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Lei Estadual do Piauí nº 7774, de 4 de abril de 2022

Lei nº 7774/2022

Altera Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar), a Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004 (Código de Vencimentos da Polícia Militar), a Lei nº 5.403, de 14 de julho de 2004 (Cria a Corregedoria da PMPI), a Lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005 (Cria a Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos), a Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006 (Fixa o efetivo da PMPI), a Lei nº 5.646, de 12 de abril de 2007 (Transforma o BPTran em BPRE), a Lei Complementar nº 111, de 14 de julho de 2008 (Transformação e criação na Estrutura Organizacional),a Lei nº 6.792, de 19 abril de 2016 (Altera a LOB) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 10, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 28, 29, 36, 37, 40 e 44 da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 10.
.................................................................................................................
§ 4ºO Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí disporá de um Tenente-Coronel e um Major como Chefe e Subchefe do Gabinete do Comando Geral, respectivamente, e dois Capitães como Ajudantes-de-Ordens, todos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)." (NR)

"

Art. 12.
Estado Maior Geral da Polícia Militar compreende:
IIISeções:
f)6ª Seção (PM -6) - órgão de planejamento e orçamento." (NR)

"

Art. 14.
..................................................................................................................
Parágrafo únicoO Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Piauí disporá de um Tenente-Coronel e um Major como Chefe e Subchefe do Gabinete do Subcomando Geral, respectivamente, e um Capitão como Ajudante-deOrdens, todos do Quadro de Oficiais Policiais Militares." (NR)

"

Art. 15.
Chefe do Estado Maior será um Coronel do serviço ativo da corporação pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante Geral." (NR)

"

Art. 17.
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento e gestão orçamentários, de logística e patrimônio, de ensino, instrução e pesquisa, de serviços de saúde, de telecomunicações e informática, de inteligência e comunicação social compreendendo:
VIIIDiretoria de Patrimônio e Logística (DPL); e
IXDiretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários (DPlan).
Parágrafo únicoO Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), o Diretor de Inteligência (DInt), o Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP), o Diretor de Patrimônio e Logística (DPL), o Diretor de Comunicação Social (DCom) e o Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentários (DPlan), acumularão, respectivamente, as funções de Chefe da 1ª Seção do EMG/PMPI, Chefe da 2ª Seção do EMG/PMPI, Chefe da 3ª Seção do EMG/PMPI, Chefe da 4ª Seção do EMG/PMPI, Chefe da 5ª Seção do EMG/PMPI e Chefe da 6ª Seção do EMG/PMPI. (NR) "
Art. 18.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, coordenação e controle de pessoal ativo, inativo e pensionista, cabendo-lhe, especialmente, o processamento dos atos de inclusão, reinclusão, reintegração, promoção, remuneração, identificação, licenciamento, demissão, exclusão, afastamento do serviço, movimentação, transferência para a inatividade e demais ações relacionadas.
§ 1ºA Diretoria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Pessoal Ativo:
a)Seção de Expediente;
b)Setor de Movimentação e Controle de Pessoal; e
c)Setor de Cadastro de Pessoal e Identificação Datiloscópica;
IVDivisão de Promoção:
a)Setor de Promoção de Oficiais; e
b)Setor de Promoção de Praças;
VDivisão de Folha de Pagamento composta pelo Setor de Processamento de Alterações de Pessoal;
VIDivisão de Pessoal Inativo e Transferência para a Inatividade:
a)Seção de Expediente;
b)Setor de Controle e Cadastro de Inativos; e
c)Setor de Transferência à Inatividade;
VIIDivisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, Serviço Auxiliar Voluntário e Pensionistas:
a)Setor de Voluntários da Reserva Remunerada e SAV; e
b)Setor de Pensionistas.
§ 2ºOs Subchefes das Divisões de Pessoal Ativo, de Promoção, da Folha de pagamento, de Pessoal Inativo e Transferência à Inatividade serão os Chefes das respectivas Seção de Expediente de cada Divisão." (NR)

"

Art. 19.
A Diretoria de Administração e Finanças (DAF) é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, fiscalização e controle das atividades referentes às finanças e contabilidade da Polícia Militar:
§ 1ºA Diretoria de Administração e Finanças (DAF) terá a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão Financeira e Contábil:
a)Seção de Administração Financeira e Contratos;
b)Seção de Contabilidade; e
c)Seção de Compras;
IVDivisão de Convênios e Captação de Recursos:
a)Seção de Expediente; e
b)Seção de Convênios e Captação de Recursos;
VTesouraria Geral."
§ 2ºOs Subchefes das Divisões Financeira e Contábil, de Convênios e Captação de Recursos serão os Chefes das Seções de Expediente das respectivas divisões." (NR)

"

Art. 21.
A Diretoria de Telemática é o órgão de direção responsável pela qualidade, inovação, atualização tecnológica, suporte, treinamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como pela manutenção do banco de dados, rede de rádio e de computadores da instituição, com a seguinte estrutura básica:
IDiretoria:
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Tecnologia da Informação e Inovação Tecnológica:
a)Seção de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas; e
b)Setor de Qualidade e Inovação Tecnológica;
IVDivisão de Telecomunicações;
VDivisão de Processamento de Dados e Informações Gerenciais, composta pela

SEÇÃO DE – Análise e Processamento de Dados; e

VI

a

b

Art. 23.
A Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DInt) é o órgão de direção geral e orientação superior, responsável pela gestão de atividade de informação e de produção, difusão e salvaguarda de conhecimentos da Polícia Militar do Piauí, destinados a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, com a seguinte estrutura básica:
IDiretoria:
IISubdiretoria;
IIIDivisão Administrativa:
a)Setor de Expediente e Administração;
b)Setor de Análise, Estatísticas e Planejamento;
c)Setor de Capacitação e Logística;
IVDivisão de Inteligência:
a)Coordenações de Áreas Operacionais Metropolitanas: 1 - Área Operacional do Comando de Policiamento Metropolitano I; e 2 - Área Operacional do Comando de Policiamento Metropolitano II;
b)Coordenações Operacionais do Interior: 1 - Área Operacional do Comando de Policiamento do Litoral Meio Norte; 2 - Área Operacional do Comando de Policiamento dos Cerrados; e 3 - Área Operacional Comando de Policiamento do Semiárido;
VDivisão de Proteção do Conhecimento:
a)Chefe do Setor de Segurança Orgânica;
b)Chefe do Setor de Segurança Inorgânica
c)Chefe do Setor de Arquivo." (NR)

"

Art. 24.
A Ajudância-Geral é o órgão responsável pela secretaria e apoio administrativo ao Comando Geral, coordenação dos serviços gerais e segurança do Quartel do Comando Geral." (NR)

"

Art. 25.
A Ajudância Geral terá a seguinte estrutura:
IAjudância-Geral;
IIAjudância-Geral Adjunta;
IIISecretaria: Seção Administrativa; e
a)Arquivo-Geral e Museu;
b)Protocolo-Geral;
IVCompanhia de Comando e Serviços (CCS)." (NR)

"

Art. 28.
s Órgãos de Apoio compreendem:
IIIÓrgão de Apoio à Saúde:
d)Capelania Militar;
VIÓrgão de Apoio à Diretoria de Comunicação Social (DCom): Corpo Musical da Polícia Militar do Piauí.
§ 2ºOs órgãos de apoio previstos neste Capítulo terão suas estruturas funcionais estabelecidas no Quadro de Organização da Polícia Militar e se subordinam administrativamente aos órgãos de direção setorial e correicional correspondentes." (NR) "
Art. 29.
Centro de Educação Profissional é o órgão encarregado pela execução dos cursos profissionais de formação, de pesquisa e pós-graduação, de extensão e capacitação continuada dos Policiais Militares do Estado do Piauí." (NR)

"

Art. 36.
Departamento Geral de Operações, comandado por Coronel QOPM da Polícia Militar, órgão diretamente subordinado ao Comando Geral da Corporação, é o responsável pela integração dos comandos de policiamento e a coordenação geral da atividade operacional na Capital e Interior do Estado.
§ 1ºO Departamento Geral de Operações (DGO) possui a seguinte estrutura:
IChefia do Departamento Geral de Operações Policiais Militares;
IISubchefia do Departamento Geral de Operações Policiais Militares;
IIIDivisão Administrativa do Departamento Geral de Operações;
IVCoordenação de Operações Policiais Militares (COPOM) da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina.
§ 2ºO Departamento Geral de Operações (DGO) de Operações Policiais Militares será chefiado por Oficial do posto de Coronel, e a subchefia será exercida por Oficial do posto de Tenente-Coronel, ambos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 3ºA Chefia da Coordenação de Operações Policiais Militares (COPOM) da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina será exercida por oficial do posto de Tenente-Coronel QOPM, e as funções de Subchefe do COPOM e de Coordenador do COPOM passam a ser exercidas por oficiais do posto de Major QOPM." (NR)

"

Art. 37.
s Comandos de Policiamento, comandados por Coronel QOPM, integram o sistema operacional da Polícia Militar, responsáveis pelo acionamento dos órgãos de execução que lhes forem subordinados e constituem escalões intermediários de comando entre as Unidades da Polícia Militar e o Comando Geral, através do Departamento Geral de Operações, com a estrutura definida pelo Quadro de Organização da Polícia Militar, e serão constituídos pelas seguintes organizações policiais militares:
IComando de Policiamento Metropolitano I, sediado em Teresina, com atuação na área que abrange os municípios que integram o Território de Desenvolvimento EntreRios, responsável pelas circunscrições das seguintes unidades policiais militares: 5º BPM, 8º BPM, 13º BPM, 16º BPM, 21º BPM e 26º BPM;
IIComando de Policiamento Metropolitano II, sediado em Teresina, com atuação na área que abrange os municípios que integram o Território de Desenvolvimento EntreRios, responsável pelas circunscrições das seguintes unidades policiais militares: 1º BPM, 6º BPM, 9º BPM, 17º BPM, 18º BPM e 22º BPM;
IIIComando de Policiamento do Litoral Meio-Norte, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento da Planície Litorânea, Cocais e Carnaubais, responsável pelas circunscrições das seguintes unidades policiais militares: 2º BPM, 12º BPM, 15º BPM, 24º BPM, 25º BPM e 27º BPM;
IVComando de Policiamento do Semiárido, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, Vale do Canindé e Serra da Capivara, responsável pelas circunscrições das seguintes unidades policiais militares: 4º BPM, 11º BPM, 14º BPM, 20º BPM e 23º BPM;
VComando de Policiamento dos Cerrados, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, Tabuleiros do Alto Parnaíba e Chapada das Mangabeiras, responsável pelas circunscrições das seguintes unidades policiais militares: 3º BPM, 7º BPM, 10º BPM, 19º BPM e 28º BPM;
VIComando de Policiamento Especializado, com sede em Teresina e atuação em todo o Estado, responsável pelas Unidades de Policiamento Ostensivo Especializadas: o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), o Batalhão de Policiamento Rodoviário e Divisas Estadual (BPRDE), o Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGda), o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Batalhão de Policiamento Militar Rural (BPMRural), Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Batalhão de Policiamento Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE), Batalhão Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e Regimento de Policiamento Montado (RPMont) e Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer); e
VIIComando de Polícia Comunitária, responsável pelas atividades de policiamento comunitário, sediado em Teresina e com atuação em todo o Estado, responsável pelas unidades: Companhia Independente de Policiamento Escolar (CIPE), Coordenadoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica (PATRULHA MARIA DA PENHA), Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), e Coordenadoria dos Pelotões Mirins (CPMir);
VIIIRevogado. (NR)

"

Art. 40.
Unidades e Subunidades Operacionais da Polícia Militar são denominações genéricas dadas a corpo de tropa ou fração de tropa, essencialmente vinculadas à atividade-fim, compreendendo:
§ 5ºA designação de oficiais para o exercício de funções de chefia e comando nas unidades e subunidades operacionais recairá:
IVem oficiais do posto de Capitão QOPM, para as funções de Comandantes de Companhias Incorporadas ou Destacadas, subcomandantes de Companhias Independentes e de ajudantes e Chefe de 1ª Seção de Batalhões;
VIem oficiais do posto de 1º Tenente QOPM, para os subcomandos de companhias, Chefes da 2ª (P/2), da 3ª (P/3) e da 5ª (P/5) Seções de Batalhões e Chefes da 1ª (P/1)

SEÇÃO DE – Companhias Independentes;

VII

VIII

Art. 44.
Quadro de Organização da Polícia Militar do Piauí (QO/PMPI) especificará as funções correspondentes aos postos e graduações previstos na Lei da Fixação do Efetivo em relação aos órgãos transformados e criados por esta Lei.
Parágrafo únicoOs Batalhões, as Companhias e os Grupamentos Policiais Militares funcionarão com o quantitativo de efetivo mínimo a ser discriminado no Quadro de Organização da Polícia Militar do Piauí (QO/PMPI) elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral da PMPI." (NR)
Art. 2.
O art. 4º e o art. 7º da Lei nº 5.403, de 14 de julho de 2005, que criou a Corregedoria da Polícia Militar do Piauí, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 4.
A Corregedoria da Polícia Militar funcionará com a seguinte estrutura básica:
ICorregedoria-Geral;
IICorregedoria-Adjunta;
IIICoordenação Operacional;
IVCoordenação Administrativa;
VCoordenação Técnica; e
VIDelegacia de Polícia Judiciária Militar.
§ 1ºAs funções de Corregedor-Geral e de Corregedor-Adjunto serão exercidas por Oficiais do posto de Coronel e Tenente-Coronel, respectivamente, todos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 2ºA Coordenação Operacional, a ser chefiada por Oficial do posto de TenenteCoronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), terá a seguinte estrutura básica:
IDivisão de Justiça e Disciplina composta pelo Setor de Cumprimento de Requisições Judiciais;
IIDivisão Administrativa de Apoio Técnico:
a)Setor Cartorário; e
b)Setor de Acompanhamento, Controle e Estatísticas de Processos e Procedimentos Militares da PMPI.
IIIDivisão de Registro e Análise, composta pelo Setor de Distribuição de Processos e Procedimentos;
IVPlantão de Polícia Judiciária Militar; e
VSetor de Expediente da Coordenação.
§ 3ºA Coordenação Administrativa, a ser chefiada por Oficial do posto de TenenteCoronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), terá a seguinte estrutura:
IDivisão de Pessoal e Logística;
IISeção de Controle de Pessoal e Logística; e
IIISetor de Expediente.
§ 4ºA Coordenação Técnica, a ser chefiada por Oficial do posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), possuirá uma Seção de Expediente e terá a seguinte estrutura básica:
IDivisão de Análise de Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares:
a)Seção de Análise de Processos Administrativos Disciplinares; e
c)Seção de Análise de Procedimentos Administrativos.
IIDivisão de Análise de Procedimentos de Polícia Judiciária Militar formada pela

SEÇÃO DE – Análise de Inquéritos Policiais Militares e Instrução Provisória de Deserção.

5

a

b

c

6

unico

Art. 3.
A Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos (CGCDH), criada pela Lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, passa a denominar-se Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH), e suas competências relacionadas ao gerenciamento de crises e negociação, a partir da promulgação desta lei, são transferidas ao Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí (BOPE).
Art. 4.
O Art. 5º, da Lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, que cria a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH), passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
A Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos da PMPI terá seguinte estrutura: A Seção III, do Capítulo II, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescentada dos art. 23-A, art. 23-B e art. 23-C com as seguintes redações:

"

ICoordenador;
IICoordenador-Adjunto;
IIIDivisão Administrativa composta pelo Setor de Expediente;
IVDivisão de Direitos Humanos;
VDivisão de Mediação de Conflitos composta pelo Setor Operacional de Mediação de Conflitos; e
VIGrupamento de Apoio Operacional e Administrativo.
§ 1ºAs funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto serão exercidas por Oficiais do posto de Tenente-Coronel e Major, respectivamente, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 2ºAs Divisões serão chefiadas por Oficiais do posto de Major QOPM e serão substituídos em seus impedimentos eventuais por Oficiais do posto de Capitão QOPM.
§ 3ºO pessoal a ser designado para servir na Coordenadoria deverá ser, preferencialmente, Oficiais e Praças possuidores de curso na área de Direitos Humanos." (NR)
Art. 23-
A. A Diretoria de Comunicação Social órgão de assessoramento, apresentação e coordenação das relações entre a Polícia Militar e o público externo, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, será constituída com a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Imprensa e Imagem:
a)Seção de Imprensa;
b)Seção de Publicidade e Marketing; e
IVDivisão de Cerimonial Militar." (AC) "
Art. 23-
B. A Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL) é órgão de direção setorial da Polícia Militar do Piauí que tem por finalidade superintender as atividades relacionadas com a administração do material bélico, dos bens móveis e imóveis pertencentes à carga patrimonial da Polícia Militar do Piauí, ou que se encontram sob sua responsabilidade legal, e funcionará com a seguinte estrutura básica:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Gerenciamento de Material Bélico, composta pela Seção de Gerenciamento de Material Bélico e pelos setores:
a)Setor de Suprimento, Controle e Manutenção de Material Bélico; e
b)Centro de Armamento e Tiro.
VDivisão de Suprimento e Controle de Transportes, composta pela Seção de Controle e Manutenção de Transportes;
VIDivisão de Controle de Patrimônio Imobiliário:
VIIAlmoxarifado-Geral da PMPI:
a)Seção de Intendência e Aprovisionamento; e
b)Seção de Projetos e Obras." (AC) "
Art. 23-
C. A Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários (DPlan) é o órgão de direção setorial que tem por finalidade realizar o planejamento e gestão orçamentários da Polícia Militar do Piauí, bem como a gestão dos recursos do Fundos e produção de informações gerenciais para encaminhamento de propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo Estadual, e terá a seguinte estrutura básica:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Gestão de Fundos e Planejamento Orçamentários:
a)Seção de Gestão de Fundos de Unidades Gestoras e Gestão Setorial;
b)Seção de Planejamento Orçamentário; e
c)Seção de Gerenciamento de Projetos.
IVDivisão de Estudos e Acompanhamento da Execução Orçamentária, composta pela

SEÇÃO ACOMPANHAMENTO – da Execução Orçamentária." (AC)

Art. 6.
A Seção V, do Capítulo II, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescentada do art. 26-A, que trata da Comissão Permanente de Licitações a qual passará a denominar-se Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos, com a seguinte redação:

"Art. 26-A A Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão responsável pela tomada de decisões, acompanhamento dos trâmites da licitação, impulsionamento ao procedimento licitatório e por executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil).

§ 1ºA Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos será conduzida por Oficial do Posto de Tenente-Coronel, o qual será designado como agente de contratação para os fins estabelecidos no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
§ 2ºO Coordenador de Licitação será auxiliado por equipe de apoio formada por um Oficial do posto de Major, o qual será designado Coordenador-Adjunto, e um Oficial do posto de 1º Tenente, que secretariará os atos da Coordenadoria, ambos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 3ºEm licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, o qual deverá ser um Oficial do posto de 1º Tenente QOPM." (AC)
Art. 7.
A Seção VI, do Capítulo II, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescentada do art. 27-A, que trata do Núcleo de Controle de Gestão Interna, com a seguinte redação:

"

Art. 27-
A. O. Núcleo de Controle de Gestão Interna é o órgão de assessoramento, orientação, fiscalização e controle, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, com a seguinte estrutura:
ICoordenador;
IICoordenador-Adjunto;
IIIDivisão de Fiscalização de Patrimônio;
IVSeção de Fiscalização de Pessoal;
VSetor de Fiscalização de Contratos e Convênios.
§ 1ºO Núcleo de Controle de Gestão Interna será coordenado por Oficial do Posto de Tenente-Coronel, e terá como Coordenador-Adjunto um Oficial do Posto de Major, ambos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 2ºA Divisão de Fiscalização de Patrimônio será chefiado por um Oficial do Posto de Major, do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEOPM), e as demais funções serão estabelecidas no quadro de organização da Polícia Militar." (AC)
Art. 8.
O Capítulo III, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescentado dos art. 34-A, 34-B e 34-C para prever as estruturas dos órgãos de apoio da Polícia Militar do Piauí, abaixo especificados, com as seguintes redações:

"

Art. 34-
A. O Presídio da Polícia Militar do Piauí (PPMPI), órgão de apoio da Corregedoria da PMPI criado pela Lei nº 6.792, de 2016, é a unidade policial militar destinada a promover execução das medidas restritivas de liberdade de policiais militares, determinadas por decisão judicial.
§ 1ºA Direção do PPMPI será exercida por Oficial do posto de Tenente-Coronel QOPM, sendo substituído em seus impedimentos eventuais por Oficial do posto de Major QOPM que exercerá a função de Subdiretor.
§ 2ºO PPMPI está subordinado administrativa e operacionalmente à Corregedoria da PMPI, e terá a seguinte estrutura básica:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIISeção de Justiça, Disciplina e Controle Administrativo;
IVSeção de Execução Penal e Custódia Provisória;
VSeção de Assistência Prisional;
VIGrupamento Operacional, Administrativo e Escoltas Penitenciárias.
Art. 34-
B. Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Piauí o Corpo Musical (CMus/PMPI), órgão de apoio subordinado à Diretoria de Comunicação Social - DCom.
§ 1ºO Corpo Musical é uma organização policial militar de apoio responsável pela instrução musical das bandas de música da Corporação e do conjunto sinfônico, sendolhe atribuído:
Iparticipar de honras militares;
IIparticipar de solenidades cívicas;
IIIexecutar concertos sinfônicos, se for o caso;
IVmanter o registro e controle das partituras musicais;
Vparticipar de solenidades cívicas e desportivas;
VIelaborar o Plano Anual de Instrução Musical para as bandas de música da Corporação a ser aprovado pelo Comandante Geral;
VIIapoiar às demais organizações policiais militares nas solenidades programadas;
VIIIparticipar de eventos civis quando autorizado pelo Comandante Geral;
§ 2ºCompete ao Maestro do Corpo Musical:
IAdministrar as atividades relativas ao Corpo Musical;
IIrealizar a administração do material e de pessoal do Corpo Musical;
IIIcoordenar, fiscalizar e supervisionar a tropa sob sua direção;
IVpropor a realização de concursos ou cursos específicos para o pessoal músico da Corporação;
Vmanter contato com órgãos afins visando o aprimoramento das atividades do Corpo Musical e das Bandas de Música da Corporação;
VIprogramar apresentações do Corpo Musical em coordenação com a Diretoria de Comunicação da PMPI;
VIIampliar, dentro do possível, o acervo musical do Corpo;
§ 3ºA composição e as atribuições não especificadas nesta Lei serão definidas e detalhadas no Quadro de Organização da Corporação e no seu regimento interno, respectivamente. 34-C Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Piauí a Capelania Militar órgão de assistência religiosa e espiritual aos policiais militares, aos seus familiares e aos seus colaboradores, subordinado à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, destinada a promover a prática da fé e do fortalecimento de valores morais e éticos adotados pela Instituição.
§ 1ºA Capelania Militar terá a seguinte estrutura:
ICoordenação da Capelania Militar;
IICoordenação-Adjunta da Capelania Militar;
IIIServiço de Assistência Religiosa da Capelania Militar; e
IVSetor Administrativo da Capelania Militar." (AC)
Art. 9.
A Seção II, do Capítulo IV, do Título II, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescida do Art. 40-A, do Art. 40-B, do Art. 40-C, do Art. 40-D, do 40-E e 40-F para alterar as estruturas dos órgãos de execução da Polícia Militar do Piauí abaixo especificados, com a seguinte redação:

"

Art. 40-
A. O Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE) passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Rodoviário e Divisas Estadual - BPRDE sendo o órgão responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização nas rodovias e divisas do Estado do Piauí, com a finalidade de executar ações de segurança pública e trânsito nas rodovias e nas divisas de todo o Estado do Piauí, constituído da seguinte estrutura básica:
a)02 (duas) Companhias de Policiamento Rodoviário Estadual - CPRE; e
b)02 (duas) Companhias de Policiamento das Divisas Estaduais - CPDiv.
Art. 40-
B. O 11º Batalhão da Polícia Militar - 11º BPM sediado em São Raimundo Nonato-PI, passa a ter a seguinte estrutura básica:
a)01 (uma) Companhia de Policiamento Ostensivo incorporada;
b)02 (duas) Companhias de Policiamento Ostensivo destacadas; e
c)01 (uma) Companhia de Policiamento Especializado Ambiental e Turístico.
Art. 40-
C. Ficam elevados à categoria de Batalhão de Polícia Militar na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Piauí, os órgãos de execução abaixo especificados:
Ia Companhia Independente de Polícia Militar do Promorar - CIPM/Promorar, com sede na cidade de Teresina-PI, passando a denominar-se 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM) com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares;
IIa 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede na cidade de Valença do Piauí-PI, passando a denominar-se 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM) com a estrutura básica de três Companhias Policiais Militares;
IIIa Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR, com sede na cidade de Luiz Correia-PI, passando a denominar-se 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM) com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares e uma Companhia Especializada em Policiamento Turístico;
IVa 4ª Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar (4ª Cia/12º BPM), com sede na cidade de Esperantina-PI, passando a denominar-se 25º Batalhão de Polícia Militar (25º BPM), com a estrutura básica de três Companhias Policiais Militares;
Vo Esquadrão Independente de Policiamento Montado (EIPMont), com sede na cidade de Teresina-PI, passando a denominar-se Regimento de Policiamento Montada (RPMont) com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares;
VIa Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTran), com sede na cidade de Teresina-PI, passando a denominar-se Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), com circunscrição em todo o Estado do Piauí possuindo a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares, podendo executar o policiamento ostensivo de trânsito urbano na capital e demais municípios do Estado, ficando o Comandante Geral da Policia Militar do Piauí autorizado a firmar convênios para o melhor desempenho das atividades da subunidade, obedecida a legislação federal especifica; e
VIIa 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (3ª Cia/3º BPM), com sede na cidade de Canto do Buriti-PI, passando a denominar-se 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares.
Art. 40-
D. Ficam alteradas as estruturas das Unidades do Comando de Policiamento Especializado abaixo especificadas, as quais passam a ter a seguinte estrutura básica:
Io Batalhão de Operações Especiais (BOPE), com circunscrição em todo o território do Estado do Piauí e as competências estabelecidas pela Lei nº 6.199, de 27 de março de 2012, terá em sua estrutura básica quatro Companhias de Policiamento Especial a seguir especificadas:
a)Grupo de Ações Táticas Especiais - GATE (GATE/BOPE), como 1ª CIA/BOPE;
b)Grupo de Negociação Tática Policial (GNT/BOPE), como 2ª CIA/BOPE;
c)Esquadrão Antibomba (3ª CIA/BOPE); e
d)Grupo de Atiradores Policiais de Precisão (GAPP/BOPE), como 4ª CIA/BOPE.
IIo Batalhão de Policiamento Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE) com circunscrição em todo o território do Estado do Piauí e as competências estabelecidas pela Lei nº 6.199, de 27 de março de 2012, terá a sua estrutura básica formada por quatro Companhias de Policiamento Especial a seguir discriminadas:
a)Companhia de Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (1ª CIA/ROTAM/RONE);
b)Companhia de Controle de Distúrbios Civis (2ª CIA/CDC/RONE);
c)Companhia de Policiamento em Grandes Eventos (3ª CIA/CPGE/RONE);
d)Companhia de Policiamento com Cães (4ª CIA/CANIL/RONE)."
Art. 40-
E. O Batalhão Tático Aéreo Policial (BTAP) passa a denominar-se Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer), constituído por duas Companhias, na forma prevista no Quadro de Organização da Polícia Militar, ficando subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento Especializado.
§ 1ºAs estruturas dos Grupamentos Táticos Aéreo Policial I, II e III (GTAP I, GTAP II e GTAP III) ficam transformados nas 1ª e 2ª Companhias de Operações Aéreas com a estrutura definida no Quadro de Organização da Polícia Militar.
§ 2ºA 2ª Companhia de Operações Aéreas (2ª COAer) será sediada na cidade de Parnaíba.
Art. 40-
F. O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência e a Coordenação dos Pelotões Mirins vinculam-se administrativa e operacionalmente ao Comando de Polícia Comunitária, e funcionarão com a seguinte estrutura básica:
ICoordenação;
IICoordenação-Adjunta;
IIICoordenadorias-Regionais;
IVMultiplicadores; e
VInstrutores e Monitores.
§ 1ºAs Coordenações dos órgãos de que trata este artigo serão exercidas por Oficial do posto de Major, e as Coordenações-Adjunta, por Oficial do posto de Capitão, ambos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 2ºA função de Coordenador-Regional dos órgãos de que trata este artigo, recairá sobre oficial do posto de Capitão ambos do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).
§ 3ºAs Coordenadorias-Regionais serão em número de 03 (três) dos órgãos de que trata este artigo, a serem implantadas, conforme a necessidade verificada pelo Comando Geral da Corporação." (AC)
Art. 10.
A Seção II, do Capítulo IV, do Título II, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar acrescentada dos art. 40-G e art. 40-H para criar os órgãos de execução abaixo especificados na estrutura da Polícia Militar do Piauí, com a seguinte redação:

"

Art. 40-
G. Ficam criados na estrutura básica da Polícia Militar do Piauí os órgãos de execução a seguir especificados:
Io 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM), com sede na cidade de Teresina-PI, com circunscrição operacional na região sudeste da Capital, no Bairro Usina Santana, a ser instalado com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares;
IIo Batalhão de Policiamento Militar Rural (BPMRural), com sede na cidade de Teresina-PI, com circunscrição operacional na área rural da região metropolitana, a ser instalado com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares; e
IIIo Batalhão de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) com sede em Teresina e circunscrição operacional em todo o Estado do Piauí, a ser instalado com a estrutura básica de três Companhias de Policiamento Especial com Apoio de Motocicletas."
Art. 40-
H. Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí a Coordenadoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica "PATRULHA MARIA DA PENHA", como estratégia de policiamento orientado ao problema para atuar no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, vinculada administrativa e operacionalmente ao Comando de Polícia Comunitária.
§ 1ºA Coordenadoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica "PATRULHA MARIA DA PENHA" terá a seguinte estrutura básica:
ICoordenadoria, a ser dirigida por Oficial do posto de Tenente-Coronel QOPM;
IICoordenadoria-Adjunta;
IIIDivisão de Enfrentamento à Violência Doméstica; e
IVDivisão de Acompanhamento e Prevenção à Violência Doméstica.
§ 2ºA Coordenadoria-Adjunta e as Divisões previstas neste artigo, serão chefiadas por Oficiais do posto de Major QOPM.
§ 3ºA Coordenadoria de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica "PATRULHA MARIA DA PENHA contará com o Grupamento de Apoio Administrativo e Operacional composto por Praças policiais militares com formação ou aperfeiçoamento na área de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com as funções e quantitativos definidos em decreto do Poder Executivo, nos termos da Lei de Fixação de Efetivo da PMPI." (AC)
Art. 11.
art. 1º e os itens 1, 2, 3, 5 e 7 do Anexo Único, da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006 (Fixa o efetivo da Polícia Militar do Piauí), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Piauí é fixado em 11.399 (onze mil e trezentos e noventa e nove) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações na forma do Anexo Único desta Lei, assim distribuídos: ...............................................................................................................................

"ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES

1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM

Coronel QOPM 21 Tenente-Coronel QOPM 75 Major QOPM 108 Capitão QOPM 213 1º Tenente QOPM 213 2º Tenente QOPM 239 2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM

2.1. Médicos Coronel QOSPM 01 Tenente-Coronel QOSPM 03 Major QOSPM 03 Capitão QOSPM 05 1º Tenente QOSPM 05 2.2. Dentistas Tenente-Coronel QOSPM 01 Major QOSPM 02 Capitão QOSPM 02 1º Tenente QOSPM 05 ................................................................................................................................

. 3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOCPM . Tenente-Coronel QOCPM 01 . Major QOCPM 01 . Capitão QOCPM 01 . 1º Tenente QOCPM 01

...........................................................................................................................

5. QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS - QEOPM

Major QEOPM 7 Capitão QEOPM 70 1º Tenente QEOPM 81 2º Tenente QEOPM 117 ................................................................................................................................

6. REVOGADO 7. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES Subtenente PM 176 1º Sargento PM 614 2º Sargento PM 919 3º Sargento PM 1.377 Cabo PM 3.135 Soldado PM 3.992

" (NR)

Art. 12.
A Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006 (Fixa o efetivo da Polícia Militar do Piauí), passa a vigorar acrescida do artigo seguinte:

"Art. 4º-A. Anualmente serão fixadas vagas pelo Governador, mediante proposta do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, para ingresso nos Cursos de Formação de Oficiais PM (CFO PM) de Formação de Soldados PM (CFSd PM), dentre os claros existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), respectivamente." (AC)

Art. 13.
Anexo X da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, quanto às funções de chefia e assessoramento da Polícia Militar do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as gratificações de funções de chefia e assessoramento policial militar não relacionadas no presente anexo:

"ANEXO X GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DO

COMANDO GERAL FUNÇÃO POSTO QUANT. VALOR Diretores dos Órgãos de Direção Setorial (DGP, DAF, DEIP, DITel, DS, DInt, DCom, DPL,

Coronel PM 11 1.600,00 DPLAN), Corregedor-Geral, Subchefe do EMG/PMPI Chefia do Gabinete do Comando Geral e Subcomando Geral (2), Subdiretores dos Órgãos de Direção Setorial (DGP, DAF, DEIP, DITel, DS, DInt, DCom, DPL, DPLAN), Coordenador de Ten Cel PM 20 1.400,00 Licitações, Coordenador do NCG, Coordenador da CDH, Corregedor-Adjunto, Chefias das Coordenações da Corregedoria (3), Chefe da Delegacia de PJM e Ajudante-Geral Coordenador-Adjunto de Licitações, Coordenador-Adjunto do NCGI, Chefia da Divisão de Fiscalização de Patrimônio do NCGI, Tesoureiro-Geral, Almoxarife-Geral, Adjunto da Major PM 9 1.200,00 Ajudância-Geral, Subchefe do Gabinete do Comandante-Geral e do Subcomando Geral (2) e Coordenador-Adjunto da CDH Chefias das Divisões da DGP (5), Chefias das Divisões da DAF (2), Chefias das Divisões da DPL (3), Chefias das Divisões da DEIP (2), Major PM 33 1.200,00 Chefias das Divisões da DITel (4), Chefias das Divisões da DCom (2), Chefias das Divisões da DInt (3), Chefias das Divisões da DPLAN (2), Chefias das Divisões da Corregedoria (6), Subchefe da Delegacia de PJM e Chefias das Divisões da CDH (3)

Coordenador da Área Operacional DInt (5), Chefias das Seções da DPLAN (4), Chefias das Seções da DITel (3), Chefia das Seções da DEIP (4), Chefia das Seções da DPL (4), Chefia das Seções da DAF (5), Chefias das Seções da DGP (4), Chefias das Seções da DCOM (2), Chefias das Seções da Corregedoria (4) e Subchefias das Capitão PM 46 1.000,00 Divisões da Corregedoria (2), Ajudantes-deOrdens (3), Chefia da Seção de Fiscalização de Pessoal NCGI, Secretário da Ajudância-Geral, Chefia da Seção Administrativa da AjudânciaGeral, Comandante da CCS/QCG, Subchefias das

Divisões da CDH (2) FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO FUNÇÃO POSTO QUANT. VALOR Chefe do Departamento Geral de Operações (DGO/PMPI), Comandantes de Policiamento

Coronel PM 8 1.600,00 (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE e CPCom) Subchefe do Departamento Geral de Operações (DGO/PMPI), Coordenador-Geral do COPOM, Coordenador da Patrulha Maria da Penha (PMP), Subcomandantes de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN CPCE, CPSA, CPE e CPCom), Ten Cel PM 48 1.400,00 Comandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Comandantes de Unidades Especializadas (BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM BPGda, BPA, BPRDE, BPTran, BPMRural) Comandante da CIPE, Coordenador-Adjunto da PMP, Chefia da Divisão Administrativa da DGO, Chefia da Divisão Administrativa dos Comandos de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE), Subcomandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Subcomandantes de Major PM 51 1.200,00 Unidades Especializadas (BPGda, BPA, BPRDE, BPTran, BPMRural, BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM), Chefia das Divisões da PMP (2), Coordenador do PROERD, Coordenador do CPMIR. Coordenador-Adjunto do COPOM e Major PM 11 1.200,00 Coordenadores de Operações do COPOM Subcomandante da CIPE, Ajudantes de Batalhões Capitão PM 39 1.000,00 de Polícia Militar e RPMont (38) Fiscal Administrativo de Batalhão de Polícia Militar e RPMont e Chefia da Seção de Capitão PM 39 1.000,00 Estratégias de Acompanhamento de Medidas Protetivas da PMP Comandantes de Companhias de Batalhões Capitão PM 113 1.000,00 Chefias das Seções do Departamento Geral de Capitão PM 30 1.000,00 Operações (2) e Chefias das Seções dos Grandes Comandos de Policiamento (21); CoordenadoresAdjuntos PROERD (1) e CPMIR (1), Coordenadores-Regionais PROERD (3) e CPMIR (2), Subcomandantes de Companhias de Batalhões e

1º Tenente PM 114 800,00 Ajudante da CIPE Comandantes de Grupamentos Policiais Militares Praça PM 172 600,00 do Interior do Estado FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS ÓRGÃOS DE APOIO FUNÇÃO POSTO QUANT. VALOR Diretor do CEP Coronel PM 1 1.600,00 Subdiretor do CEP, Chefias das Coordenações do CEP (3), Diretor Geral do HPM, Diretor Ten Cel PM 8 1.400,00 Financeiro do HPM, Diretor Administrativo do HPM e Diretor do PPMPI Diretor Financeiro-Adjunto e Diretor Administrativo-Adjunto do HPM (2), Coordenador do NCG/HPM, Chefia do CAIS, Major PM 11 1.200,00 Coordenadores-Adjuntos CEP (3), Chefias das Divisões CEP (2), Comandante do CA/CEP e Subdiretor do PPMPI Chefias dos Núcleos de Equoterapia (4), Chefias das Seções do CAIS (3), Chefias das Seções do PPMPI (3), Maestro da BS, Subcomandante do Capitão PM 14 1.000,00 CA/CEP, Ajudante do CEP, Fiscal Administrativo do CEP CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ ...............................................................................................................................................

.... .................................................................................................................................................."(NR)

Art. 14.
A Companhia Independente de Polícia Militar "Cosme e Damião" - CODAM, criada pela Lei nº 5.468, de 18 de julho de 2005, fica transformada na estrutura da Polícia Militar do Piauí em Companhia incorporada ao 1º Batalhão de Polícia Militar, passando a denominar-se 1ª Companhia "COSME E DAMIÃO" do 1º Batalhão de Polícia Militar.
§ 1ºO Centro de Processamento de Dados - CPD, também criado pela Lei nº 5.468, de 18 de julho de 2005, fica transformado em Divisão integrante da estrutura da Diretoria de Telemática da PMPI passando a denominar-se Divisão de Processamento de Dados e Informações Gerenciais.
§ 2ºA estrutura do Comando de Operações Aéreas fica absorvida pelo Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer) e pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários (DPlan).
Art. 15.
Centro de Monitoramento e Controle Operacional (CEMCOP) criado pela Lei Complementar nº 168 de 19 de março de 2011; e o Centro de Comunicação com o Interior (CCI) criados pela Lei nº 6.792, de 19 de abril de 2016, têm suas estruturas transformadas E absorvidas pelo Departamento Geral de Operações passando a denominar-se Divisão Administrativa do Departamento Geral de Operações e Divisão Administrativa do Comando de Policiamento do Semiárido, respectivamente.
Art. 16.
Ficam criadas na estrutura da Polícia Militar a Diretoria de Patrimônio e Logística (DPL), a Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentários (DPlan), e a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos com a composição estabelecida nesta Lei, com a composição estabelecida nesta Lei.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § § 1º e 2º do Art. 23, o inciso II, do Art. 28, o Art. 30, o Art. 31, o Art. 34, o inciso VIII, do Art. 37, todos da Lei nº 3.529 de 20 de outubro de 1977; o inciso III, do Art. 2º, e o Anexo Único da Lei 5.457, de 30 de junho de 2005; o § 2º do Art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 5.468, de 18 de julho de 2005; o item 6 (6. QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS) do Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006; o Art. 1º e o Art. 2º, da Lei nº 5.646, de 12 de abril de 2007; o inciso II, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 111, de 14 de julho de 2008; incisos IV ao IX do Art. 5º, e os incisos IV a VII do Art. 6º, da Lei nº 6.199 de 27 de março de 2012; o Art. 5º, art. 7º e o art. 7º-A, todos da Lei nº 6.792 de 19 de abril de 2016.
Art. 18.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

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