Compete à CGCDH - Coordenadoria de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos, além do que vier a ser prescrito em regulamento:IAssessorar o Comandante Geral da Corporação supervisionando, orientando e fiscalizando as atividades inerentes o Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos no âmbito da PMPI;
IICoordenar e implantar as ações de programas no que se referir políticas de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos elaborando diretrizes, projetos e atividades gerais para o atendimento dos objetivos da Coordenadoria;
IIIExercer o controle do Gerenciamento de Crises em conflitos, nos casos em que exijam a pronta intervenção policial militar;
IVPromover a disseminação da filosofia dos Direitos Humanos, desenvolvendo propostas de regularização, projetos e atividades relacionadas à Coordendoria;
VReceber e apurar denúncias de violação dos Direitos Humanos dentro da Corporação, elaborando estudos sobre o estado moral da tropa e suas causas, bem como sobre o nível de aceitabilidade das atuações operacionais da Corporação pela sociedade civil;
VIAtender todos os policiais militares que, porventura, sentirem que seus direitos estejam sendo violados;
VIIExpedir provimentos relacionados às atividades e atribuições do órgão, acompanhando a evolução técnica e doutrinária dos assuntos relacionados ao tema Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos, buscando sempre a atualização e aprimoramento;
VIIICriar mecanismos de atuação em sua estrutura que visem, dentre outros aspectos, dar sustentação técnica, metodológica, educacional e estratégica aos programas, projetos e atividades gerais da Coordenadoria, promovendo palestras, capacitação e seminários junto ao público interno e externo;
IXDefinir procedimentos gerais e específicos para efetivação de convênios com entes públicos e privados, bem como a formação de parcerias, patrocínios e doações com a sociedade civil e iniciativa privada;
XPrestar apoio a qualquer outro órgão da Corporação em assuntos relacionados à Coordenadoria, com auxílio técnico especializado;
XIAdotar, de ofício ou mediante provocação, as providências necessárias ao atendimento dos objetivos da Coordenadoria;
XIIConstituir Núcleos de Gerenciamento de Crises e Direitos Humanos nas Unidades, de acordo com a necessidade, procurando atender à demanda dos serviços.