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Pernambuco

LEI Nº 6.695, DE 6 DE JUNHO DE 1974.

Nº 6695/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposição da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado no Quadro de Pessoal Técnico-Científico da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, constante do artigo 3º da Lei nº 6.470, de 21 de dezembro de 1972, Anexo III, letra “d”, GRUPO OCUPACIONAL: CONTABILIDADE, um (01) cargo de Contador - Símbolo PL.NU.7.
Parágrafo únicoFica extinto, quando vagar, um (01) cargo de Técnico Legislativo - Símbolo PL.NU.6, letra “a”, GRUPO OCUPACIONAL: Assessoramento Técnico, constante do Quadro e Anexo referidos no “caput” deste artigo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Frei Caneca, em 6 de junho de 1974.

ERALDO GUEIROS LEITE

Edisio Carlos Pereira

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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