Pernambuco
LEI Nº 7.509, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977.
Nº 7509/1977
Cria e extingue cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica criado, no Anexo II, E, GRUPO OCUPACIONAL BIBLIOTECONOMIA, da Lei nº 6.470, da 21 de dezembro de 1972, um (1) cargo de bibliotecário - símbolo PL-NU-8.
Art. 2.
Fica extinto, no Anexo e Grupo Ocupacional constantes do artigo anterior, um (1) cargo de Bibliotecário - símbolo PL-NU-2.
Art. 3.
O ocupante do cargo extinto será aproveitado no cargo de Bibliotecário - símbolo PL-NU-8, criado na presente lei.
§ 1ºO cargo a que se refere o artigo 1º da presente lei será extinto quando vagar.
§ 2ºOcorrida a vacância prevista no parágrafo anterior, fica criado um cargo igual, inicial de carreira, que será preenchido na forma da legislação vigente.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.