Pernambuco
LEI Nº 6.939, DE 23 DE SETEMBRO DE 1975.
Nº 6939/1975
Suprime dispositivo da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica supresso o artigo 11 da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.
Art. 2.
O parágrafo único do artigo 17 da Lei supra mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo será extinto o cargo que vagar, quando ocorrer em classe única”.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1975.
VITAL NOVAES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.