Rio de Janeiro
LEI Nº 6104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 6104/2011
LEI Nº 6104, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ART. 14 DA LEI Nº 2.657/1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 14 (...)
XX – em operação com gasolina e álcool carburante: 30 % (trinta por cento);
(...).”
“Art. 14 (...)
XXVI – em operação com querosene de aviação (QAV): 12 % (doze por cento);
(...).”
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica