Pernambuco
LEI Nº 8.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8405/1980
Cria Função Gratificada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criada, no Anexo V, da Lei n° 6.470, de 21 de dezembro de 1972, a função gratificada FAG-4, de Secretário de Departamento do Cerimonial, criado pelo Art. 9° da Lei n° 8.236, de 2 de julho de 1980.
Art. 2.
À Secretaria do Departamento do Cerimonial compete preparar o expediente e a correspondência do Órgão, atender ao público nos assuntos pertinentes ao Departamento e desempenhar outras funções próprias de Secretariado, inclusive os serviços datilográficos do Departamento.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.