Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 10, de 28 de junho de 1966
DL 10
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e,
CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado;
CONSIDERANDO que, ulteriormente, o art. 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, ao assegurar aos integrantes dessa Corporação o direito de requerer retôrno ao serviço da União, condicionou o deferimento do pedido à existência de vaga;
CONSIDERANDO que, apesar disso, os pedidos de retôrno foram deferidos sem que houvesse vaga;
CONSIDERANDO a impossibilidade de aproveitamento imediato na Polícia Militar do Distrito Federal de todos quantos retornaram ao serviço da União;
CONSIDERANDO que o Estado da Guanabara ainda se ressente do desfalque de pessoal provocado pelo retôrno ao serviço da União de integrantes da Polícia Militar do antigo Distrito Federal;
CONSIDERANDO que é de interêsse para a segurança nacional o aproveitamento desse pessoal no desempenho das funções que lhe são próprias,
DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966 e retificado em 7.7.1966
CONVÊNIO DE REINCLUSãO DO PESSOAL DA POLíCIA MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL NA POLíCIA MILITAR DO ESTADO DA GUANABARA.
O Govêrno Federal, representado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Senador Mem de Sá e o Estado da Guanabara, representado por seu Governador, Embaixador Francisco Negrão de Lima, estabelecem o seguinte convênio para a reinclusão do Pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal na Polícia Militar do Estado da Guanabara.
Rio de Janeiro 27 de junho de 1966.
MEM DE Sá
Francisco Negrão de Lima
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