Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1310, de 2 de junho de 1988
Nº 1310/1988
LEI Nº 1310, DE 2 DE JUNHO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Cargos Isolados de Provimentos em Comissão
1.1. Grupo Especial de Direção
1.2. Grupo I - Direção e Assessoramento Superior
1.3. Grupo II - Direção e Assistência Intermediárias
2. Cargos de Provimento Efetivo
2.1. Grupo III - Categorias Funcionais
2.1.1. Subgrupo 01: Atividades Profissionais de Nível Superior
2.1.2. Subgrupo 02: Atividades Profissionais de Natureza Especial - Trânsito-Nível Superior, Nível Médio - Especializado - 1º e 2º Graus e Nível Elementar Especializado.
2.1.3. Subgrupo 03: Atividades Profissionais de Nível Médio Especializado - 1º e 2º Graus.
2.1.4. Subgrupo 04: Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º e 2º Graus.
2.1.5. Subgrupo 05: Atividades Profissionais de Nível Elementar.
1. Parte Suplementar
2. Tabela de Empregos
* Artigo revogado pelo art. 8º da Lei 1522/89
Rio de Janeiro, 02 de junho de 1988.W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.