Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 105, de 16 de janeiro de 1967
DL 105
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o têrmo aditivo ao convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, ao pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
decreta:
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 19º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1967
Termo aditivo ao convênio firmado pelo Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal.
O Govêrno Federal, representado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Ministro Carlos Medeiros Silva, e o Estado da Guanabara apresentado por seu Governador, Embaixador Francisco Negrão de Lima, concordam em aditar ao Convênio celebrado em 27 de junho de 1966, aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 dos mesmos mês e ano, que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal na Polícia Militar do Estado da Guanabara, na conformidade do seguinte têrmo:
Art. 3º Terminada a apresentação, o pessoal reincluido será organizado em Quadros Especiais limitados nos diversos postos, graduações e especialidades, pelos efetivos de oficiais, graduados e soldados que tiverem sido apresentados.
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Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1967.
Carlos Medeiros Silva
Francisco Negrão de Lima
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