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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 5552, de 23 de março de 2006

Lei nº 5552/2006

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Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Piauí é fixado em 9.888 (nove mil oitocentos e oitenta e oito) policiais militares, distribuídos pelos postos e graduações na forma do Anexo Único desta Lei, assim dispostos:
IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
IIQuadro de Oficiais da Saúde (QOSPM);
IIIQuadro de Oficiais Capelães (QOCPM);
IVQuadro de Oficiais Veterinários (QOVPM);
VQuadro de Oficiais da Administração (QOAPM);
VIQuadro de Oficiais Especialistas (QOEPM);
VIIQuadro de Praças Policiais Militares.
§ 1ºO preenchimento das vagas do primeiro posto ou graduação dos Quadros da Polícia Militar será condicionado à:
Iaprovação em concurso público de provas, nos casos dos incisos I, II, III, IV e VII do caput deste artigo;
IIconclusão com aproveitamento de curso militar específico.
§ 2ºDurante o prazo de 3 (três) anos contados da posse, não poderá o policial militar ser afastado da sua atividade fim nem ser removido, redistribuído ou transferido.
§ 3ºO ingresso nos Quadros de Oficiais da Polícia Militar dar-se-á:
Ino posto de 2º Tenente PM, no caso do inciso I do caput deste artigo;
IIno posto de 1º Tenente PM, no caso dos incisos II, III e IV do caput deste artigo.
§ 4ºO ingresso no Quadro de Praças da Polícia Militar dar-se-á na graduação de Soldado PM.
§ 5ºO preenchimento das demais vagas dos Quadros Policiais Militares da presente Lei dar-se-á por promoção, na forma prevista na legislação específica.

Dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar do Piauí, modifica o art. 17 da Lei n° 3.936, de 03 de julho de 1984,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar, os seguintes órgãos:
ICentro de Ensino Superior da Polícia Militar (CESPM), subordinado à Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
IIPelotão de Policiamento Ambiental da Serra da Capivara, subordinado à 7ª Companhia Independente sediada em São Raimundo Nonato-PI.
§ 1ºO CESPM é o órgão responsável pela realização de Cursos em nível de PósGraduação no âmbito da Polícia Militar do Piauí.
§ 2ºO cargo de Diretor do CESPM será exercido, cumulativamente, pelo Diretor de Ensino da Corporação.
Art. 3.
Os Quadros de Organização dos órgãos da Polícia Militar serão estabelecidos por Decreto e especificarão as funções correspondentes aos postos e graduações fixados nesta Lei, por proposta de iniciativa do Comandante Geral da Corporação.
Art. 4.
O artigo 17 da Lei nº 3.936, de 03 de julho de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

2/5

"

Art. 17.
.....................................................................................................
I.................................................................................................................
b)de Aperfeiçoamento do Quadro de Oficiais Policiais Militares (CAO) ou de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CEGSP), para o acesso ao posto de oficial superior;
§ 6ºSerão considerados como Curso de Aperfeiçoamento do Quadro de Oficiais Policiais Militares (CAO) ou de Especialização em Gestão de Segurança Pública (CEGSP), para efeitos deste artigo, aqueles realizados na Polícia Militar do Piauí ou equivalentes em outras Polícias Militares, ainda que em parceria com Instituições de Ensino Superior, desde que promovidos pelos Órgãos de Ensino dessas Corporações com essa finalidade específica." (NR)
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.355, de 30 de julho de 1990, com exceção dos arts. 2º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º; a Lei n. 4.608, de 30 de junho de 1993; a Lei n. 5.023, de 21 de setembro de 1998, e o art. 7º, V, da Lei n. 5.301, de 25 de junho de 2003.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de março de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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LEI Nº 5.552, DE 23 DE MARÇO DE 2006

ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES

1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM Coronel PM 12 Tenente Coronel PM 35 Major PM 64 Capitão PM 125 1º Tenente PM 177 2º Tenente PM 205

2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM

2.1. Médicos Coronel PM 01 Tenente Coronel PM 03 Major PM 05 Capitão PM 12 1º Tenente PM 25 2.2. Dentistas Tenente Coronel PM 01 Major PM 02 Capitão PM 04 1º Tenente PM 08 2.3. Enfermeiros 2.4. Farmacêuticos

3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOCPM 1º Tenente PM 01

4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS - QOVPM 1º Tenente PM 01

5. QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO - QOAPM Capitão PM 33 1º Tenente PM 40 2º Tenente PM 71

6. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOEPM

6.1. Músicos 2º Tenente PM 04

4/5

6.2. Operadores de Comunicação Capitão PM 01 1º Tenente PM 02 2º Tenente PM 05

6.3. Datiloscopistas Capitão PM 01 1º Tenente PM 01 2º Tenente PM 01

7. QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 45

8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES

8.1. QPMP-0 (Combatente) Subtenente PM 95 1º Sargento PM 295 2º Sargento PM 354 3º Sargento PM 469 Cabo PM 953 Soldado PM 5.439 8.2. QPMP-1 (Manutenção de Armamento) Subtenente PM 02 1º Sargento PM 14 2º Sargento PM 20 3º Sargento PM 39 Cabo PM 61 8.3. QPMP-2 (Operador de Comunicações) Subtenente PM 05 1º Sargento PM 15 2º Sargento PM 19 3º Sargento PM 35 Cabo PM 41 8.4. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização) Subtenente PM 02 1º Sargento PM 03 2º Sargento PM 04 3º Sargento PM 12 Cabo PM 26 8.5. QPMP-4 (Músicos) Subtenente PM 08 1º Sargento PM 33 2º Sargento PM 46 3º Sargento PM 59 Cabo PM 99 8.6. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações) Subtenente PM 01 1º Sargento PM 01 2º Sargento PM 02 3º Sargento PM 03 Cabo PM 04 8.7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde) Subtenente PM 06 1º Sargento PM 09 2º Sargento PM 10 3º Sargento PM 14 Cabo PM 31

5/5

8.8. QPMP-7 (Corneteiros) Subtenente PM 03 1º Sargento PM 08 2º Sargento PM 10 3º Sargento PM 30 Cabo PM 55 8.9. QPMP-8 (Motoristas) Subtenente PM 15 1º Sargento PM 106 2º Sargento PM 157 3º Sargento PM 170 Cabo PM 206

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