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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6508, de 30 de abril de 1973

Nº 6508/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reajusta os proventos do Pessoal Inativo da Secretaria da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
A elevação de vencimentos prevista no Anexo I, da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972, é extensivo, a partir do dia 1° de janeiro do corrente ano, ao Pessoal Inativo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Felipe Coelho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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