Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2354, de 21 de novembro de 1994

Nº 2354/1994

Ver fonte oficial 9 artigos

LEI Nº 2354, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.

DISPÕE SOBRE VAGAS DAS QUALIFICAÇÕES POLICIAISMILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As vagas das Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP) 1, 2, 3, 5 e 7 dos efetivos da Polícia Militar, que não forem objeto de postulação, serão revertidas para a QPMP-O do Quadro I (Permanente - Q - I).
Art. 2.
- Os ocupantes das vagas de Qualificações Policiais-Militares Particulares (QPMP) 1, 2, 3, 5 e 7 poderão passar, se o requererem, para a QPMP-O do Quadro I )Permanente - Q - I), juntamente com as respectivas vagas.
Art. 3.
- Poderão igualmente optar, passando para a QPMP-O do Q-I, os especialistas dos Quadros II e III, cujos efetivos, de acordo com a Lei nº 544/82, são considerados excedentes e não revertem para nenhum outro Quadro.
Art. 4.
- Fica autorizado o Poder Executivo a transformar, sem aumento de despesa, vagas de Soldado-PM em vagas de graduados, de acordo com a necessidade decorrente das mudanças de Quadro prevista no artigo 3º.
Art. 5.
- Os graduados que optarem pela QPMP-O, na forma prevista nos artigos 2º e 3º desta Lei, terão a antigüidade na graduação preservada na nova Qualificação, para todos os efetivos, inclusive interstício para promoção.
Art. 6.
- As atribuições atualmente afetas à QPMP poderão ser desempenhadas por integrantes da QPMP-O, devidamente habilitados.
Art. 7.
- As qualificações Policiais-Militares particulares (QPMP) 1, 2, 3, 5 e 7 ficarão automaticamente extintas, quando a totalidade de suas vagas passar para a QPMP-O do Quadro I (Permanente - Q - 1).
Art. 8.
- VETADO
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1994.

NILO BATISTA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo