Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.939, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975.

Nº 6939/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Suprime dispositivo da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica supresso o artigo 11 da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.
Art. 2.
O parágrafo único do artigo 17 da Lei supra mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo será extinto o cargo que vagar, quando ocorrer em classe única”.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1975.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.