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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5468, de 18 de julho de 2005

Lei nº 5468/2005

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Art. 1.
Ficam criados na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Piauí, os Órgãos de direção de apoio e de execução abaixo especificados:
§ 1ºÓrgãos de Direção: Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa - DEIP.
§ 2ºÓrgãos de Apoio:
IAcademia de Polícia Militar - APM;
IICentro de Processamento de Dados - CPD;
III6ª Seção do Estado Maior Geral (PM/6), órgão de planejamento e orçamento.
§ 3ºÓrgãos de Execução:
IUnidades Subordinadas ao Comando de Policiamento da Capital - CPC:
a)8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM;
b)9º Batalhão de Polícia Militar - 9° BPM;
c)Batalhão de Operações Especiais - BOPE, composto por quatro Companhias de Policiamento Especial conforme segue:
1)1ª Companhia - Grupo de Ações Táticas Especiais - GATE;
2)2ª Companhia - Rondas Ostensivas de Natureza Especial - RONE;
3)3ª Companhia de Policiamento Especial - CANIL;
4)4ª Companhia - Comando Águia - COMAG;
d)Companhia Independente de Policiamento Rodoviário - CIPRV;
e)Grupamento Tático Aeropolicial - GTAP;
f)Companhia Independente de Policiamento Ambiental - CIPAMA;
g)Companhia Independente de Polícia Militar "Cosme e Damião" - CODAM;
h)Companhia Independente de Polícia Militar do Promorar - CIPM PROMORAR;
i)Companhia Independente de Polícia Militar da Santa Maria da CODIPI - CIPM CODIPI;
j)Companhia Independente de Polícia da Vila "Irmã Dulce" - CIPM V. I. DULCE.
IIUnidades Subordinadas ao Comando de Policiamento do Interior - CPI:
a)Companhia Independente de Polícia Militar de Paulistana - CIPM PAULISTANA;
b)Companhia Independente de Polícia Militar de Uruçuí - CIPM URUÇUÍ;
c)Companhia Independente de Polícia Militar de São Raimundo Nonato - CIPM SÃO RAIMUNDO NONATO;
d)Companhia Incorporada da Polícia Militar de Pedro II, CIPM - PEDRO II;
e)Companhia Independente da Polícia Militar de Oeiras - CIPM OEIRAS.
§ 4ºÓrgãos de Assessoramento:
IAs Assistências e Assessorias Militares existentes nos Poderes Constituídos e Órgãos Estaduais e Ministério Público, passarão a constar na Lei de Organização Básica da Polícia Militar.

Dispõe sobre a criação na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Piauí, de Órgãos de Direção, Apoio e Execução que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Quadro de Organização - QO da Corporação especificará através de projeto de lei governamental. Estrutura Organizacional discriminada dos Órgãos de que trata esta Lei.
Art. 3.
Ficam criados os Cargos, em nível de Oficiais, que comporão os Órgãos estabelecidos nesta Lei, de acordo com o Anexo Único.
Art. 4.
Fica transformado em Diretoria de Saúde (DS) o atual órgão do Serviço de Saúde da Polícia Militar do Piauí, mantendo-se a mesma estrutura organizacional.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os Decretos de nºs 10.263, de 02 de março de 2000 e 11.018, de 10 de abril de 2003, e os incisos I, II e III do

art. 1º do Decreto nº 11.459, de 11 de agosto de 2004, e alínea "a" do § 1º do art. 75, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 e o § 3º do art. 22, da Lei nº 3.936, de 03 de julho de 1984 e art. 61, da Lei n° 3.529, de 20 de outubro de 1977.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.468, DE 18 DE JULHO DE 2005

ANEXO ÚNICO

CARGO QUANT. POSTO/GRADUAÇÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DIRETOR DA DEIP 01 CORONEL QOPM SUBDIRETOR DA DEIP 01 TENENTE-CORONEL QOPM ADJUNTO DA DEIP 01 MAJOR QOPM ÓRGÃOS DE APOIO COMANDANTE DA APM 01 CORONEL QOPM SUBCOMANDANTE DA APM 01 TENENTE CORONEL QOPM COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS DA APM 01 MAJOR QOPM CHEFE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CPD 01 MAJOR QOPM ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO COMANDANTE DO 8º BPM, 9º BPM E BOPE 03 TENENTE-CORONEL QOPM CHEFE DA 6ª SEÇÃO - EMG 01 TENENTE-CORONEL QOPM ADJUNTO DA 6ª SEÇÃO - EMG 01 MAJOR QOPM SUBCOMANDANTE DO 8º BPM, 9º BPM E BOPE 03 MAJOR QOPM COMANDANTE DE COMPANHIA INDEPENDENTE 11 MAJOR QOPM COMANDANTE DE COMPANHIAS INCORPORADAS 05 CAPITÃO QOPM SUBCOMANDANTE DE COMPANHIA INDEPENDENTE 11 CAPITÃO QOPM

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