As famílias atendidas pelo Programa Renda Melhor permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações:IDescumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Renda Melhor, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;
IIsuspensão ou cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família;
IIIcomprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;
IVdesligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
Valteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa.
§ 1ºNo caso de normalização do cumprimento das condicionalidades do Programa Renda Melhor, o pagamento do benefício será automaticamente restabelecido, sem direito a benefício retroativo.
§ 2ºSerá desligada do Programa Renda Melhor definitivamente, a família cujo responsável familiar prestar declaração falsa ou usar de qualquer outro meio ilícito e ou fraudulento para a obtenção de vantagens, assegurando o prévio direito de defesa do responsável, na forma do correspondente dispositivo constitucional.
§ 3ºNa hipótese do parágrafo anterior, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPE/RJ será notificado para que promova a responsabilização criminal, na forma dos artigos 297 e 299, do Código Penal.
§ 4ºDeverá ser disponibilizada na Rede Mundial de Computadores a relação de todos os beneficiários do Programa Renda Melhor Jovem, constando nome, instituição de ensino e valor do benefício.