Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6470, de 21 de dezembro de 1972
Nº 6470/1972
Fixa o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| SÍMBOLO | VENCIMENTO |
| PL-CGP | Cr$ 2.400,00 |
| PL-DDC | Cr$ 2.000,00 |
| PL-CC-1 | Cr$ 1.540,00 |
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Clélio Lemos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
ANEXO I
1 - QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| TAQUÍGRAFO | PL-15 | 8 | 1.400,00 |
| TAQUÍGRAFO | PL-14 | 12 | 1.155,00 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | PL-14 | 12 | 1.155,00 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | PL-13 | 13 | 930,00 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PL-12 | 13 | 800,00 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PL-11 | 15 | 700,00 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PL-10 | 18 | 600,00 |
| DATILÓGRAFO | PL-9 | 20 | 520,00 |
| GRÁFICO | PL-14 | 1 | 1.155,00 |
| MECÂNICO | PL-8 | 1 | 480,00 |
| ELETRICISTA | PL-8 | 1 | 480,00 |
| AUXILIAR DE OPERADOR DE SOM | PL-12 | 2 | 800,00 |
| OPERADOR DE SOM | PL-14 | 1 | 1.155,00 |
| AUXILIAR TÉCNICO DE CONTABILIDADE | PL-12 | 2 | 800,00 |
| VIGILANTE | PL-9 | 12 | 520,00 |
| VIGILANTE | PL-10 | 8 | 600,00 |
| VIGILANTE | PL-11 | 5 | 700,00 |
| AUXILIAR DE SERVIÇO | PL-7 | 35 | 396,00 |
| MOTORISTA | PL-6 | 14 | 360,00 |
2 - QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
A) Grupo ocupacional taquigrafia
- ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS -
| 1.1.0- | Cargo Taquígrafo. |
| 1.2.0- | Descrição Sintética: fazer o apanhamento taquígrafo de discursos e debates e traduzí-los para a língua comum. |
| 1.3.0- | Atribuições: |
| 1.3.1- | Taquigrafar discursos, debates e quaisquer falas em reuniões plenárias, da Mesa Diretora e das Comissões. |
| 1.3.2- | Traduzir para a linguagem comum as peças taquigrafadas. |
| 1.3.3- | Corrigir os apanhamentos taquigráficos. |
| 1.3.4- | Ditar os apanhamentos taquigráficos. |
| 1.3.5- | Rever os trabalhos datilográficos, resultantes do apanhamento taquigráfico. |
| 1.3.6- | Fazer as ligações de períodos consecutivos de serviço. |
| 1.3.7- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 1.4.0- | Requisitos: Certificado de habilitação para desempenho da atividade. |
| 1.5.0- | Promoção: Taquígrafo, símbolo PL-14 e Taquígrafo PL-15. |
B) GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
| 2.1.0- | Cargo Assistente Administrativo. |
| 2.2.0- | Descrição Sintética: Executar e supervisionar a execução de trabalhos administrativos, bem como, cooperar na elaboração de planos técnicos-administrativo. |
| 2.3.0- | Atribuições: |
| 2.3.1- | Preparar ordens de serviço, circulares e portarias. |
| 2.3.2- | Participar de estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços, bem como, fluxogramas, organogramas e quaisquer tipos de gráficos de administração. |
| 2.3.3- | Realizar licitações para aquisição de material e prestação de serviço. |
| 2.3.4- | Auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias. |
| 2.3.5- | Estabelecer programas para controle de práticas de pessoal. |
| 2.3.6- | Estudar e informar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Assembléia Legislativa. |
| 2.3.7- | Redigir atas, relatórios, ofícios, exposições e documentos congêneres. |
| 2.3.8- | Secretariar reuniões e comissões. |
| 2.3.9- | Realizar outras tarefas correlatas. |
| 2.4.0- | Requisitos: Instrução de nível correspondente ao 2º grau completo. |
| 2.5.0- | Promoção: de Assistente Administrativo PL-13 a Assistente Administrativo PL-14. |
| 3.1.0- | Cargo: Auxiliar Administrativo. |
| 3.2.0- | Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina. |
| 3.3.0- | Atribuições: |
| 3.3.1- | Estudar e informar processos simples. |
| 3.3.2- | Redigir expedientes simples, tais como: cartas, ofícios e memorandos. |
| 3.3.3- | Executar serviços de cadastro, fichário e arquivo. |
| 3.3.4- | Executar serviços datilográficos. |
| 3.3.5- | Receber, conferir e fichar o expediente pertinente à repartição, bem como, providenciar sua distribuição e e expedição. |
| 3.3.6- | Preparar certidões, atestados e declarações. |
| 3.3.7- | Colaborar na organização e na escrituração dos recursos financeiros e patrimoniais da Assembléia Legislativa. |
| 3.3.8- | Fornecer dados estatísticos. |
| 3.3.9- | Prestar informações ao público. |
| 3.3.10- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 3.4.0- | Requisitos: instrução de nível correspondente ao 1º grau completo. |
| 3.5.0- | Promoção: Auxiliar Administrativo PL-10 a Auxiliar Administrativo PL-11, Auxiliar Administrativo PL-11 a Auxiliar Administrativo PL-12, Auxiliar Administrativo PL-12 a Assistente Administrativo PL-13. |
| 4.1.0- | Cargo: Datilógrafo. |
| 4.2.0- | Descrição Sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos datilográficos. |
| 4.3.0- | Atribuições: |
| 4.3.1- | Datilografar fichas, ofícios, relatórios, exposição, ante-projetos de lei, mapas, tabelas, quadros, estatísticas e quaisquer documentos referentes à repartição. |
| 4.3.2- | Preencher a máquina modelos e formulários. |
| 4.3.3- | Datilografar os diversos tipos de papel matriz para máquinas impressoras, copiadoras, mimeógrafos e congêneres. |
| 4.3.4- | Datilografar guias, empenhos, requisições, relações e outros documentos. |
| 4.3.5- | Fazer revisão de matéria datilografada. |
| 4.4.0- | Requisitos: Instrução de nível correspondente ao 1º grau completo e curso específico. |
| 4.5.0- | Promoção: A Auxiliar Administrativo, símbolo PL-10. |
| 5.1.0- | Cargo: Auxiliar Técnico de Contabilidade. |
| 5.2.0- | Descrição Sintética: Executar serviços de contabilidade em geral. |
| 5.3.0- | Atribuições: |
| 5.3.1- | Escriturar os livros de contabilidade. |
| 5.3.2- | Coligir e ordenar dados para balancetes, balanços e demonstrações |
| 5.3.3- | Preparar empenhos de despesa. |
| 5.3.4- | Examinar a existência de saldos nas dotações orçamentárias. |
| 5.3.5- | Operar com máquina de contabilidade. |
| 5.3.6- | Organizar planos de contas. |
| 5.3.7- | Preparar “vouchers” para excrituração. |
| 5.3.8- | Fornecer dados estatísticos. |
| 5.3.9- | Executar outras tarefas semelhantes. |
| 5.4.0- | Requisito: Ser portador de curso de contabilidade de nível médio. |
| 6.1.0- | Cargo: Gráfico. |
| 6.2.0- | Descrição sintética: Executar trabalho gráfico. |
| 6.3.0- | Atribuições: |
| 6.3.1- | Executar trabalhos gráficos. |
| 6.3.2- | Operar com máquinas de reprodução. |
| 6.3.3- | Zelar pela manutenção das máquinas utilizadas. |
| 6.3.4- | Requisitar e guardar material necessário ao trabalho. |
| 6.3.5- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 6.4.0- | Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo e habilitação específica. |
| 7.1.0- | Cargo: Operador de som. |
| 7.2.0- | Descrição sintética: Executar trabalho de operação de transmissão e outros serviços de áudio. |
| 7.3.0- | Atribuições: |
| 7.3.1- | Operar transmissões. |
| 7.3.2- | Executar serviços de áudio. |
| 7.3.3- | Fazer gravações. |
| 7.3.4- | Proceder a manutenção e pequenos consertos nos aparelhos de som. |
| 7.3.5- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 7.4.0- | Requisito: Instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo e curso de radiotécnico. |
| 8.1.0- | Cargo: Auxiliar de Operador de Som. |
| 8.2.0- | Descrição sintética: Executar, sob supervisão imediata, trabalhos de transmissão e de áudio. |
| 8.3.0- | Atribuições: |
| 8.3.1- | Auxiliar o Operador de Som nas suas tarefas. |
| 8.3.2- | Executar, sob supervisão, serviços de áudio. |
| 8.3.3- | Operar, sob supervisão, aparelhos de transmissão e gravação. |
| 8.3.4- | Proceder a conservação e manutenção dos aparelhos de som. |
| 8.3.5- | Executar outras tarefas semelhantes. |
| 8.4.0- | Requisito: Instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo. |
| 9.1.0- | Cargo: Mecânico. |
| 9.2.0- | Descrição sintética: Executar serviços de mecânica de veículo auto-motores. |
| 9.3.0- | Atribuições: |
| 9.3.1- | Desmontar, montar, reparar e ajustar os diversos componentes de veículos. |
| 9.3.2- | Operar com máquinas e ferramentas para conserto e manutenção de veículos. |
| 9.3.3- | Zelar para que os veículos se mantenham em bom estado. |
| 9.3.4- | Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho. |
| 9.3.5- | Responsabilizar-se pela limpeza, revisão e acondicionamento de peças de veículos. |
| 9.3.6- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 9.4.0- | Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo ou curso primário. |
| 10.1.0- | Cargo: Eletricista. |
| 10.2.0- | Descrição sintética: Executar trabalhos relacionados com a manutenção das instalações elétricas. |
| 10.3.0- | Atribuições: |
| 10.3.1- | Executar trabalhos referentes ao funcionamento da aparelhagem de controle e distribuição de energia elétrica. |
| 10.3.2- | Reparar aparelhos elétricos em geral. |
| 10.3.3- | Reparar redes elétricas. |
| 10.3.4- | Instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc. |
| 10.3.5- | Ligar motores, planters, suportes, fluorescentes, etc. |
| 10.3.6- | Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho |
| 10.3.7- | Executar outras tarefas correlatas, |
| 10.4.0- | Requisito: Instrução de nível correspondente ao curso primário completo. |
C) GRUPO OCUPACIONAL: Serviços Gerais.
| 11.1.0- | Cargo Auxiliar de Serviço. |
| 11.2.0- | Descrição Sintética: Atender aos Serviços referentes a circulação de quaisquer documentos, bem como realizar tarefas correlatas. |
| 11.3.0- | Atribuições: |
| 11.3.1- | Receber, distribuir e entregar expediente, interno e externo, bem como receber, separar e expedir correspondências. |
| 11.3.2- | Atender ao telefone e transmitir recados. |
| 11.3.3- | Prestar informações ao público. |
| 11.3.4- | Prestar assistência aos deputados na Assembleia, como também ao corpo administrativo. |
| 11.3.5- | Remover, arrumar móveis, máquinas e materiais. |
| 11.3.6- | Executar outras tarefas inerentes ao cargo. |
| 11.4.0- | Requisito: instrução de nível correspondente ao primeiro grau completo. |
| 12.1.0- | Cargo: Motorista. |
| 12.2.0- | Descrição sintética: conduzir e conservar veículos utilizados no transporte de passageiros e pequenas cargas. |
| 12.3.0- | Atribuições: |
| 12.3.1- | Dirigir veículos, tais como: automóvel, camioneta, utilitário e semelhante, utilizados no transporte de passageiros e cargas. |
| 12.3.2- | Manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, seu reabastecimento. |
| 12.3.3- | Executar pequenos reparos de emergência. |
| 12.3.4- | Manter o veículo em bom estado de conservação e limpeza. |
| 12.3.5- | Cuidar, em especial, dos componentes do veículo que exigem constante verificação, tais como: funcionamento do sistema elétrico, densidade e nível de bateria água do radiador, pressão dos pneumáticos. |
| 12.3.6- | Preencher boletim de ocorrência. |
| 12.3.7- | Respeitar as regras de trânsito e as ordens de serviços recebidos. |
| 12.3.8- | Recolher o veículo a garagem, quando concluído o serviço, comunicando qualquer defeito observado. |
| 12.3.9- | Cumprir regulamentos internos e dar plantão quando necessário. |
| 12.3.10- | Executar outras tarefas semelhantes. |
| 12.4.0- | Requisito: Habilitação para o exercício da profissão. |
D) GRUPO OCUPACIONAL: Vigilância
| 13.1.0- | Cargo Vigilante. |
| 13.2.0- | Descrição Sintética: manter vigilância sobre bens e propriedade da Assembléia Legislativa. . |
| 13.3.0- | Atribuições: |
| 13.3.1- | Manter vigilância sobre portões de acesso, páteos depósitos e prédios da Assembléia Legislativa. |
| 13.3.2- | Fazer ronda de inspeção em intervalos, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio, danificação em bens móveis e imóveis. |
| 13.3.3- | Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos. |
| 13.3.4- | Verificar, autorizar o ingresso e vedar a entrada de pessoas não autorizadas. |
| 13.3.5- | Investigar as anormalidades observadas e tomar ou solicitar as providências adequadas. |
| 13.3.6- | Executar outras tarefas correlatas. |
| 13.4.0- | Requisito: instrução de nível correspondente ao curso do primeiro grau completo. |
| 13.5.0- | Promoção: de Vigilante PL-9 a Vigilante PL-10, de Vigilante PL-10 a Vigilante PL-11. |
ANEXO II
| CARGO DE DESTINO CARGO DE ORIGEM | Auxiliar de Serviço PL-7 | Datilógrafo PL-9 | Auxiliar Administrativo PL-10 | Auxiliar Administrativo PL-11 | Auxiliar Administrativo PL-12 | Assistente Administrativo PL-13 | Assistente Administrativo PL-14 |
| Assistente de Plenário PL-7 | x | ||||||
| Auxiliar de Oficial de Anais PL-9 | x | ||||||
| Protocolista PL-9 | x | ||||||
| Oficial Legislativo PL-10 | x | ||||||
| Estatístico Parlamentar PL-10 | x | ||||||
| Oficial de Anais PL-10 | x | ||||||
| Organizador de Anais PL-10 | x | ||||||
| Oficial Legislativo PL-11 | x | ||||||
| Sub-Assistente Téc. Administração PL-11 | x | ||||||
| Oficial Legislativo PL-12 | x | ||||||
| Oficial de Redator de Atas PL-12 | x | ||||||
| Oficial Legislativo PL-13 | x | ||||||
| Oficial de Pauta e Ord. Dia PL-13 | x | ||||||
| Oficial Legislativo PL-14 | x | ||||||
| Oficial de Atas PL-14 | x | ||||||
| Redator de Atas PL-14 | x |
ANEXO II
2 - QUADRO DE TREINAMENTO
| DISCIPLINAS CARGOS | Português | Redação Oficial | Datilografia | O & M | Administração Geral | Matemática | Material e Patrimônio | Chefia de Liderança | Contabilidade Pública | Organização Política e Social | Relações Humanas | Direito Administrativo | TOTAL |
| Auxiliar de Serviço PL-7 | 30 hs | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | 20 hs | --- | 50 hs |
| Datilógrafo PL-9 | 30 hs | 10 hs | 90 hs | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | 130 hs |
| Auxiliar Administrativo PL-10 | 30 hs | 10 hs | 90 hs | 20 hs | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | 150 hs |
| Auxiliar Administrativo PL-11 | 30 hs | 10 hs | 90 hs | 20 hs | 20 hs | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | 170 hs |
| Auxiliar Administrativo PL-12 | 30 hs | 10 hs | --- | 20 hs | 20 hs | 30 hs | 15 hs | 15 hs | 30 hs | 10 hs | --- | --- | 180 hs |
| Auxiliar Administrativo PL-13 | 30 hs | 10 hs | --- | 20 hs | 20 hs | 30 hs | 15 hs | 15 hs | 30 hs | 10 hs | --- | --- | 180 hs |
| Auxiliar Administrativo PL-14 | 30 hs | --- | --- | 20 hs | 20 hs | 30 hs | 15 hs | 15 hs | 30 hs | 10 hs | --- | 20 hs | 190 hs |
ANEXO III
1 - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-CIENTÍFICO
A) GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Técnico
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Técnico Legislativo | PL-NU-8 | 6 | Cr$ 1.650,00 |
| Técnico Legislativo | PL-NU-7 | 12 | Cr$ 1.430,00 |
| Técnico Legislativo | PL-NU-6 | 18 | Cr$ 1.210,00 |
B) GRUPO OCUPACIONAL: Medicina
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Médico | PL-NU-8 | 4 | Cr$ 1.650,00 |
| Médico | PL-NU-7 | 4 | Cr$ 1.430,00 |
| Médico | PL-NU-6 | 6 | Cr$ 1.210,00 |
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Odontólogo | PL-NU-8 | 1 | Cr$ 1.650,00 |
| Odontólogo | PL-NU-7 | 1 | Cr$ 1.430,00 |
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Analista | PL-NU-8 | 1 | Cr$ 1.650,00 |
C) GRUPO OCUPACIONAL: Direito
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Assessor Jurídico | PL-NU-8 | 4 | Cr$ 1.650,00 |
| Assessor Jurídico | PL-NU-7 | 4 | Cr$ 1.430,00 |
| Assessor Jurídico | PL-NU-6 | 6 | Cr$ 1.210,00 |
D) GRUPO OCUPACIONAL: Contabilidade
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Contador | PL-NU-8 | 1 | Cr$ 1.650,00 |
E) GRUPO OCUPACIONAL: Biblioteconomia
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Bibliotecário | PL-NU-2 | 1 | Cr$ 770,00 |
F) GRUPO OCUPACIONAL: Redação
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO |
| Redator | PL-NU-8 | 1 | Cr$ 1.650,00 |
| Redator | PL-NU-7 | 1 | Cr$ 1.430,00 |
| Redator | PL-NU-6 | 1 | Cr$ 1.210,00 |
ANEXO III
2 - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO CIENTÍFICO
-ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| 1.1.0- | Cargo Técnico Legislativo. | ||
| 1.2.0- | Descrição Sintética: Prestar Assessoramento Técnico Legislativo. | ||
| 1.3.0- | Atribuições: | ||
| 1.3.1- | Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados. | ||
| 1.3.2- | Assessorar tecnicamente o trabalho das Comissões. | ||
| 1.3.3- | Realizar estudos sobre assuntos diversos de interesse do Poder Legislativo. | ||
| 1.3.4- | Assessorar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. | ||
| 1.3.5- | Emitir pareceres sobre questões técnicas que lhe forem submetidas para estudos na área de sua especialidade. | ||
| 1.3.6- | Coligir dados e estatística necessários aos projetos legislativos em tramitação na Assembléia Legislativa. | ||
| 1.3.7- | Organizar e sistematizar informações de dados sobre problemas econômicos e sociais do Estado. | ||
| 1.3.8- | Executar outras tarefas semelhantes. | ||
| 1.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
| 1.5.0- | Promoção: Técnico Legislativo PL-NU-6 a PL-NU-7. Técnico Legislativo PL-NU-7 a PL-NU-8. | ||
| 2.1.0- | Cargo: MÉDICO. | ||
| 2.2.0- | Descrição Sintética: Proteger e recuperar a saúde de Deputados e funcionários, empregando os conhecimentos técnico-profissionais da Medicina. | ||
| 2.3.0- | Atribuições: | ||
| 2.3.1- | Executar todos os atos de sua especialidade no campo da Medicina. | ||
| 2.3.2- | Realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde no seu campo de especialidade. | ||
| 2.3.3- | Realizar receitas médicas, de acordo com sua especialidade. | ||
| 2.3.4- | Prestar atendimento médico de urgência. | ||
| 2.3.5- | Prestar assessoramento em sua área de especialidade. | ||
| 2.3.6- | Executar outras tarefas correlatas. | ||
| 2.4.0- | Requisitos: Formação Universitária em Ciências Médicas. | ||
| 2.5.0- | Promoção: de Médico PL-NU-6 a Médico PL-NU-7; de Médico PL-NU-7 a Médico PL-NU-8. | ||
| 3.1.0- | Cargo: Odontólogo. | ||
| 3.2.0- | Descrição Sintética: Executar as atividades técnico-científicas, relativas a assistência buco-dento-maxilo-facial. | ||
| 3.3.0- | Fazer a clínica cirúrgica-dentária, a prótese, fisioterapia e radiologia buco-dentária. | ||
| 3.3.2- | Fazer o exame odontológico para efeito funcionais (posse, abono de faltas, etc.) | ||
| 3.3.3- | Prestar assessoramento sobre assuntos de sua especialidade. | ||
| 3.3.4- | Proceder perícia odontológica. | ||
| 3.3.5- | Executar atividades relacionadas com a utiologia, patologia, terapêuta e prótese da região buco-dento-maxilo-facial. | ||
| 3.3.6- | Executar outras tarefas correlatas. | ||
| 3.4.0- | Requisitos: Formação universitária em Odontologia. | ||
| 3.5.0- | Promoção: De Odontólogo - PL-NU-7 a Odontólogo - PL-NU-8. | ||
| 4.1.0- | Cargo: Analista. | ||
| 4.2.0- | Descrição Sintética: Executar todos os atos de sua especialidade no campo da análise clínica. | ||
| 4.3.0- | Atribuições: | ||
| 4.3.1- | Executar os serviços de análise clínica. | ||
| 4.3.2- | Realizar análises periódicas de servidores da Assembléia Legislativa, a título de medicina preventiva. | ||
| 4.3.3- | Executar outras tarefas correlatas. | ||
| 4.4.0- | Requisitos: Formação Universitária em Farmácia. | ||
| 5.1.0- | Cargo: Assessor Jurídico. | ||
| 5.2.0- | Descrição Sintética: Estudar e apreciar quaisquer questões jurídicas de interesse do Poder Legislativo, assessorando os trabalhos de elaboração legislativa. | ||
| 5.3.0- | Atribuições: | ||
| 5.3.1- | Emitir parecer sobre questão jurídica que lhe for submetida a estudo. | ||
| 5.3.2- | Representar a Assembléia Legislativa, mediante dedignação de seu Presidente, em Juízo ou fora dele. | ||
| 5.3.3- | Assessorar tecnicamente o trabalho legislativo dos Deputados na sua área de especialidade. | ||
| 5.3.4- | Assessorar tecnicamente as Comissões na sua área de especialidade. | ||
| 5.3.5- | Realizar estudos sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse do Poder Legislativo. | ||
| 5.3.6- | Assessorar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. | ||
| 5.3.7- | Executar outras tarefas semelhantes. | ||
| 5.4.0- | Requisitos: Formação universitária em Ciências Jurídicas. | ||
| 5.5.0- | Promoção: De Assessor Jurídico PL-NU-6 a Assessor Jurídico PL-NU-7; de Assessor Jurídico PL-NU-7 a Assessor Jurídico PL-NU-8. | ||
| 6.1.0- | Cargo: Contador. | ||
| 6.2.0- | Descrição sintética: Realizar e supervisionar trabalhos inerentes à Contabilidade e escrituração da Assembléia Legislativa. | ||
| 6.3.0- | Atribuições: | ||
| 6.3.1- | Executar trabalhos relacionados com a proposta orçamentária da Assembléia Legislativa. | ||
| 6.3.2- | Escriturar livros de contabilidade. | ||
| 6.3.3- | Fazer análise financeira e patrimonial. | ||
| 6.3.4- | Preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis. | ||
| 6.3.5- | Preparar mapas orçamentários e financeiros. | ||
| 6.3.6- | Organizar o sistema contábil da Assembléia Legislativa, de acordo com as normas vigentes. | ||
| 6.3.7- | Prestar assessoramento no campo contábil e financeiro. | ||
| 6.3.8- | Executar outras tarefas correlatas. | ||
| 6.4.0- | Requisitos: Formação Universitária em Ciências Contábeis. | ||
| 7.1.0- | Cargo: Bibliotecário. | ||
| 7.2.0- | Descrição sintética: Executar tarefas especializadas de biblioteca. | ||
| 7.3.0- | Atribuições: | ||
| 7.3.1- | Classificar e catalogar o acervo da Biblioteca. | ||
| 7.3.2- | Efetuar pesquisas sobre assuntos relacionados com a Biblioteca. | ||
| 7.3.3- | Examinar catálogos, de livros, sugerindo aquisições. | ||
| 7.3.4- | Sugerir a aquisição de revistas e outras publicações. | ||
| 7.3.5- | Preparar fichas para o catálogo. | ||
| 7.3.6- | Organizar a documentação de normas legais. | ||
| 7.3.7- | Prestar assessoramento em assuntos de biblioteconomia. | ||
| 7.3.8- | Executar outras tarefas correlatas. | ||
| 7.4.0- | Requisitos: Formação Universitária em Biblioteconomia. | ||
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
| 1.1.0- | Cargo Redator. | ||
| 1.2.0- | Descrição Sintética: Executar trabalhos de redação relacionados com a divulgação das atividades da Assembléia Legislativa. | ||
| 1.3.0- | Atribuições: | ||
| 1.3.1- | Redigir textos para divulgação | ||
| 1.3.2- | Redigir informativo diário da Assembléia Legislativa. | ||
| 1.3.3- | Executar serviços referentes à redação e organização de publicações de divulgação das atividades da Assembléia Legislativa. | ||
| 1.3.4- | Realizar entrevista. | ||
| 1.3.5- | Coligir dados e informações para divulgação. | ||
| 1.3.6- | Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialização. | ||
| 1.3.7- | Assessorar os órgãos da Assembléia Legislativa sobre assuntos de sua especialização. | ||
| 1.3.8- | Realizar outras tarefas correlatas. | ||
| 1.4.0- | Requisitos: Formação Universitária em Jornalismo ou habilitação para o exercício da profissão, expedido pelo órgão competente. | ||
| 2.1.0- | Cargo Assessor de Cerimonial. | ||
| 2.2.0- | Descrição Sintética: Assessorar a Presidência em assuntos referentes a relações públicas e cerimonial. | ||
| 2.3.0- | Atribuições: | ||
| 2.3.1- | Receber e acompanhar as autoridades em visita à Assembléia Legislativa. | ||
| 2.3.2- | Incumbir-se da organização de recepções. | ||
| 2.3.3- | Elaborar programas de solenidades, comemorações e recepções. | ||
| 2.3.4- | Organizar o Fichário de autoridades. | ||
| 2.3.5- | Realizar outras tarefas correlatas. | ||
| 2.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
| 3.1.0- | Cargo: Diretor Geral | ||
| 3.2.0- | Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Sistema Administrativo da Assembléia Legislativa. | ||
| 3.3.0- | Atribuições: | ||
| 3.3.2- | Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos. | ||
| 3.3.3- | Observar e fazer observar as disposições, representando ao Primeiro Secretário sobre as medidas que se tornarem necessárias. | ||
| 3.3.4- | Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa. | ||
| 3.3.5- | Convocar e presidir as reuniões da Comissão de Promoções. | ||
| 3.3.6- | Encaminhar à Mesa as listas de promoções dos funcionários. | ||
| 3.3.7- | Convocar e presidir, periodicamente, reuniões dos funcionários Diretores, para apreciar o andamento dos trabalhos da Secretaria e sugerir as medidas necessárias ao seu aprimoramento. | ||
| 3.3.8- | Despachar com os Diretores. | ||
| 3.3.9- | Impor tema disciplinar nos termos da legislação em vigor. | ||
| 3.3.10- | Mandar lavrar e registrar títulos de nomeação e promoção dos funcionários e dar-lhes posse. | ||
| 3.3.11- | Assinar a correspondência da Diretoria. | ||
| 3.3.12- | Autenticar papéis e certidões. | ||
| 3.3.13- | Dar ciência à Mesa Diretora das vagas verificadas no Quadro de Pessoal. | ||
| 3.3.14- | Baixar instruções relativas aos serviços extraordinários. | ||
| 3.3.15- | Propor à Mesa Diretora demissão de funcionários. | ||
| 3.3.16- | Assinar contratos de fornecimento de material e serviço. | ||
| 3.3.17- | Baixar portaria, instruções, circulares e ordens de serviço. | ||
| 3.3.18- | Organizar o relatório ao fim da sessão legislativa dos serviços realizados, que será enviado à Mesa, a fim de constar da resenha dos trabalhos da Assembléia Legislativa. | ||
| 3.3.19- | Fazer publicar editais e instruções para os concursos. | ||
| 3.3.20- | Autorizar as despesas Administrativas. | ||
| 3.3.21- | Lotar funcionários nos Departamentos. | ||
| 3.3.22- | Assistir às reuniões da Mesa Diretora, prestando informações quando solicitadas. | ||
| 3.3.23- | Justificar falta dos funcionários, nos termos da legislação em vigor. | ||
| 3.3.24- | Instaurar inquéritos administrativos e designar os membros da Comissão. | ||
| 3.3.25- | Conceder férias e licenças. | ||
| 3.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
| 4.1.0- | Cargo: Diretor de Departamento | ||
| 4.2.0- | Descrição Sintética: Planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar as atividades do Departamento respectivo. | ||
| 4.3.0- | Atribuições: | ||
| 4.3.1- | Dirigir e fiscalizar os serviços da sua Diretoria. | ||
| 4.3.2- | Representar ao Diretor Geral sobre as falhas que se verificarem nos serviços a seu cargo, propondo providências para saná-las. | ||
| 4.3.3- | Fiscalizar o comparecimento dos funcionários. | ||
| 4.3.4- | Zelar pela disciplina nas salas de trabalho. | ||
| 4.3.5- | Opinar sobre pedidos de justificação ou abono de faltas de funcionários da Diretoria. | ||
| 4.3.6- | Reunir mensalmente os chefes de sessões de sua Diretoria, para conhecimento das ocorrências verificadas nos serviços e exame das medidas a serem tomadas ou propostas. | ||
| 4.3.7- | Representar ao Diretor Geral sobre faltas de seus subordinados. | ||
| 4.3.8- | Requisitar o expediente necessários aos serviços. | ||
| 4.3.9- | Executar e fazer executar serviços que lhe forem atribuídos. | ||
| 4.3.10- | Informar, quanto a sua conveniência, sobre o pedido de licença prêmio e licença para interesse particular de seus subordinados, inclusive para efeito de exercício de missões externas ou gozo de bolsas de estudos. | ||
| 4.3.11- | Organizar e propor ao Diretor Geral a escala de férias aos funcionários de sua Diretoria. | ||
| 4.3.12- | Representar ao Diretor Geral sobre alterações que se tornem necessárias, quer nas lotações, quer nas instruções de serviços. | ||
| 4.3.13- | Indicar ao Diretor Geral funcionários que devem ser convocados para serviços extraordinários. | ||
| 4.3.14- | Organizar estatística de trabalho e encaminhá-la ao Diretor Geral. | ||
| 4.3.15- | Informar ou mandar informar os processos, dando parecer quando necessário. | ||
| 4.3.16- | Visar livros ou documentos pertinentes à Diretoria. | ||
| 4.3.17- | Propor ao Diretor Geral os funcionários que devem exercer funções de chefia. | ||
| 4.3.18- | Propor ao Diretor Geral quem deve substituí-lo nos seus impedimentos eventuais. | ||
| 4.3.19- | Prestar aos Deputados esclarecimentos e informações que forem pedidos sobre assuntos relativos a sua Diretoria. | ||
| 4.3.20- | Propor ao diretor Geral pena disciplinar para os seus subordinados. | ||
| 4.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
| 5.1.0- | Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência. | ||
| 5.2.0- | Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete da Presidência. | ||
| 5.3.0- | Atribuições: | ||
| 5.3.1- | Desempenhar atividades e assistência e representação. | ||
| 5.3.2- | Estabelecer contactos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, Poderes e as Entidades em gerais. | ||
| 5.3.3- | Recepcionar autoridades. | ||
| 5.3.4- | Atender as partes e fazer triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete. | ||
| 5.3.5- | Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes solução que couber, encaminhando-as se for o caso a outro órgão ou Entidade. | ||
| 5.3.6- | Controlar o andamento dos assuntos na Assembléiaou junto a outro órgão ou entidade a que tenham sido encaminhados. | ||
| 5.3.7- | Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos. | ||
| 5.3.8- | Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete. | ||
| 5.3.9- | Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. | ||
| 5.3.10- | Fazer os registros relativos a audiências, visitas, conferências e solenidades. | ||
| 5.3.11- | Expedir convites. | ||
| 5.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
| 6.1.0- | Cargo: Secretário de Membro da Mesa Diretora e de Liderança e Vice-Liderança. | ||
| 6.2.0- | Descrição sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete Respectivo. | ||
| 6.3.0- | Atribuições: | ||
| 6.3.1- | Desempenhar atividades de assistência e representação. | ||
| 6.3.2- | Estabelecer contatos com os demais órgãos da Assembléia Legislativa, Poderes e as Entidades em geral. | ||
| 6.3.3- | Recepcionar autoridades. | ||
| 6.3.4- | Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos que devam ser submetidos ao Deputado Titular do Gabinete. | ||
| 6.3.5- | Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes solução, que couber, encaminhando-as se for o caso a outro órgão ou entidade. | ||
| 6.3.6- | Controlar o andamento dos assuntos da Assembléia Legislativa ou junto a outro órgão ou Entidade a que tenham sido encaminhados. | ||
| 6.3.7- | Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos. | ||
| 6.3.8- | Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Titular do Gabinete. | ||
| 6.3.9- | Colaborar com o Titular do Gabinete na formulação de seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. | ||
| 6.3.10- | Fazer os registros relativos a audiências, visitas, conferências e solenidades. | ||
| 6.3.11- | Expedir convites. | ||
| 6.4.0- | Requisitos: Formação Universitária. | ||
ANEXO V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| FUNÇÃO | SIGLA | VALOR | QUANTITATIVO |
| Secretário de Diretor Geral | FTG-5 | 500,00 | 1 |
| Chefia de Seção | FG-4 | 190,00 | 19 |
| Secretária de Departamento | FG-4 | 190,00 | 2 |
| Chefia de Assessoria | FTG-5 | 500,00 | 2 |
| Chefia de Divisão | FTG-5 | 500,00 | 8 |
| Chefia de Biblioteca e da Seção de Estatística | FTG-4 | 400,00 | 2 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.