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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6792, de 19 de abril de 2016

Lei nº 6792/2016

Ver fonte oficial 33 artigos

· LEI Nº 6. f 9.J. , DE Jg DE A 13. . L DE 2016

Altera dispositivos da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de PUBLICADO 1977, da Lei nº 6.199, de 27 de março de 2012, da Lei

D. Ofici:! !º T-3 nº 5.468, de 18 de julho de 2005, da Lei nº 5.552, de 23 Data: _'!} 1....Q:f.. 1 de março de 2006, da Lei 5.378, de 10 de fevereiro de

------

2004, e dá outras providências. ---·-------·- -

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 17, 1 8, 19, 20, 21, 22, 23, 28, 35, 36, 37, 38 e 40 da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 17.
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial para as atividades de pessoal, de administração financeira, de contabilidade, de logística e patrimônio, de ensino, instrução e pesquisa, de serviços de saúde, de telecomunicações e informática, de inteligência e comunicação social compreendendo:
IDiretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
IIDiretoria de Administração e Finanças (DAF);
IIIDiretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
IVDiretoria de Telemática (DITEL);
VDiretoria de Saúde (DS);
VIDiretoria de Inteligência (DINT);
VIIDiretoria de Comunicação Social (DCom);" (NR)

"

Art. 18.
A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, coordenação e controle de pessoal ativo, inativo e pensionista, cabendo-lhe, especialmente, o processamento dos atos de inclusão, reinclusão, reintegração, promoção, remuneração, identificação, licenciamento, demissão, exclusão, afastamento do serviço, movimentação, transferência para a inatividade e demais ações relacionadas a pessoal.
Parágrafo únicoA Diretoria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Pessoal Ativo:
a)Seção de Expediente e Cadastro;
b)Seção de Promoções;
c)Seção de Movimentação e Controle de Pessoal;
d)Seção de Identificação Datiloscópica;
e)Seção de Folha de Pagamento de Ativos;
IVDivisão de Transferência para a Inatividade.
VDivisão de Pessoal Inativo:
a)Seção de Expediente e Cadastro;
b)Seção de Folha de Pagamento de Inativos;c) Seção de Controle de Inativos;

1

VIDivisão de Pensionistas. VII -Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada."(NR)

"

Art. 19.
A Diretoria de Administração e Finanças (DAF) é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, fiscalização e controle das atividades referentes a finanças, logística, patrimônio e contabilidade da Polícia Militar.
Parágrafo únicoA Diretoria de Administração e Finanças terá a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão Financeira e Contábil:
a)Seção de Administração Financeira;
b)Seção de Contabilidade;
c)Seção de Expediente;
d)Seção de Compras.
IVDivisão de Patrimônio e Logística:
a)Seção de Transportes;
b)Seção de Almoxarifado;
c)Seção de Aprovisionamento;
d)Seção de Obras e Manutenção Geral;
e)Seção de Convênios." (NR)

"

Art. 20.
A Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa é o órgão de direção responsável pelo planejamento, fiscalização e controle das atividades de ensino profissional, pesquisa e extensão, compreendendo a educação profissional nos seus diversos níveis e modalidades, de acordo com a legislação vigente.
§ 1ºCompete ainda à DEIP o planejamento, a coordenação e o controle das atividades de instrução relacionadas ao desenvolvimento e à manutenção de conhecimentos e habilidades técnicas da profissão visando à padronização de procedimentos na atividade operacional.
§ 2ºA DEIP terá a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisão de Seleção e Ingresso:
a)Seção de Recrutamento e Seleção;
b)Seção de Matrícula e Documentação.
IVDivisão de Planejamento e Controle:
a)Seção de Planejamento e Análise de Projetos;
b)Seção de Avaliação Pedagógica."(NR)

"

Art. 21.
A Diretoria de Telemática é o órgão de direção responsável pela qualidade, inovação, atualização tecnológica, suporte, treinamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como pela manutenção do banco de dados, rede de rádio e de computadores da instituição, com estrutura prevista na Lei Complementar nº 168, de 19 de março de 2011." (NR)

"

Art. 22.
A Diretoria de Saúde (OS) é o orgao responsável pelo planejamento estratégico, orientação, coordenação e controle das atividades de atenção integral à saúde, abrangendo especialmente a assistência médica, odontológica, farmacológica, de enfermagem, educação sanitária, dentre outras, bem como pelas perícias médicas no âmbito da Corporação, com a seguinte estrutura:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIJunta Médica de Saúde (JMS);
IVSeção de Planejamento e Avaliação dos Serviços de Saúde;
VSeção de Fiscalização Sanitária;
VISeção de Expediente."(NR)

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Art. 23.
A Diretoria de Inteligência da Polícia Militar (DIPM), é o órgão de direção geral e orientação superior, responsável pela gestão de atividade de informação e de produção, difusão e salvaguarda de conhecimentos da Policia Militar do Piauí, destinados a instrumentalizar o exercício de polícia ostensiva e de preservação de ordem pública, em conformidade com Leis vigentes.
§ 1ºA Diretoria de Inteligência tem a seguinte estrutura:
IDiretoria de Inteligência;
IISubdiretoria de Inteligência;
IIIDivisão Administrativa:
a)Seção de Administração;
b)Seção de Análise, Estatísticas, Planejamento, Processamento de Dados e Sistemas;
c)Seção de Capacitação e Logística;
IVDivisão de Inteligência: 1 - Coordenações de Áreas Operacionais Metropolitanas:
a)Área Operacional Centro;
b)Área Operacional Norte;
c)Área Operacional Sul;
d)Área Operacional Leste;
e)Área Operacional Sudeste. 2 - Coordenações Operacionais do Interior:
a)Área Operacional Centro/Norte;
b)Área Operacional Sudeste;
c)Área Operacional Sul;
VDivisão de Proteção do Conhecimento:
a)Seção de Segurança Orgânica;
b)Seção de Segurança Inorgânica;
c)Seção de Arquivo.
§ 2ºOs órgãos de apoio subordinam-se às respectivas diretorias previstas nesta

SEÇÃO – "(NR)

Art. 28.
......................................................................................................................... .
IÓrgão de Apoio de Ensino: Centro de Educação Profissional.
II. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III. .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a)Hospital da Polícia Militar;
b)Centro de Assistência Integral à Saúde;
c)Centro Estadual de Equoterapia;
IV(REVOGADO)
VÓrgão de Apoio da Corregedoria: Presídio da Polícia Militar.
§ 1ºO Hospital da· Polícia Militar (HPM) integra o Sistema Universal de Atenção à Saúde nas esferas federal, estadual e municipal, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde para realização de políticas públicas de saúde.
§ 2ºOs órgãos de apoio previstos neste artigo terão suas estruturas funcionais estabelecidas em regulamento. (NR)

"Art. 35 - Os órgãos de execução da Polícia Militar compreendem:

ICoordenação Geral de Operações;
IIComandos de Policiamento;
IIIUnidades Operacionais de Polícia Militar."(NR)

"

Art. 36.
A Coordenadoria Geral de Operações, comandada por Coronel QOPM da Polícia Militar, órgão diretamente subordinado ao Comando Geral da Corporação, é

3 responsável pela integração dos comandos de policiamento e a coordenação geral da atividade operacional na Capital e Interior do Estado.

§ 1ºA Coordenadoria Geral de Operações possui a seguinte estrutura:
ICoordenador Geral de Operações;
IICoordenador Geral de Operações Adjunto, exercido por Tenente-Coronel QOPM;
IIIDivisões, chefiadas por oficial do posto de Major QOPM:
a)Centro de Operações Policiais Militares (COPOM);
b)Centro de Comunicação com o Interior (CCI);
c)Centro de Monitoramento e Controle Operacional (CEMCOP)" (NR)

"

Art. 37.
s Comandos de Policiamento, comandados por Coronel QOPM, integram o sistema operacional da Polícia Militar, responsáveis pelo acionamento dos órgãos de execução que lhes forem subordinados e constituem escalões intermediários de comando entre as Unidades da Polícia Militar e o Comando Geral, através da Coordenaria Geral de Operações, e serão assim constituídos:
IComando de Policiamento Metropolitano I, sediado em Teresina, com atuação na área que abrange os municípios que integram o Território de Desenvolvimento Entre -Rios, responsável pelas circunscrições do 5° BPM, 8° BPM, 13º BPM, 16º BPM e Batalhão de Guardas (BPGda);
IIComando de Policiamento Metropolitano II, sediado em Teresina, com atuação na área que abrange os municípios que integram o Território de Desenvolvimento Entre-Rios, responsável pelas circunscrições do 1° BPM, 6º BPM, 9º BPM, 17º BPM, 18º BPM e Companhia Independente do Promorar (2ª CIPM).
IIIComando de Policiamento do Litoral Meio-Norte, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento da Planície Litorânea, Cocais e Camaubais;
IVComando de Policiamento do Semiárido, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento Vale do Sambito, Vale do Rio Guaribas, Vale do Canindé e Serra da Capivara;
VComando de Policiamento dos Cerrados, com atuação em toda a área que abrange os municípios que integram os Territórios de Desenvolvimento Vale dos Rios Piauí e Itaueiras, Tabuleiros do Alto Parnaíba e Chapada das Mangabeiras;
VIComando de Missões Especiais, criado pela Lei nº 6.199, de 27 de março de 2012, responsável pelas unidades especializadas, sediado em Teresina e com atuação em todo o Estado, passa a denominar-se Comando de Policiamento Especializado;
VIIComando de Polícia Comunitária, responsável pelas atividades de policiamento comunitário, sediado em Teresina e com atuação em todo o Estado;
VIIIComando de Operações Aéreas, responsável pelas atividades de policiamento, patrulhamento e transporte aéreo, busca e salvamento sediado em Teresina e com atuação em todo o Estado." (NR)

"

Art. 38.
s Comandos de Policiamento terão sua articulação territorial e das suas respectivas unidades, bem como a organização funcional, prevista em regulamento, observada a seguinte estrutura básica: ! - Comando;
IISubcomando;
IIISeções:
IVUnidades e Subunidades Operacionais."(NR)

J 4 "

Art. 40.
Unidades e Subunidades Operacionais da Polícia Militar são denominações genéricas dadas a corpo de tropa ou fração de tropa, essencialmente vinculadas à atividade-fim, compreendendo: 1 Batalhões; -
IICompanhias;
IIIPelotões; e
IVGrupamentos.
§ 1ºAs Companhias, de acordo com o emprego operacional, poderão ser: 1 - Incorporadas, quando subordinadas ao Batalhão ao qual forem vinculadas;
IIDestacadas, quando, subordinadas ao Batalhão, forem descentralizadas da sede;
IIIIndependentes, quando a subordinação for direta ao Comando de Policiamento.
§ 2ºOs Batalhões serão organizados com a seguinte estrutura básica: ! - Comando;
IISubcomando;
IIIAjudância;
IVSeções de Estado Maior (P, 2ª, 3ª, 4ª, S3 e 6ª);
VCompanhias, em número mínimo de 2 (duas) e máximo de 5 (cinco).
§ 3ºAs Companhias Independentes serão assim organizadas: ! - Comando;
IISubcomando;
IIIAjudância;
IVSeções de Estado Maior (1ª, 23, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª);
VPelotões, em número mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três);
§ 4ºAs Companhias incorporadas e destacadas serão assim organizadas: ! - Comando;
IISubcomando;
IIISargenteação;
IVPelotões, em número mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três);
§ 5ºA designação de oficiais para o exercício de funções de chefia e comando nas unidades e subunidades operacionais recairá: 1 - em oficiais do posto de Coronel QOPM, para as funções de Comandantes de Policiamento;
IIem oficiais do posto de Tenente-Coronel QOPM, para as funções de Subcomandantes de Comando de Policiamento e de Comandantes de Batalhões;
IIIem oficiais do posto de Major QOPM, para as funções de Subcomandantes de Batalhões e de Comandantes de Companhias Independentes;
IVem oficiais do posto de Capitão QOPM, para as funções de Comandantes de Companhias Incorporadas ou Destacadas, subcomandantes de Companhias Independentes e de ajudantes dos Batalhões;
Vem oficiais do posto de Capitão QEOPM, para as funções de Chefe de 4ª Seção dos Batalhões;
VIem oficiais do posto de 1º Tenente QOPM, para os subcomandos de companhias e funções de Chefes das Seções dos Batalhões, exceto a 4ª Seção dos Batalhões;
VIIem oficiais do posto de 1º Tenente QEOPM ou 2º Tenente QEOPM, para as funções de Chefe de 4ª Seção das Companhias Independentes;
VIIIem oficiais do posto de 2º Tenente QOPM, para comandantes de pelotões e de funções de Chefes das Seções das Companhias Independentes .

(NR) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Art. 2.
O Comando de Polícia Comunitária passa a ter a seguinte estrutura: ! - Comando;
IISubcomando;
IIISeções:

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IVUnidades:
a)Companhia Independente de Policiamento Escolar - CIPE;
b)Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD;
c)Coordenação de Pelotões Mirins.
Art. 3.
O Centro de Educação Profissional é o órgão encarregado da execução dos cursos profissionais, compreendendo:
Ios de formação, previstos como requisito para o exercício da função na forma do que estabelece o § 2° do art. 158 da Constituição Estadual;
IIos de graduação e pós-graduação;
IIIos de extensão e capacitação continuada.
§ 1ºO sistema de ensino da Polícia Militar integra, para fins de aplicação do art. 83 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o sistema de ensino estadual, valorizando especialmente:
Ia integração permanente com a sociedade;
IIo respeito aos direitos humanos e às diversidades;
IIIa seleção pelo mérito e a profissionalização continuada e progressiva;
IVo aperfeiçoamento dos padrões éticos, morais, culturais e de eficiência;
Vas titulações e graus próprios ou equivalentes a outros sistemas de ensino.
§ 2ºO órgão de que trata este artigo terá a seguinte estrutura básica, além do que vier a ser fixado em regulamento:
IDiretoria;
IISubdiretoria;
IIIDivisões de Assessoramento:
a)Divisão Pedagógica;
b)Divisão de Instrução Prática e Nivelamento;
c)Divisão Administrativo-Financeira;
IVCoordenações de Cursos:
a)Coordenação de Formação Profissional;
b)Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação;
c)Coordenação de Extensão e Capacitação continuada.
§ 3ºA designação de diretor do Centro de Educação Profissional recairá sobre Coronel QOPM, a de subdiretor e coordenadores em Tenente-Coronel QOPM, e as de chefes de divisão sobre oficiais do posto de Major QOPM.
§ 4ºA formação profissional abrange os cursos de formação de praças e de oficiais.
§ 5ºOs cursos de pós-graduação abrangem o de especialização em gestão de segurança pública e outros definidos pelo órgão de ensino.
§ 6ºOs cursos de extensão e capacitação continuada abrangem os cursos de habilitação de oficiais e de aperfeiçoamento de sargentos, dentre outros definidos pelo órgão de ensino.
Art. 4.
As unidades e subunidades criadas pela Lei nº 5.468, de 18 de julho de 2005, LC nº 111, de 14 de julho de 2008, LC nº 137, de 23 de outubro de 2009, LC nº 168, de 19 de maio de 2011 e Lei nº 6.199, de 2012, passam a ter as estruturas previstas nas alterações objeto desta Lei.
Art. 5.
O Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), o Esquadrão Independente de Polícia Montada (EIMONT) e a Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (CIPTRAN) passam a integrar a estrutura do Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 6.
As Forças Táticas, mencionadas no art. 4º da Lei nº 6.199, de 2012, passam a integrar a estrutura administrativa e operacional das respectivas unidades policiais militares, onde atualmente se encontram em funcionamento.

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Art. 7.
Fica criado o Núcleo de Controle de Gestão Interna, órgão de assessoramento, orientação, fiscalização e controle, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, com a seguinte estrutura: 1 - Coordenador, exercido por Coronel QOPM;
IICoordenador Adjunto, exercido por Tenente-Coronel QOPM;
IIIDivisão de Patrimônio;
IVSeções:
a)Seção de Pessoal;
b)Seção de Contratos e Convênios.
Art. 7-A.
Fica criada a Diretoria de Comunicação Social órgão de assessoramento, apresentação e coordenação das relações entre a Polícia Militar e o público externo, subordinado ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, com a seguinte estrutura: 1 - Diretor, exercido por Coronel QOPM;
IISubDiretor, exercido por Tenente-Coronel QOPM;
IIIDivisão de Imprensa e Imagem, exercido por um Major QOPM:
a)Seção de Imprensa;
b)Seção de Publicidade e Marketing;
IVDivisão de Cerimonial Militar, exercido por um Major QOPM.
Art. 8.
Fica criado na estrutura organizacional da Polícia Militar do Piauí o 16º Batalhão Policial Militar (16° BPM), com sede em José de Freitas, subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento Metropolitano 1, decorrente do desmembramento da área operacional do 5° Batalhão Policial Militar (5° BPM).
Art. 9.
O Comando de Operações Aéreas passa a ter a seguinte estrutura: ! - Comando;
IISubcomando;
IIISeções:
IVUnidades:
a)Batalhão Tático Aéreo Policial (BTAP);
b)Grupamento Tático Aéreo Policial 1 (GTAP), como Companhia Independente, com circunscrição correspondente ao Comando de Policiamento do Litoral Meio-Norte;
c)Grupamento Tático Aéreo Policial II (GTAP), como Companhia Independente, com circunscrição correspondente ao Comando de Policiamento do Semiárido;
d)Grupamento Tático Aéreo Policial III (GTAP), como Companhia Independente, com circunscrição correspondente ao Comando de Policiamento dos Cerrados.
Art. 1.
Fica elevada à categoria de Batalhão as seguintes Companhias: 1 . Ficam criadas na estrutura organizacional do Hospital da Polícia Militar a Diretoria Financeira e a Diretoria Financeira Adjunta, a serem ocupadas por Tenente-Coronel e Major do quadro QOPM.
ICompanhia Independente da Vila Irmã Dulce (CIPM Vila Irmã Dulce), que passa a denominar-se 17º Batalhão Policial Militar (17º BPM), subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento Metropolitano II;
II2ª Companhia Policial Militar do 3º BPM (2ªCia/3ºBPM), com sede em Água Branca, que passa a denominar-se 18° Batalhão Policial Militar (18° BPM), subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento Metropolitano II;
III2ª Companhia Policial Militar do 7° BPM (2ªCia/7ºBPM), com sede em Bom Jesus, que passa a denominar-se 19º Batalhão Policial Militar (19° BPM), subordinado administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento dos Cerrados;
IV5ª Companhia Independente Policial Militar (Y CIPM), sediada em Paulistana, que passa a denominar-se 20º Batalhão Policial Militar (20º BPM), subordinado, administrativa e operacionalmente ao Comando de Policiamento do Semiárido.

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Art. 12.
Fica criada na estrutura do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), a função de Coordenador Operacional, a ser exercida por oficial do posto de Capitão QOPM.
Art. 13.
Grupamento Policial Militar (GPM) do mumc1p10 de Piracuruca fica elevado à categoria de Companhia Destacada, subordinada, administrativa e operacionalmente, ao Comando do 12º BPM, com sede no município de Piripiri.
Art. 14.
As estruturas organizacional, de pessoal e patrimonial do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP e da Academia de Polícia Militar - APM passam a integrar o Centro de Educação Profissional, passando a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Formação Profissional e Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 15.
Fica extinto o Batalhão de Polícia Comunitária - BPCOM.
Art. 16.
Ficam extintos os atuais Quadros de Oficiais da Administração (QOAPM) e Especialistas (QOEPM), previstos nos itens 5 e 6 e subitens 6.1, 6.2 e 6.3 do Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passando os seus efetivos a compor um único quadro denominado Quadro Especial de Oficiais (QEOPM), acrescido do posto de Major QEOPM.
§ 1ºPara acesso ao posto de Major QEOPM, cujas vagas serão preenchidas pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternada e sucessivamente, o capitão integrante do quadro QEOPM deverá preencher os seguintes requisitos, dentre outros requisitos legais:
a)Curso de graduação superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
b)Interstício mínimo de 04 (quatro) anos no posto de capitão QEOPM.
§ 2ºOs oficiais do posto de Major QEOPM exercerão as funções de Chefe da Divisão de Transferência para Inatividade, da Divisão de Pensionistas e da Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva, integrantes da estrutura da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Divisão de Patrimônio do Núcleo de Controle de Gestão Interna e do Almoxarifado Geral.
§ 3ºNa unificação prevista no caput deste artigo, a precedência e antiguidade nos postos que comporão o Quadro Especial de Oficiais (QEOPM) serão estabelecidas de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.
§ 4ºO exercicio de determinadas especialidades funcionais nas atividades meio e fim por oficiais integrantes do quadro QEOPM, no âmbito da Corporação, será definido em regulamento próprio, sem, entretanto, qualquer interferência na organização do referido Quadro.
§ 5ºO Oficial no ultimo no penúltimo posto do quadro de QEOPM da Policia Militar que conte com 30 (trinta) anos de efetivo serviço e 4 (quatro) dos quais de permanência nesses postos, será transferido ex officio para a reserva remunerada, ressalvado o disposto no art. 4° da Lei nº 6.414 de 24 de setembro de 2013.
Art. 17.
Ficam extintas as atuais qualificações do Quadro de Praças Policiais Militares previstas nos subitens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9, do Anexo Único da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 1 1 1 , de 2008, 137, de 2009, 168, de 2011 e Lei nº 6.199, de 2012, passando os seus efetivos a compor um único quadro, denominado Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM).
§ 1ºNa unificação prevista no caput deste artigo, a precedência e antiguidade nas graduações que comporão o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) será estabelecida de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí) e § 1° do art. 1O da Lei Complementar nº 68, de 26 de março de 2006, conforme aplicação em cada caso, na forma do que dispuser instrução normativa complementar.

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§ 2ºA relação geral estabelecendo a precedência e antiguidade das Praças Policiais Militares será elaborada pelo órgão competente da Polícia Militar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 3ºOs policiais militares que se julgarem prejudicados quanto à sua classificação na relação geral de antiguidade poderão interpor recurso na forma prevista na legislação pertinente.
§ 4ºO exercício de determinadas especialidades funcionais nas atividades meio e fim por praças integrantes do QPPM, no âmbito da Corporação, será definido em regulamento próprio, sem, entretanto, qualquer interferência na organição do referido Quadro.
Art. 18.
art. 1º da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......................................................................................................................... .

VQuadro Especial de Oficiais (QEOPM); e
VIQuadro de Praças Policiais Militares." (NR)
§ 1º:

........ . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . ...... . . . . . ..................................................................... . . . .......

Iaprovação em concurso público de provas, nos casos dos incisos I, II, III, IV e VI do caput deste artigo; ..................................................................................................................." (NR)
Parágrafo únicoOs itens 1, 2, 5, 6 e 7 do Anexo Único, da Lei nº 5.552, de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo Único"

DISTRIBUIÇAO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇOES 1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM Coronel PM 21 Tenente-Coronel PM 64 Major PM 91 Capitão PM 199 1º Tenente PM 247 2° Tenente PM 265

Q.3 Enfermeiros Major PM 02 Capitão PM 01 1º Tenente PM 02

5. QUADRO ESPECIAL DE OFICIAIS - QEOPM Major PM 05 Capitão PM 60 1º Tenente PM 70 2º Tenente PM 104

6. QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 1 45

9 7. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES Subtenente PM 175 1º Sargento PM 579 2º Sargento PM 742 3º Sargento PM 1066 Cabo PM 3.181 Soldado PM 4.376 (NR)"

Art. 19.
Anexo X, da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, incluído pela Lei nº 5.755, de 08 de maio de 2008, e alterado pela Lei nº 6.199, de 2012, passa a vigorar acrescido das seguintes gratificações por função de chefia e assessoramento:

FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL Comando de Policiamento (6), Coordenador Núcleo de Controle de Gestão Interna, Coordenador Geral de Operações, Diretor de Inteligência, Diretor Administrativo e Financeiro, 13 1.400,00 18.200,00 Diretor de Gestão de Pessoal, Diretor do Centro de Educação Profissional,Diretor de Comunicação Social, Subcomando de Policiamento (8), Coordenador Adjunto do Núcleo de Controle de Gestão Interna, Coordenador Adjunto da Coordenadoria Geral de Operações, Subdiretor de Inteligência, Subdiretor Administrativo e Financeiro, Subdiretor de Gestão 17 1.200,00 20.400,00 de Pessoal, Subdiretor do Centro de Educação Profissional, Subdiretor de Saúde, Diretoria Financeira do HPM, Subdiretor de Comunicação Social, Comandante do 16º BPM, Comandantes do 17° BPM, do 18º BPM, do 19º BPM, do 20º BPM, do

09 1.200,00 10.800,00 BTAP, Coordenadores do Centro de Educação Profissional (3), Subcomandantes do 16º BPM, do 17º BPM, do 18º BPM, do 19º BPM, do 20º BPM, do BTAP eDiretor Financeiro Adjunto do HPM, Divisão de Imprensa e Imagem, Divisão de Cerimonial Militar, Almoxarifado Geral, Comandantes dos GTAP's 17 1.000,00 17.000,00 (03); Divisão de Transferência para Inatividade, Divisão de Pencionistas, Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva, Divisão de Patrimônio do Núcleo de Controle de Gestão Interna Coordenador Adjunto da CGCDH 1 1.000,00 1.000,00 Diretor do Presídio Militar 1 1.000,00 1.000,00 Chefes dos Núcleos de Equoterapia (4), Coordenador do Centro de Assistência Integral à Saúde, Chefe de Seção do Núcleo de Controle de 10 800,00 8.000,00 Gestão Interna (2), Subcomandantes dos GTAP's (03) Coordenadores Operacionais do COPOM 12 800,00 9.600,00 TOTAL 80 -

86.000,00

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Art. 20.
As vagas criadas por esta Lei, para efeito de promoção, serão preenchidas, dentre os oficiais e praças habilitados, metade em 2 1 de abril para os oficiais e em 25 de junho para os praças e metade nas promoções de 19 de novembro para os oficiais e em 25 de dezembro para os praças todas no ano de 2016, tomando-se para mais e por inteiro, no caso de quociente fracionário, para preenchimento na primeira promoção.
Parágrafo únicoA repercussão financeira das promoções efetivadas em 19 de novembro e 25 de dezembro dar-se-á a partir de 1º de fevereiro de 20 17.
Art. 2.
1 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 9 de /fd!>rM e de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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