Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1334, de 03 de agosto de 1988
Nº 1334/1988
LEI Nº 1334, DE 03 DE AGOSTO DE 1988.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DO FUNCIONALISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
AP= (0,65 x R/D - 1) x 100)
onde:
AP - Aumento percentual a ser concedido
R - Receita tributária líquida no mês imediatamente anterior ao do aumento.
D - Despesa líquida com pessoal no mês imediatamente anterior ao do aumento.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1988.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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