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Pernambuco

LEI Nº 8.157, DE 6 DE JUNHO DE 1980.

Nº 8157/1980

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Cria cargo no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, hum (1) cargo de provimento em Comissão, de Secretário de Gabinete de Liderança, Símbolo PL-CC-1, com as atribuições e requisitos fixados no Anexo IV, da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de junho de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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