Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1272, de 24 de dezembro de 1987
Nº 1272/1987
LEI Nº 1272, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES DE AUTARQUIAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Departamento de estradas de Rodagem do Estado do Rio de janeiro - DER-RJ;
2 - Instituto de Assistência dos Sevidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ;
1 - Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ;
2 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran -RJ;
3 - Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
4 - Departamento de Transporte Rodoviários do estado do Rio de Janeiro DETRO - RJ.
1 - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ;
2- Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA;
3 - Loteria do Estado do Rio de janeiro - Loterj;
4 - Departamento de Recursos Minerais - DRM;
5 - Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO - Governador
ANTONIO CLAUDIO SOCHACZEZEWSKI
JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA
ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO
Ficha Técnica
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3329, de 28 de dezembro de 1999
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1688, de 31 de julho de 1990
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1539, de 2 de outubro de 1989
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1334, de 03 de agosto de 1988
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1315, de 07 de junho de 1988
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1310, de 2 de junho de 1988
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1279, de 15 de março de 1988