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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6573, de 27 de setembro de 1973

Nº 6573/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 6470, de 21 de dezembro de 1972.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O requisito de instrução para o acesso ao cargo de Auxiliar de Serviço do Quadro de Pessoal Administrativo da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, criado pelo artigo 2º da Lei nº 6470, de 21 de dezembro de 1972 e constante no Anexo I, letra “C”, item 11.4.0, é o correspondente às quatro (4) séries iniciais do primeiro gráu.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1973.

JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES

Felipe Coêlho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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