Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1688, de 31 de julho de 1990
Nº 1688/1990
LEI Nº 1688, DE 31 DE JULHO DE 1990.
CRIA O QUADRO GERAL DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - DETRO-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Subgrupo 1 - Atividades Profissionais de Nível Superior;
Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 2º Grau Especializado;
Subgrupo 3 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 2º Grau;
Subgrupo 4 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º Grau Especializado;
Subgrupo 5 - Atividades Profissionais de Nível Médio - 1º Grau;
Subgrupo 6 - Atividades Profissionais de Nível Elementar Especializado;
Subgrupo 7 - Atividades Profissionais de Nível Elementar.
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Goovernador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.