Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 111, de 14 de julho de 2008
Lei nº 111/2008
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Dispõe sobre a transformação e criação na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Piauí dos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Anexo Único DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PMPI POR POSTOS E GRADUAÇÕES
1. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM Coronel PM 12 Tenente Coronel PM 38 Major PM 66 Capitão PM 137 1º Tenente PM 189 2º Tenente PM 246
2. QUADRO DE OFICIAIS DA SAÚDE - QOSPM
2.1. Médicos Coronel PM 01 Tenente Coronel PM 03 Major PM 05 Capitão PM 12 1º Tenente PM 25 2.2. Dentistas Tenente Coronel PM 01 Major PM 02 Capitão PM 04 1º Tenente PM 08 2.3. Enfermeiros 1º Tenente PM 02 2.4. Farmacêuticos 1º Tenente PM 02
3. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOCPM 1º Tenente PM 01
4. QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS - QOVPM 1º Tenente PM 01
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5. QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO - QOAPM Capitão PM 36 1º Tenente PM 43 2º Tenente PM 76
6. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOEPM
6.1. Músicos 1º Tenente PM 02 2º Tenente PM 07 6.2. Operadores de Comunicação 1º Tenente PM 02 2º Tenente PM 08 6.3. Datiloscopistas 1º Tenente PM 01 2º Tenente PM 01
7. QUADRO DE PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante a Oficial 45
8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
8.1. QPMP-0 (Combatente) Subtenente PM 107 1º Sargento PM 307 2º Sargento PM 369 3º Sargento PM 503 Cabo PM 1.013 Soldado PM 6.303 8.2. QPMP-1 (Manutenção de Armamento) Subtenente PM 02 1º Sargento PM 17 2º Sargento PM 20 3º Sargento PM 42 Cabo PM 61 8.3. QPMP-2 (Operador de Comunicações) Subtenente PM 05 1º Sargento PM 15 2º Sargento PM 19 3º Sargento PM 38 Cabo PM 48 8.4. QPMP-3 (Manutenção de Motomecanização) Subtenente PM 02 1º Sargento PM 03 2º Sargento PM 04 3º Sargento PM 12 Cabo PM 33 8.5. QPMP-4 (Músicos) Subtenente PM 11 1º Sargento PM 36 2º Sargento PM 54 3º Sargento PM 71 Cabo PM 129
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8.6. QPMP-5 (Manutenção de Comunicações) Subtenente PM 01 1º Sargento PM 04 2º Sargento PM 02 3º Sargento PM 03 Cabo PM 04
8.7. QPMP-6 (Auxiliar de Saúde) Subtenente PM 06 1º Sargento PM 09 2º Sargento PM 10 3º Sargento PM 14 Cabo PM 31
8.8. QPMP-7 (Corneteiros) Subtenente PM 03 1º Sargento PM 08 2º Sargento PM 10 3º Sargento PM 34 Cabo PM 62 8.9. QPMP-8 (Motoristas) Subtenente PM 15 1º Sargento PM 110 2º Sargento PM 161 3º Sargento PM 177 Cabo PM 233
(NR)"
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art. 17, art. 36, incisos IV e VI do art. 37, todos da Lei nº 3.936 de 03 de julho de 1984, bem como o art. 15, § 2º, do Decreto nº 6.155, de 10 de janeiro de 1985.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de julho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR N° 111, DE 14 DE JULHO DE 2008
ANEXO ÚNICO FICHA DE INFORMAÇÃO
Pontos Apurados DADOS APURADOS Quantidade Valor Observação POSITIVOS NEGATIVOS Efetivo serviço 1,00 Oficial Superior 0,20 Tempo de Serviço no Comando, Chefia e Direção Oficial Intermediário 0,15 Por ano Quadro de Oficial Subcomando, Subchefia e Subdireção Oficial Subalterno 0,10 Permanência no posto 0,25
Por semestre - Pontuação máxima 1,00 Participação em missão de paz da ONU 0,50
(um ponto) Trabalho científico julgado útil à Corporação, aprovado em BCG 0,50 Pontuação máxima: 1,00 (um ponto) Encarregado de IPM 0,20 Exercício de polícia judiciária militar Pontuação máxima: 1,00 (um ponto) Escrivão de IPM 0,10 Atuação em processo ou procedimento administrativo Conselho de Justificação ou Disciplina 0,15 Pontuação máxima: 1,00 (um ponto) disciplinar Sindicância 0,10 Especialização, com carga-horária igual ou superior a 360 horas-aulas. 1,00 Capacitação técnica-policial, com carga-horária superior a 180 horas-aulas. 0,50 Conclusão de Cursos Pontuação máxima: 10,50 (dez pontos e Militares CHO - CFO 2,00 meio) CAO/CEGSP 3,00 Pontos Positivos
CSP 4,00 Capacitação técnica-policial 0,10 Instrutor em cursos CFSD - CFC - CFS - CAS 0,25
Por semestre. Máximo de 03 (três) anos militares CHO - CFO 0,50 CAO/CEGSP - CSP 1,00 Graduação - máximo uma 2,00 Conclusão em cursos Especialização - máximo uma 3,00 Pontuação máxima: 14,00 (quatorze) civis Mestrado - máximo um 4,00 pontos Doutorado - máximo um 5,00 Concedida pelo Governo Federal 1,50 Máximo 02 (duas) medalhas Renascença Grau Comendador 1,50 Renascença Grau Oficial 1,00 Renascença Grau Cavaleiro 0,50 Mérito da Segurança Publica 1,50 Concedida pelo Governo Estadual Medalha D. Pedro II - CBMEPI 1,50 Pontuação máxima: 12,00 (doze) pontos Medalhas e Medalha do Mérito Policial Militar 1,50 Condecorações ouro 2,00 Medalha de prata 1,50 Tempo de Serviço bronze 1,00 Concedida pelo Poder Legislativo Estadual 1,50 Máximo 01 (uma) medalha Concedida pelo Governo Municipal 1,00 Máximo 02 (duas) medalhas Concedida por outras Corporações Militares Estaduais 1,00 Máximo 02 (duas) medalhas Individual 0,50 Elogio como Oficial 1,0 (um) ponto por ano Coletivo 0,25 Aproveitamento em cursos militares (1º lugar) 3,00 Por curso Repreensão 1,00 Negativos
Punição como Oficial Detenção 2,00 Por punição Pontos
Prisão 3,00
Por sentença, desde que não ocorra Detenção e prisão criminal decorrente de sentença transitada em julgado 4,00
reabilitação. Falta de Aproveitamento em Cursos Militares 2,00 Por curso SOMA DO TOTAL DE PONTOS -