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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6470, de 21 de dezembro de 1972

Nº 6470/1972

Art. 1.
A presente Lei fixa o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Fixa o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica criado o Quadro de Pessoal Administrativo da Assembléia Legislativa, constituído dos Cargos constantes do Anexo I, com respectivos símbolos, vencimentos, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
§ 1ºO provimento dos cargos criados no “caput” deste artigo realizar-se-á mediante concurso público de provas.
§ 2ºOs cargos referidos no “caput” deste artigo serão preenchidos, em primeiro provimento, pelos ocupantes dos cargos do atual Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, mediante aferição de aproveitamento em treinamento específico, tudo na forma do Anexo II.
§ 3ºA aferição de aproveitamento no programa de treinamento específico de que trata o parágrafo anterior, obedecerá ao critério classificatório, valendo para desempate o maior tempo de efetivo exercício da Assembléia Legislativa.
§ 4ºOs cargos de Taquígrafo, símbolo PL-14 e PL-15, constantes do anexo de que trata o “caput” deste artigo, serão preenchidos, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Assistente Técnico de Taquigrafia e Técnico de Taquigrafia, independentemente da exigência de treinamento.
§ 5ºOs cargos não ocupados na forma do parágrafo anterior poderão ser preenchidos por funcionários do Quadro da Assembléia Legislativa, que apresentarem certificado de habilitação para o exercício da atividade, a critério da Mesa Diretora.
§ 6ºOs cargos de Motorista, símbolo PL-6, serão preenchidos pelos atuais ocupantes dos cargos de Motorista-Mecânico, de igual símbolo, mediante avaliação de desempenho a ser procedida pela Mesa Diretora, dispensados do treinamento específico, de que trata o parágrafo 2º deste artigo.
§ 7ºOs cargos de Operador de Som, símbolo PL-14, de Gráfico, símbolo PL-14, de Auxiliar de Operador de Som e de Auxiliar de Técnico de Contabilidade, símbolo PL-12, de Vigilante, símbolo PL-11, PL-10 e PL-9, de Mecânico e de Eletricista, símbolo PL-8, serão providos pelos atuais funcionários da Assembléia Legislativa, que já venham exercendo cargo ou função idênticos e pelos que forem considerados habilitados, a critério da Mesa Diretora.
Art. 3.
Fica criado o Quadro de Pessoal Técnico-Científico, constituído dos cargos constantes do Anexo III, com respectivos símbolos, vencimentos, quantitativos, atribuições e requisitos para provimento.
§ 1ºO provimento dos cargos criados no “caput” deste artigo realizar-se-á mediante concurso público de provas.
§ 2ºOs cargos criados na forma do “caput” deste artigo serão preenchidos, em primeiro provimento, pelos atuais funcionários da Assembléia Legislativa, ocupantes de quaisquer cargos do seu atual Quadro de Pessoal Fixo, que preencham os requisitos exigidos para os mesmos.
§ 3ºA alocação dos funcionários nos níveis PL-NU-8, PL-NU-7 e PL-NU-6, do Quadro de Pessoal Técnico-Científico, obedecerá ao critério de maior tempo de serviço estadual, decidindo-se o empate, em favor de quem apresentar melhores títulos.
Art. 4.
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo PL-DDC, com vencimento de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e extinto o cargo em comissão de Secretário Executivo da Assembléia Legislativa, símbolo PL-SEC, respeitados os direitos do seu atual ocupante.
Parágrafo únicoPara investidura no cargo de Diretor Geral, criado no “caput” deste artigo é exigido diploma de nível universitário.
Art. 5.
Ficam criados dezesseis (16) cargos de provimento em comissão, sendo um (1) de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo PL-CGP; quatro (4) de Secretário de Membros da Mesa Diretora; quatro (4) de Secretário de Liderança e Vice-Liderança, símbolo PL-CC-1; dois (2) de Diretor de Departamento, símbolo PL-DDC; quatro(4) de Redator; e um (1) de Assessor de Cerimonial, todos símbolo PL-CC-1 e com as atribuições e requisitos respectivos, fixados no Anexo IV.
§ 1ºOs cargos criados no “caput” deste artigo terão vencimentos constante da seguinte tabela:
SÍMBOLOVENCIMENTO
PL-CGPCr$ 2.400,00
PL-DDCCr$ 2.000,00
PL-CC-1Cr$ 1.540,00
§ 2ºPara investidura nos cargos criados no “caput” deste artigo é exigido o diploma de nível universitário.
Art. 6.
Os funcionários da Assembléia Legislativa que não vierem a se classificar nos Quadros de Pessoal Administrativo e de Pessoal Técnico-Científico, atendidas as exigências desta Lei, permanecerão no exercício dos cargos que ocupam atualmente, os quais serão extintos à medida que vagarem.
Art. 7.
Os cargos do Quadro de Pessoal Administrativo, criados na presente Lei, que vierem a vagar, serão preenchidos pelo pessoal referido no artigo anterior, obedecido o critério classificatório previsto no artigo 2º .
Parágrafo únicoPara efeito do disposto no “caput” deste artigo, a validade do processo de seleção do pessoal referido no artigo 2º é de dois (2) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, através de Resolução da Assembléia Legislativa.
Art. 8.
Ficam criadas as Funções Gratificadas, discriminadas na Tabela do Anexo V.
§ 1ºEntende-se por Função Gratificada aquela legalmente criada para atender a encargos de Chefia, de Assessoramento e de Secretariado, cometidas transitoriamente a funcionário.
§ 2ºA Função Gratificada é de duas (2) categorias:
IFunção Técnico-Gratificada - sigla FTG, destinada a gratificação pelo desempenho de encargos de Chefia, de Assessoramento e de Secretariado de órgão técnico, e exige para o seu provimento seja o funcionário portador de diploma de curso superior ou documento de habilitação para o exercício da profissão respectiva, fornecido pelo órgão competente.
IIFunção Gratificada - sigla FG - destinada a gratificação pelo desempenho de encargos de Chefia e de Secretariado de serviços burocráticos.
Art. 9.
Ficam extintos centro e três (103) cargos no Quadro da Assembléia Legislativa, atualmente vagos, a saber: um (1) cargo de Consultor Técnico de Legislação Fazendária e Orçamento, símbolo PL-16; dois (2) cargos de Consultor Técnico de Administração, símbolo PL-16, um (1) cargo de Assessor Técnico de Orçamento e Tomadas de Contas, símbolo PL-15; um (1) cargo de Assessor Técnico de Saúde Pública, símbolo PL-15; três (3) cargos de Assessor Técnico de Comissão, símbolo PL-15; um (1) cargo de Assistente Técnico de Administração, símbolo PL-15; seis (6) cargos de Assistente Técnico Legislativo, símbolo PL-15; dois (2) cargos de Redator de Atas, símbolo PL-14; três (3) cargos de Oficial de Atas, símbolo PL-14; um (1) cargo de Oficial da Pauta e da Ordem do Dia, símbolo PL-13; seis (6) cargos de Auxiliar de Redator de Atas, símbolo PL-12; três (3) cargos de Sub-Assistente Técnico de Administração, símbolo PL-11; dois (2) cargos de Estatístico Parlamentar, símbolo PL-10; dois (2) cargos de Organizador de Anais, símbolo PL-10; dois (2) cargos de Oficial de Anais, símbolo PL-10; trinta e quatro (34) cargos de Oficial Legislativo, símbolo PL-10; um (1) cargo de Protocolista, símbolo PL-9; dois (2) cargos de Auxiliar de Oficial de Anais, símbolo PL-9; onze (11) cargos de Assistente de Plenário, símbolo PL-7; sete (7) cargos de Motorista-Mecânico, símbolo PL-6; um (1) cargo de Eletricista, símbolo PL-5; um (1) cargo de Assistente de Carpina, símbolo PL-4; dois (2) cargos de Vigia, símbolo PL-3; um (1) cargo de Barbeiro, símbolo PL-2; e sete (7) cargos de Servente, símbolo PL-1.
Art. 10.
Serão, igualmente, extintos os cargos que vagarem em decorrência do disposto nos artigos 2º e 3º e seus parágrafos, da presente Lei.
Art. 11.
Serão extintos, na classe inicial, à medida que vagarem, sete (7) cargos de Médico e dois (2) de Odontólogo, do Quadro de Pessoal Técnico-Científico.
Art. 12.
As Gratificações de Função, atualmente existentes na Assembléia Legislativa, serão extintas à medida que for sendo implantada a reforma de que trata a presente Lei.
Art. 13.
A Função de Chefe de Assessoria Jurídica será exercida pelo atual ocupante do cargo de Procurador Judicial, que será extinto por ocasião da sua vacância, vedada a percepção de gratificação pelo exercício da Função.
Art. 14.
A Função de Chefe da Assessoria de Divulgação será exercida por um dos Redatores, símbolo PL-CC-1, em regime de tempo complementar, vedada a percepção da gratificação pelo exercício da Função.
Art. 15.
As Funções Técnicas Gratificadas poderão ser exercidas pelos atuais ocupantes de quaisquer cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, dispensados da exigência constante do item I, do parágrafo 2º , do artigo 8º, desde que tenha exercido Função idêntica.
Art. 16.
s cargos criados nos artigos 4º e 5º, da presente Lei, poderão ser exercidos pelos atuais ocupantes de quaisquer cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, com experiência em cargo ou função idênticos, respeitado o direito fixado no artigo 4º .
Art. 17.
Qualquer funcionário do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa poderá ser transferido, a pedido, para o Quadro de Pessoal dos Poderes Executivo ou Judiciário.
Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo, será extinto o cargo que vagar.
Art. 18.
Aos cargos correspondentes ao símbolo PL-16 ficam atribuídos os vencimentos de hum mil, quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.540,00), extinguindo-se à medida que vagarem.
Art. 19.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 20.
A presente Lei entrará em vigor a partir so 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Clélio Lemos

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

ANEXO I

1 - QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
TAQUÍGRAFOPL-1581.400,00
TAQUÍGRAFOPL-14121.155,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOPL-14121.155,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOPL-1313930,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOPL-1213800,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOPL-1115700,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOPL-1018600,00
DATILÓGRAFOPL-920520,00
GRÁFICOPL-1411.155,00
MECÂNICOPL-81480,00
ELETRICISTAPL-81480,00
AUXILIAR DE OPERADOR DE SOMPL-122800,00
OPERADOR DE SOMPL-1411.155,00
AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADEPL-122800,00
VIGILANTEPL-912520,00
VIGILANTEPL-108600,00
VIGILANTEPL-115700,00
AUXILIAR DE SERVIÇOPL-735396,00
MOTORISTAPL-614360,00

2 - QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO

A) Grupo ocupacional taquigrafia

- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS -

1.1.0-Cargo Taquígrafo.
1.2.0-Descrição Sintética: fazer o apanhamento taquígrafo de discursos e debates e traduzí-los para a língua comum.
1.3.0-Atribuições:
1.3.1-Taquigrafar discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias, da Mesa Diretora e das Comissões.
1.3.2-Traduzir para a linguagem comum as peças taquigrafadas.
1.3.3-Corrigir os apanhamentos taquigráficos.
1.3.4-Ditar os apanhamentos taquigráficos.
1.3.5-Rever os trabalhos datilográficos, resultantes do apanhamento taquigráfico.
1.3.6-Fazer as ligações de períodos consecutivos de serviço.
1.3.7-Executar outras tarefas correlatas.
1.4.0-Requisitos: Certificado de habilitação para desempenho da atividade.
1.5.0-Promoção: Taquígrafo, símbolo PL-14 e Taquígrafo PL-15.

B) GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

2.1.0-Cargo Assistente Administrativo.
2.2.0-Descrição Sintética: Executar e supervisionar a execução de trabalhos administrativos, bem como, cooperar na elaboração de planos técnicos-administrativo.
2.3.0-Atribuições:
2.3.1-Preparar ordens de serviço, circulares e portarias.
2.3.2-Participar de estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços, bem como, fluxogramas, organogramas e quaisquer tipos de gráficos de administração.
2.3.3-Realizar licitações para aquisição de material e prestação de serviço.
2.3.4-Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias.
2.3.5-Estabelecer programas para controle de práticas de pessoal.
2.3.6-Estudar e informar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Assembléia Legislativa.
2.3.7-Redigir atas, relatórios, ofícios, exposições e documentos congêneres.
2.3.8-Secretariar reuniões e comissões.
2.3.9-Realizar outras tarefas correlatas.
2.4.0-Requisitos: Instrução de nível correspondente ao 2º grau completo.
2.5.0-Promoção: de Assistente Administrativo PL-13 a Assistente Administrativo PL-14.
3.1.0-Cargo: Auxiliar Administrativo.
3.2.0-Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina.
3.3.0-Atribuições:
3.3.1-Estudar e informar processos simples.
3.3.2-Redigir expedientes simples, tais como: cartas, ofícios e memorandos.
3.3.3-Executar serviços de cadastro, fichário e arquivo.
3.3.4-Executar serviços datilográficos.
3.3.5-Receber, conferir e fichar o expediente pertinente à repartição, bem como, providenciar sua distribuição e e expedição.
3.3.6-Preparar certidões, atestados e declarações.
3.3.7-Colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da Assembléia Legislativa.
3.3.8-Fornecer dados estatísticos.
3.3.9-Prestar informações ao público.
3.3.10-Executar outras tarefas correlatas.
3.4.0-Requisitos: instrução de nível correspondente ao 1º grau completo.
3.5.0-Promoção: Auxiliar Administrativo PL-10 a Auxiliar Administrativo PL-11, Auxiliar Administrativo PL-11 a Auxiliar Administrativo PL-12, Auxiliar Administrativo PL-12 a Assistente Administrativo PL-13.
4.1.0-Cargo: Datilógrafo.
4.2.0-Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos datilográficos.
4.3.0-Atribuições:
4.3.1-Datilografar fichas, ofícios, relatórios, exposição, ante-projetos de lei, mapas, tabelas, quadros, estatísticas e quaisquer documentos referentes à repartição.
4.3.2-Preencher a máquina modelos e formulários.
4.3.3-Datilografar os diversos tipos de papel matriz para máquinas impressoras, copiadoras, mimeógrafos e congêneres.
4.3.4-Datilografar guias, empenhos, requisições, relações e outros documentos.
4.3.5-Fazer revisão de matéria datilografada.
4.4.0-Requisitos: Instrução de nível correspondente ao 1º grau completo e curso específico.
4.5.0-Promoção: A Auxiliar Administrativo, símbolo PL-10.
5.1.0-Cargo: Auxiliar Técnico de Contabilidade.
5.2.0-Descrição Sintética: Executar serviços de contabilidade em geral.
5.3.0-Atribuições:
5.3.1-Escriturar os livros de contabilidade.
5.3.2-Coligir e ordenar dados para balancetes, balanços e demonstrações
5.3.3-Preparar empenhos de despesa.
5.3.4-Examinar a existência de saldos nas dotações orçamentárias.
5.3.5-Operar com máquina de contabilidade.
5.3.6-Organizar planos de contas.
5.3.7-Preparar “vouchers” para excrituração.
5.3.8-Fornecer dados estatísticos.
5.3.9-Executar outras tarefas semelhantes.
5.4.0-Requisito: Ser portador de curso de contabilidade de nível médio.
6.1.0-Cargo: Gráfico.
6.2.0-Descrição sintética: Executar trabalho gráfico.
6.3.0-Atribuições:
6.3.1-Executar trabalhos gráficos.
6.3.2-Operar com máquinas de reprodução.
6.3.3-Zelar pela manutenção das máquinas utilizadas.
6.3.4-Requisitar e guardar material necessário ao trabalho.
6.3.5-Executar outras tarefas correlatas.
6.4.0-Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo e habilitação específica.
7.1.0-Cargo: Operador de som.
7.2.0-Descrição sintética: Executar trabalho de operação de transmissão e outros serviços de áudio.
7.3.0-Atribuições:
7.3.1-Operar transmissões.
7.3.2-Executar serviços de áudio.
7.3.3-Fazer gravações.
7.3.4-Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de som.
7.3.5-Executar outras tarefas correlatas.
7.4.0-Requisito: Instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo e curso de radiotécnico.
8.1.0-Cargo: Auxiliar de Operador de Som.
8.2.0-Descrição sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de transmissão e de áudio.
8.3.0-Atribuições:
8.3.1-Auxiliar o Operador de Som nas suas tarefas.
8.3.2-Executar, sob supervisão, serviços de áudio.
8.3.3-Operar, sob supervisão, aparelhos de transmissão e gravação.
8.3.4-Proceder a conservação e manutenção dos aparelhos de som.
8.3.5-Executar outras tarefas semelhantes.
8.4.0-Requisito: Instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo.
9.1.0-Cargo: Mecânico.
9.2.0-Descrição sintética: Executar serviços de mecânica de veículo auto-motores.
9.3.0-Atribuições:
9.3.1-Desmontar, montar, reparar e ajustar os diversos componentes de veículos.
9.3.2-Operar com máquinas e ferramentas para conserto e manutenção de veículos.
9.3.3-Zelar para que os veículos se mantenham em bom estado.
9.3.4-Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho.
9.3.5-Responsabilizar-se pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças de veículos.
9.3.6-Executar outras tarefas correlatas.
9.4.0-Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo ou curso primário.
10.1.0-Cargo: Eletricista.
10.2.0-Descrição sintética: Executar trabalhos relacionados com a manutenção das instalações elétricas.
10.3.0-Atribuições:
10.3.1-Executar trabalhos referentes ao funcionamento da aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica.
10.3.2-Reparar aparelhos elétricos em geral.
10.3.3-Reparar redes elétricas.
10.3.4-Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc.
10.3.5-Ligar motores, planters, suportes, fluorescentes, etc.
10.3.6-Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho
10.3.7-Executar outras tarefas correlatas,
10.4.0-Requisito: Instrução de nível correspondente ao curso primário completo.

C) GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais.

11.1.0-Cargo Auxiliar de Serviço.
11.2.0-Descrição Sintética: Atender aos Serviços referentes a circulação de quaisquer documentos, bem como realizar tarefas correlatas.
11.3.0-Atribuições:
11.3.1-Receber, distribuir e entregar expediente, interno e externo, bem como receber, separar e expedir correspondências.
11.3.2-Atender ao telefone e transmitir recados.
11.3.3-Prestar informações ao público.
11.3.4-Prestar assistência aos deputados na Assembleia, como também ao corpo administrativo.
11.3.5-Remover, arrumar móveis, máquinas e materiais.
11.3.6-Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
11.4.0-Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo.
12.1.0-Cargo: Motorista.
12.2.0-Descrição sintética: conduzir e conservar veículos utilizados no transporte de passageiros e pequenas cargas.
12.3.0-Atribuições:
12.3.1-Dirigir veículos, tais como: automóvel, camioneta, utilitário e semelhante, utilizados no transporte de passageiros e cargas.
12.3.2-Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, seu reabastecimento.
12.3.3-Executar pequenos reparos de emergência.
12.3.4-Manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza.
12.3.5-Cuidar, em especial, dos componentes do veículo que exigem constante verificação, tais como: funcionamento do sistema elétrico, densidade e nível de bateria água do radiador, pressão dos pneumáticos.
12.3.6-Preencher boletim de ocorrência.
12.3.7-Respeitar as regras de trânsito e as ordens de serviços recebidos.
12.3.8-Recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço, comunicando qualquer defeito observado.
12.3.9-Cumprir regulamentos internos e dar plantão quando necessário.
12.3.10-Executar outras tarefas semelhantes.
12.4.0-Requisito: Habilitação para o exercício da profissão.

D) GRUPO OCUPACIONAL: Vigilância

13.1.0-Cargo Vigilante.
13.2.0-Descrição Sintética: manter vigilância sobre bens e propriedade da Assembléia Legislativa. .
13.3.0-Atribuições:
13.3.1-Manter vigilância sobre portões de acesso, páteos depósitos e prédios da Assembléia Legislativa.
13.3.2-Fazer ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio, danificação em bens móveis e imóveis.
13.3.3-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos.
13.3.4-Verificar, autorizar o ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas.
13.3.5-Investigar as anormalidades observadas e tomar ou solicitar as providências adequadas.
13.3.6-Executar outras tarefas correlatas.
13.4.0-Requisito: instrução de nível correspondente ao curso do primeiro grau completo.
13.5.0-Promoção: de Vigilante PL-9 a Vigilante PL-10, de Vigilante PL-10 a Vigilante PL-11.

ANEXO II

IQUADRO DE PROVIMENTO
CARGO DE DESTINO
CARGO DE ORIGEM
Auxiliar de Serviço PL-7Datilógrafo PL-9Auxiliar Administrativo PL-10Auxiliar Administrativo PL-11Auxiliar Administrativo PL-12Assistente Administrativo PL-13Assistente Administrativo PL-14
Assistente de Plenário PL-7x
Auxiliar de Oficial de Anais PL-9x
Protocolista PL-9x
Oficial Legislativo PL-10x
Estatístico Parlamentar PL-10x
Oficial de Anais PL-10x
Organizador de Anais PL-10x
Oficial Legislativo PL-11x
Sub-Assistente Téc. Administração PL-11x
Oficial Legislativo PL-12x
Oficial de Redator de Atas PL-12x
Oficial Legislativo PL-13x
Oficial de Pauta e Ord. Dia PL-13x
Oficial Legislativo PL-14x
Oficial de Atas PL-14x
Redator de Atas PL-14x

ANEXO II

2 - QUADRO DE TREINAMENTO

DISCIPLINAS
CARGOS
PortuguêsRedação OficialDatilografiaO & MAdministração GeralMatemáticaMaterial e PatrimônioChefia de LiderançaContabilidade PúblicaOrganização Política e SocialRelações HumanasDireito AdministrativoTOTAL
Auxiliar de Serviço PL-730 hs---------------------------20 hs---50 hs
Datilógrafo PL-930 hs10 hs90 hs---------------------------130 hs
Auxiliar Administrativo PL-1030 hs10 hs90 hs20 hs------------------------150 hs
Auxiliar Administrativo PL-1130 hs10 hs90 hs20 hs20 hs---------------------170 hs
Auxiliar Administrativo PL-1230 hs10 hs---20 hs20 hs30 hs15 hs15 hs30 hs10 hs------180 hs
Auxiliar Administrativo PL-1330 hs10 hs---20 hs20 hs30 hs15 hs15 hs30 hs10 hs------180 hs
Auxiliar Administrativo PL-1430 hs------20 hs20 hs30 hs15 hs15 hs30 hs10 hs---20 hs190 hs

ANEXO III

1 - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-CIENTÍFICO

A) GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Técnico

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
Técnico LegislativoPL-NU-86Cr$ 1.650,00
Técnico LegislativoPL-NU-712Cr$ 1.430,00
Técnico LegislativoPL-NU-618Cr$ 1.210,00

B) GRUPO OCUPACIONAL: Medicina

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
MédicoPL-NU-84Cr$ 1.650,00
MédicoPL-NU-74Cr$ 1.430,00
MédicoPL-NU-66Cr$ 1.210,00
CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
OdontólogoPL-NU-81Cr$ 1.650,00
OdontólogoPL-NU-71Cr$ 1.430,00
CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
AnalistaPL-NU-81Cr$ 1.650,00

C) GRUPO OCUPACIONAL: Direito

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
Assessor JurídicoPL-NU-84Cr$ 1.650,00
Assessor JurídicoPL-NU-74Cr$ 1.430,00
Assessor JurídicoPL-NU-66Cr$ 1.210,00

D) GRUPO OCUPACIONAL: Contabilidade

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
ContadorPL-NU-81Cr$ 1.650,00

E) GRUPO OCUPACIONAL: Biblioteconomia

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
BibliotecárioPL-NU-21Cr$ 770,00

F) GRUPO OCUPACIONAL: Redação

CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVOVENCIMENTO
RedatorPL-NU-81Cr$ 1.650,00
RedatorPL-NU-71Cr$ 1.430,00
RedatorPL-NU-61Cr$ 1.210,00

ANEXO III

2 - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO CIENTÍFICO

-ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1.0-Cargo Técnico Legislativo.
1.2.0-Descrição Sintética: Prestar Assessoramento Técnico Legislativo.
1.3.0-Atribuições:
1.3.1-Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados.
1.3.2-Assessorar tecnicamente o trabalho das Comissões.
1.3.3-Realizar estudos sobre assuntos diversos de interesse do Poder Legislativo.
1.3.4-Assessorar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
1.3.5-Emitir pareceres sobre questões técnicas que lhe forem submetidas para estudos na área de sua especialidade.
1.3.6-Coligir dados e estatística necessários aos projetos legislativos em tramitação na Assembléia Legislativa.
1.3.7-Organizar e sistematizar informações de dados sobre problemas econômicos e sociais do Estado.
1.3.8-Executar outras tarefas semelhantes.
1.4.0-Requisitos: Formação Universitária.
1.5.0-Promoção: Técnico Legislativo PL-NU-6 a PL-NU-7.
Técnico Legislativo PL-NU-7 a PL-NU-8.
2.1.0-Cargo: MÉDICO.
2.2.0-Descrição Sintética: Proteger e recuperar a saúde de Deputados e funcionários, empregando os conhecimentos técnico-profissionais da Medicina.
2.3.0-Atribuições:
2.3.1-Executar todos os atos de sua especialidade no campo da Medicina.
2.3.2-Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde no seu campo de especialidade.
2.3.3-Realizar receitas médicas, de acordo com sua especialidade.
2.3.4-Prestar atendimento médico de urgência.
2.3.5-Prestar assessoramento em sua área de especialidade.
2.3.6-Executar outras tarefas correlatas.
2.4.0-Requisitos: Formação Universitária em Ciências Médicas.
2.5.0-Promoção: de Médico PL-NU-6 a Médico PL-NU-7; de Médico PL-NU-7 a Médico PL-NU-8.
3.1.0-Cargo: Odontólogo.
3.2.0-Descrição Sintética: Executar as atividades técnico-científicas, relativas a assistência buco-dento-maxilo-facial.
3.3.0-Fazer a clínica cirúrgica-dentária, a prótese, fisioterapia e radiologia buco-dentária.
3.3.2-Fazer o exame odontológico para efeito funcionais (posse, abono de faltas, etc.)
3.3.3-Prestar assessoramento sobre assuntos de sua especialidade.
3.3.4-Proceder perícia odontológica.
3.3.5-Executar atividades relacionadas com a utiologia, patologia, terapêuta e prótese da região buco-dento-maxilo-facial.
3.3.6-Executar outras tarefas correlatas.
3.4.0-Requisitos: Formação universitária em Odontologia.
3.5.0-Promoção: De Odontólogo - PL-NU-7 a Odontólogo - PL-NU-8.
4.1.0-Cargo: Analista.
4.2.0-Descrição Sintética: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da análise clínica.
4.3.0-Atribuições:
4.3.1-Executar os serviços de análise clínica.
4.3.2-Realizar análises periódicas de servidores da Assembléia Legislativa, a título de medicina preventiva.
4.3.3-Executar outras tarefas correlatas.
4.4.0-Requisitos: Formação Universitária em Farmácia.
5.1.0-Cargo: Assessor Jurídico.
5.2.0-Descrição Sintética: Estudar e apreciar quaisquer questões jurídicas de interesse do Poder Legislativo, assessorando os trabalhos de elaboração legislativa.
5.3.0-Atribuições:
5.3.1-Emitir parecer sobre questão jurídica que lhe for submetida a estudo.
5.3.2-Representar a Assembléia Legislativa, mediante dedignação de seu Presidente, em Juízo ou fora dele.
5.3.3-Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados na sua área de especialidade.
5.3.4-Assessorar tecnicamente as Comissões na sua área de especialidade.
5.3.5-Realizar estudos sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse do Poder Legislativo.
5.3.6-Assessorar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
5.3.7-Executar outras tarefas semelhantes.
5.4.0-Requisitos: Formação universitária em Ciências Jurídicas.
5.5.0-Promoção: De Assessor Jurídico PL-NU-6 a Assessor Jurídico PL-NU-7; de Assessor Jurídico PL-NU-7 a Assessor Jurídico PL-NU-8.
6.1.0-Cargo: Contador.
6.2.0-Descrição sintética: Realizar e supervisionar trabalhos inerentes à Contabilidade e escrituração da Assembléia Legislativa.
6.3.0-Atribuições:
6.3.1-Executar trabalhos relacionados com a proposta orçamentária da Assembléia Legislativa.
6.3.2-Escriturar livros de contabilidade.
6.3.3-Fazer análise financeira e patrimonial.
6.3.4-Preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis.
6.3.5-Preparar mapas orçamentários e financeiros.
6.3.6-Organizar o sistema contábil da Assembléia Legislativa, de acordo com as normas vigentes.
6.3.7-Prestar assessoramento no campo contábil e financeiro.
6.3.8-Executar outras tarefas correlatas.
6.4.0-Requisitos: Formação Universitária em Ciências Contábeis.
7.1.0-Cargo: Bibliotecário.
7.2.0-Descrição sintética: Executar tarefas especializadas de biblioteca.
7.3.0-Atribuições:
7.3.1-Classificar e catalogar o acervo da Biblioteca.
7.3.2-Efetuar pesquisas sobre assuntos relacionados com a Biblioteca.
7.3.3-Examinar catálogos, de livros, sugerindo aquisições.
7.3.4-Sugerir a aquisição de revistas e outras publicações.
7.3.5-Preparar fichas para o catálogo.
7.3.6-Organizar a documentação de normas legais.
7.3.7-Prestar assessoramento em assuntos de biblioteconomia.
7.3.8-Executar outras tarefas correlatas.
7.4.0-Requisitos: Formação Universitária em Biblioteconomia.

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1.0-Cargo Redator.
1.2.0-Descrição Sintética: Executar trabalhos de redação relacionados com a divulgação das atividades da Assembléia Legislativa.
1.3.0-Atribuições:
1.3.1-Redigir textos para divulgação
1.3.2-Redigir informativo diário da Assembléia Legislativa.
1.3.3-Executar serviços referentes à redação e organização de publicações de divulgação das atividades da Assembléia Legislativa.
1.3.4-Realizar entrevista.
1.3.5-Coligir dados e informações para divulgação.
1.3.6-Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização.
1.3.7-Assessorar os órgãos da Assembléia Legislativa sobre assuntos de sua especialização.
1.3.8-Realizar outras tarefas correlatas.
1.4.0-Requisitos: Formação Universitária em Jornalismo ou habilitação para o exercício da profissão, expedido pelo órgão competente.
2.1.0-Cargo Assessor de Cerimonial.
2.2.0-Descrição Sintética: Assessorar a Presidência em assuntos referentes a relações públicas e cerimonial.
2.3.0-Atribuições:
2.3.1-Receber e acompanhar as autoridades em visita à Assembléia Legislativa.
2.3.2-Incumbir-se da organização de recepções.
2.3.3-Elaborar programas de solenidades, comemorações e recepções.
2.3.4-Organizar o Fichário de autoridades.
2.3.5-Realizar outras tarefas correlatas.
2.4.0-Requisitos: Formação Universitária.
3.1.0-Cargo: Diretor Geral
3.2.0-Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Sistema Administrativo da Assembléia Legislativa.
3.3.0-Atribuições:
3.3.2-Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos.
3.3.3-Observar e fazer observar as disposições, representando ao Primeiro Secretário sobre as medidas que se tornarem necessárias.
3.3.4-Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa.
3.3.5-Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Promoções.
3.3.6-Encaminhar à Mesa as listas de promoções dos funcionários.
3.3.7-Convocar e presidir, periodicamente, reuniões dos funcionários Diretores, para apreciar o andamento dos trabalhos da Secretaria e sugerir as medidas necessárias ao seu aprimoramento.
3.3.8-Despachar com os Diretores.
3.3.9-Impor tema disciplinar nos termos da legislação em vigor.
3.3.10-Mandar lavrar e registrar títulos de nomeação e promoção dos funcionários e dar-lhes posse.
3.3.11-Assinar a correspondência da Diretoria.
3.3.12-Autenticar papéis e certidões.
3.3.13-Dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no Quadro de Pessoal.
3.3.14-Baixar instruções relativas aos serviços extraordinários.
3.3.15-Propor à Mesa Diretora demissão de funcionários.
3.3.16-Assinar contratos de fornecimento de material e serviço.
3.3.17-Baixar portaria, instruções, circulares e ordens de serviço.
3.3.18-Organizar o relatório ao fim da sessão legislativa dos serviços realizados, que será enviado à Mesa, a fim de constar da resenha dos trabalhos da Assembléia Legislativa.
3.3.19-Fazer publicar editais e instruções para os concursos.
3.3.20-Autorizar as despesas Administrativas.
3.3.21-Lotar funcionários nos Departamentos.
3.3.22-Assistir às reuniões da Mesa Diretora, prestando informações quando solicitadas.
3.3.23-Justificar falta dos funcionários, nos termos da legislação em vigor.
3.3.24-Instaurar inquéritos administrativos e designar os membros da Comissão.
3.3.25-Conceder férias e licenças.
3.4.0-Requisitos: Formação Universitária.
4.1.0-Cargo: Diretor de Departamento
4.2.0-Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Departamento respectivo.
4.3.0-Atribuições:
4.3.1-Dirigir e fiscalizar os serviços da sua Diretoria.
4.3.2-Representar ao Diretor Geral sobre as falhas que se verificarem nos serviços a seu cargo, propondo providências para saná-las.
4.3.3-Fiscalizar o comparecimento dos funcionários.
4.3.4-Zelar pela disciplina nas salas de trabalho.
4.3.5-Opinar sobre pedidos de justificação ou abono de faltas de funcionários da Diretoria.
4.3.6-Reunir mensalmente os chefes de sessões de sua Diretoria, para conhecimento das ocorrências verificadas nos serviços e exame das medidas a serem tomadas ou propostas.
4.3.7-Representar ao Diretor Geral sobre faltas de seus subordinados.
4.3.8-Requisitar o expediente necessários aos serviços.
4.3.9-Executar e fazer executar serviços que lhe forem atribuídos.
4.3.10-Informar, quanto a sua conveniência, sobre o pedido de licença prêmio e licença para interesse particular de seus subordinados, inclusive para efeito de exercício de missões externas ou gozo de bolsas de estudos.
4.3.11-Organizar e propor ao Diretor Geral a escala de férias aos funcionários de sua Diretoria.
4.3.12-Representar ao Diretor Geral sobre alterações que se tornem necessárias, quer nas lotações, quer nas instruções de serviços.
4.3.13-Indicar ao Diretor Geral funcionários que devem ser convocados para serviços extraordinários.
4.3.14-Organizar estatística de trabalho e encaminhá-la ao Diretor Geral.
4.3.15-Informar ou mandar informar os processos, dando parecer quando necessário.
4.3.16-Visar livros ou documentos pertinentes à Diretoria.
4.3.17-Propor ao Diretor Geral os funcionários que devem exercer funções de chefia.
4.3.18-Propor ao Diretor Geral quem deve substituí-lo nos seus impedimentos eventuais.
4.3.19-Prestar aos Deputados esclarecimentos e informações que forem pedidos sobre assuntos relativos a sua Diretoria.
4.3.20-Propor ao diretor Geral pena disciplinar para os seus subordinados.
4.4.0-Requisitos: Formação Universitária.
5.1.0-Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência.
5.2.0-Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete da Presidência.
5.3.0-Atribuições:
5.3.1-Desempenhar atividades e assistência e representação.
5.3.2-Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, Poderes e as Entidades em gerais.
5.3.3-Recepcionar autoridades.
5.3.4-Atender as partes e fazer triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete.
5.3.5-Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes solução que couber, encaminhando-as se for o caso a outro órgão ou Entidade.
5.3.6-Controlar o andamento dos assuntos na Assembléiaou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados.
5.3.7-Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos.
5.3.8-Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete.
5.3.9-Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.
5.3.10-Fazer os registros relativos a audiências, visitas, conferências e solenidades.
5.3.11-Expedir convites.
5.4.0-Requisitos: Formação Universitária.
6.1.0-Cargo: Secretário de Membro da Mesa Diretora e de Liderança e Vice-Liderança.
6.2.0-Descrição sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete Respectivo.
6.3.0-Atribuições:
6.3.1-Desempenhar atividades de assistência e representação.
6.3.2-Estabelecer contatos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, Poderes e as Entidades em geral.
6.3.3-Recepcionar autoridades.
6.3.4-Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete.
6.3.5-Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes solução, que couber, encaminhando-as se for o caso a outro órgão ou entidade.
6.3.6-Controlar o andamento dos assuntos da Assembléia Legislativa ou junto a outro órgão ou Entidade a que tenham sido encaminhados.
6.3.7-Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos.
6.3.8-Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete.
6.3.9-Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.
6.3.10-Fazer os registros relativos a audiências, visitas, conferências e solenidades.
6.3.11-Expedir convites.
6.4.0-Requisitos: Formação Universitária.

ANEXO V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃOSIGLAVALORQUANTITATIVO
Secretário de Diretor GeralFTG-5500,001
Chefia de SeçãoFG-4190,0019
Secretária de DepartamentoFG-4190,002
Chefia de AssessoriaFTG-5500,002
Chefia de DivisãoFTG-5500,008
Chefia de Biblioteca e da Seção de EstatísticaFTG-4400,002

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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