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Pernambuco

LEI Nº 6.636, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.

Nº 6636/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica disposições da Lei n. 6.470, de 21 de dezembro de 1972.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O provimento do cargo de Auxiliar de Serviço - Símbolo PL-7, do Quadro de Pessoal Administrativo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, constante do artigo 2º da Lei n. 6.470, de 21 de dezembro de 1972, letra “C”, Grupo Ocupacional: Serviços Gerais, será feito mediante concurso público de provas, entre candidatos do sexo masculino.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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