico

Subtenente PM .....................................................05

2º Sargento PM ...................................................10

3º Sargento PM ...................................................14

Art. 9.
- O Quadro Especial ( Q-E) constitui-se de:
IOFICIAIS

1 - Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM .........................................................10

Tenente-coronel PM ..........................................24

Major PM ............................................................25

2 - Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA):

Capitão PM .......................................................12

1º Tenente PM ..................................................20

2º Tenente PM ....................................................0

IIPRAÇAS

QPMP O (Combatentes):

Subtenente PM ..................................................69

1º Sargento PM ..............................................143

2º Sargento PM ..............................................344

3º Sargento PM ..............................................284

Cabo PM ........................................................237

Soldado PM ...................................................638

Parágrafo único- Pertencem também ao Quadro Especial (Q-E) os Quadros abaixo, em extinção, cujos efetivos são considerados excedentes e não revertem para nenhum outro Quadro:
IOFICIAIS
a)Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

capitão PM .......................................................01

1º Tenente PM .................................................01

2º Tenente PM .................................................02

b)Quadro de Oficiais Músicos (QOM):

Capitão PM .....................................................01

1º Tenente PM ................................................01

2º Tenente PM ................................................01

IIPRAÇAS
a)Bombeiro Hidráulico Eletricista

1º Sargento PM .............................................01

2º Sargento PM .............................................01

3º Sargento PM .............................................03

Cabo PM .......................................................06

Sodado.PM ....................................................01

b)Carpinteiro

1º Sargento PM ............................................01

2º Sargento PM ............................................01

3º Sargento PM ............................................01

Cabo PM ......................................................02

c)Correiro-Estofador

2º Sargento PM ...........................................01

3º Sargento PM ...........................................02

Cabo PM .....................................................01

d)Cozinheiro

3º Sargento PM ..........................................09

Cabo PM ....................................................09

e)Enfermeiro

Subtenente PM ............................................06

1º Sargento PM .........................................08

2º Sargento PM .........................................03

f)Enfermeiro-Veterinário

Subtenente PM .........................................01

1º Sargento PM .........................................01

g)Ferrador

1º Sargento PM .......................................01

h)Ferreiro

2º Sargento PM ......................................01

3º Sargento PM ......................................01

i)Lanterneiro

2º Sargento PM ....................................01

3º Sargento PM ....................................01

Cabo PM ..............................................01

j)Lubrificador

3º Sargento PM .....................................01

Cabo PM ...............................................02

k)Lustrador

3º Sargento PM ...................................01

i)Manipulador de Farmácia

1º Sargento PM ...................................01

2º Sargento PM ...................................01

3º Sargento PM ...................................02

Cabo PM .............................................01

Soldado PM ........................................01

m)Manipulador de Laboratório

1º Sargento PM ..................................01

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................01

n)Manipulador de Rio X

1º Sargento PM ..................................01

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................01

Soldado PM .......................................03

o)Mecânico de Auto

Subtenente PM ..................................01

1º Sargento PM ..................................01

2º Sargento PM ..................................02

3º Sargento PM ..................................02

Cabo PM ............................................05

Soldado PM .......................................02

p)Músico

Subtenente PM ..................................05

1º Sargento PM .................................42

2º Sargento PM .................................11

3º Sargento PM .................................05

q)Pedreiro

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................02

Soldado PM .......................................02

r)Pintor à Pistola

2º Sargento PM .................................01

3º Sargento PM .................................01

Cabo PM ...........................................02

s)Pintor de Prédio

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................02

t)Radiotelegrafista

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

u)Relojoeiro

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................01

v)Seleiro-Correiro

3º Sargento PM .................................01

w)Tambor Corneteiro

Subtenente Pm ...................................01

1º Sargento PM ..................................06

2º Sargento PM ..................................19

3º Sargento PM ..................................04

x)Telefonista

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................02

Cabo PM ............................................03

y)Teletipista

2º Sargento PM ..................................01

3º Sargento PM ..................................01

Cabo PM ............................................01

Soldado PM .......................................01

z)Vulcanizador

3º Sargento PM .................................01

Cabo PM ...........................................01

Art. 10.
- Os efetivos constantes nos parágrafos únicos dos arts. 7º, 8º e 9º desta lei, asseguram aos integrantes dos Quadros em extinção, remanscentes das organizações previstas nas Leis nºs 263, de 24.12.62, 7.308, de 6.11.73, e Decreto-Lei nº 10, de 28.06.66, direitos auferidos pela legislação mencionada.
Art. 11.
- Os Oficiais percentes ao Quadro Auxiliar de Oficiais e ao Quadro de Oficiais de Administração, respectivamente das Polícias Militares dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, continuam a integrar os Quadros de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).
Art. 12.
- Aos integrantes do Quadro II (Suplementar - Q-II) beneficiários da Lei federal nº 3.752, de 14.04.60, e do Quadro Especial (Q-E), ficam assegurados os direitos decorrentes da Lei federal nº 5.959, de 10.02.73.
Art. 13.
- O Q-E manterá relação de correspondência com o Q-II, ficando assegurado a seus integrantes todos os direitos fixados pelo convêncio aprovado pelo Decreto-Lei Federal nº 10, de 28.06.66.
Art. 14.
- Esta lei entrará em vigor na de sua publicação, revogados os Decretos-Leis nº 339, de 28.12.76, a Lei nº 312, de 18.04.80, e todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 1982Deputado CHAGAS FREITAS - Governador

WALDYR ALVES COSTA MUNIZ

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