Pernambuco
LEI Nº 7.185, DE 4 DE AGOSTO DE 1976.
Nº 7185/1976
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados, no Quadro Suplementar do Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, um (01) cargo de Assessor Técnico de Mesa, Símbolo PL.15; um (01) cargo de Assessor Técnico de Comissão, Símbolo PL.15; dois (02) cargos de Assistente Técnico Legislativo, Símbolo PL.15; dois (02) cargos de Oficial de Atas, Símbolo PL.14; um (01) cargo de Redator de Atas, Símbolo PL 12 e três (03) cargos de Oficial Legislativo, Símbolo PL.11.
Parágrafo únicoOs cargos criados neste artigo, serão providos pelos funcionários estáveis, de iguais níveis, da Secretaria do Poder legislativo que tiverem os cargos que ocupavam extintos com a implantação da reforma administrativa, contida na Lei 6.470 de 21 de dezembro de 1972.
Art. 2.
A despesa com o cumprimento da presente Lei correrá pela dotação própria.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de agosto de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.