Pernambuco
LEI Nº 15.586, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 15586/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2016, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- GESTÃO PARTICIPATIVA E TRANSFORMADORA - PERNAMBUCO FAZENDO MAIS E MELHOR
Perspectiva voltada para a governança com transparência, responsabilidade fiscal, controle social e compromisso com a participação popular na definição de prioridades e na avaliação permanente das ações. Neste sentido o Modelo Integrado de Gestão de Pernambuco será fortalecido e disseminado em todas as esferas do governo, apoiando ainda os municípios na implantação de modelos de gestão pública mais eficientes e efetivos, propiciando um ambiente favorável ao desenvolvimento do Estado, com a modernização da gestão pública, a valorização permanente do servidor público e o equilíbrio fiscal.
É Objetivo Estratégico:
Modelo Integrado de Gestão - Disseminar a gestão pública eficaz, ampliar o apoio aos municípios e promover a valorização permanente dos servidores.
Esse objetivo visa a aprofundar e disseminar o modelo de gestão em curso no Estado, mantendo o equilíbrio fiscal, oferecendo serviços públicos de qualidade e consolidando a cultura da gestão orientada para obtenção de resultados positivos.
- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - PERNAMBUCO AVANÇANDO E CRIANDO OPORTUNIDADES
Perspectiva que busca promover a integração territorial produtiva de Pernambuco. Nesse sentido, os objetivos convergem para o desenvolvimento de todas as regiões do Estado, com a ampliação da infraestrutura, tornando Pernambuco um estado ainda mais competitivo na atração de grandes empreendimentos, simultaneamente ao fomento das políticas de inovação, que tem como foco o aumento da produtividade dos pernambucanos, não deixando de olhar para o viés da sustentabilidade. Além disso, está previsto o fortalecimento das cadeias produtivas da agropecuária, desde os Arranjos Produtivos Locais, que garantem o sustento dos agricultores familiares, até o Agronegócio, grande fonte de emprego, renda e exportação no Estado.
São Objetivos Estratégicos:
Sustentabilidade - Criar novas ações de proteção ambiental e promover novo modelo de desenvolvimento sustentável.
O objetivo tem base no fortalecimento da política ambiental, tanto de preservação de áreas, como de geração de energia limpa e de tratamento de resíduos sólidos, atrelando o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental, de forma equilibrada e sustentável.
Desenvolvimento Rural - Ampliar o desenvolvimento rural, a atividade agropecuária familiar e empresarial.
Esse objetivo fundamenta-se na remontagem da estrutura de apoio ao pequeno agricultor familiar e ao agronegócio, com a expansão, diversificação e interiorização da produção e de empreendimentos econômicos ligados à agropecuária.
Inovação e Produtividade - Ampliar e qualificar os investimentos em ciência, tecnologia e inovação, aumentar a produtividade e gerar novas oportunidades de emprego e renda.
O objetivo busca fomentar as políticas de inovação como forma de gerar novas oportunidades de emprego e o aumento de produtividade de Pernambuco.
Infraestrutura e Competitividade - Ampliar e qualificar a infraestrutura, atrair empreendimentos estruturadores e promover a política industrial.
Esse objetivo visa à melhoria da infraestrutura do Estado, o que proporcionará maior competitividade para prospectar, captar e atrair novos investimentos produtivos para o Estado.
- DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - PERNAMBUCO HUMANO E SOLIDÁRIO
Perspectiva voltada para a ampliação da eficácia da rede de proteção social em Pernambuco, criando vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social aos estratos mais vulneráveis da população. Além disso, busca o estímulo às políticas de promoção da igualdade de gênero, de combate ao racismo, de fortalecimento das medidas de prevenção à violência e de reconhecimento e proteção dos direitos da população formada por lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT). Assim, os objetivos estratégicos alocados nessa perspectiva contribuem para o alcance de uma sociedade mais justa e solidária a todos os pernambucanos.
São Objetivos Estratégicos:
Direitos Humanos - Avançar na promoção da igualdade e nas políticas de gênero.
Esse objetivo diz respeito ao avanço na garantia dos direitos humanos, a partir de políticas públicas que consolidem a perspectiva da plena cidadania e promovam a igualdade de gênero, a igualdade racial e o enfrentamento à homofobia.
Cidadania Ativa - Ampliar a eficácia da rede de proteção e assistência social, e a inclusão de grupos em situação de risco nas políticas públicas.
Este objetivo tem como pressuposto o enfrentamento da exclusão social, focando nas pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, com deficiência, pessoas idosas, crianças, jovens e adolescentes.
- QUALIDADE DE VIDA - PERNAMBUCO VIVENDO MELHOR
ESSA PERSPECTIVA BUSCA ASSEGURAR MELHORES SERVIÇOS PÚBLICOS À POPULAÇÃO, PRIORIZANDO UMA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE, MAIOR ACESSO À CULTURA, AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE E REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE. IGUALMENTE SE BUSCA A EXPANSÃO DO ACESSO À REDE HÍDRICA E A DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, O ORDENAMENTO E A REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS URBANOS, A MELHORIA DA MOBILIDADE, O MAIOR ACESSO À MORADIA E ÀS OPÇÕES DE LAZER. O ALCANCE DESSES ELEMENTOS É ESSENCIAL PARA A EFETIVA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO PERNAMBUCANA.
São Objetivos Estratégicos:
Mobilidade e Urbanismo - Melhorar a qualidade do transporte público, a urbanização, o acesso à moradia, ao esporte e ao lazer.
Este objetivo visa à melhoria da mobilidade urbana, com a ampliação e modernização da oferta de transporte público de qualidade. Busca ainda ampliar o acesso a moradia e desenvolver e requalificar os espaços públicos, com foco na inclusão e na ampliação de equipamentos para práticas esportivas e de lazer.
Recursos Hídricos e Saneamento - Expandir os serviços de esgotamento sanitário e o acesso à água.
Este objetivo busca ampliar a rede de abastecimento de água e elaborar o Plano Estadual de Saneamento Básico, alinhado com o desenvolvimento econômico sustentável de Pernambuco.
Pacto pela Vida - Ampliar as ações de prevenção e repressão qualificadas da violência e de ressocialização, com foco na redução da criminalidade.
Este objetivo busca reduzir os índices de criminalidade do Estado de Pernambuco e aumentar a sensação de segurança da população, melhorando a infraestrutura para a atividade policial e para o sistema socioeducativo, além da valorização da carreira dos profissionais de segurança.
Pacto pela Saúde - Ampliar o acesso a serviços de saúde pública de qualidade com atendimento humanizado.
Este objetivo busca ampliar e qualificar os serviços públicos de saúde, com a contratação de profissionais de saúde e ampliação da oferta de leitos, cirurgias, consultas, exames e medicamentos.
Pacto pela Educação - Elevar o nível de escolaridade, a qualidade da educação pública e promover ações de incentivo à cultura.
Este objetivo tem como base uma política de educação pública de qualidade, voltada à formação integral do estudante. Além disto, inclui a valorização e incentivo à Cultura.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativos dos valores referenciais das vinculações de que tratam o art. 185; § 4º do art. 203, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 38, de 2013; o art. 249 da Constituição Estadual e o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
XVIII - Aplicações Diretas - 90;
XXIII - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012 - 96.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Do Objeto e Conteúdo da Programação Orçamentária
SEÇÃO II
Das Transferências Voluntárias
SEÇÃO III
Das Disposições sobre os Recursos Orçamentários para os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
SEÇÃO IV
Das Alterações Orçamentárias
SEÇÃO V
Da Descentralização de Créditos Orçamentários e Transações entre Órgãos Integrantes do Orçamento Fiscal
SEÇÃO VI
Das Transferências de Recursos Públicos para o Setor Privado
SUBSEÇÃO I – Das Subvenções Sociais
SUBSEÇÃO II – Das Subvenções Econômicas
SUBSEÇÃO III – Das Contribuições Correntes e de Capital
SUBSEÇÃO IV – Dos Auxílios
SUBSEÇÃO V – Das Outras Disposições
SEÇÃO VII
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A
XVIII - outras atividades econômicas que a conjuntura venha a indicar.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I - METAS FISCAIS
ANO: 2016
Apresentação dos Resultados Pretendidos
As Metas Fiscais do Estado de Pernambuco para os exercícios de 2016 e dois posteriores foram estabelecidas em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), e levam em consideração, além do cenário fiscal vigente no Estado, as expectativas econômicas nacionais futuras, materializadas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2016 (Projeto de Lei Federal nº 01/2015-CN).
As metas refletem a estratégia fiscal do Governo do Estado, que prevê a contínua adaptação e dimensionamento da política de investimentos e de ação social ao cenário macroeconômico vigente e às expectativas de cenários futuros, tendo em vista as premissas basilares do equilíbrio fiscal.
Cenário Econômico e Fiscal de 2015
O ano de 2015 tem apresentado um cenário bastante desafiador no cenário nacional, por um lado indicando uma recessão econômica que pressiona as receitas tributárias e por outro solidificando as taxas de inflação em patamares elevados, pressionando o preço dos produtos e serviços e a renda familiar, o que pressiona por aumento das despesas públicas de custeio e pessoal.
Esse cenário - novo na medida em que apresenta grandes diferenças em relação aos cenários oficiais traçados ao longo dos exercícios passados - exige grande esforço, por parte do Estado, para manutenção do seu equilíbrio fiscal.
As receitas de origem tributária, que haviam crescido cerca de 8,5% no primeiro quadrimestre de 2015, quando comparado com o mesmo período de 2014, têm alcançado um crescimento nulo desde maio, indicando tendência de finalização do exercício com crescimento bem abaixo da inflação, que entre janeiro e junho já cresceu 6,17%, pelo IPCA.
Esta frustração de crescimento é agravada quando aliada a uma frustração também das receitas de transferências constitucionais e legais, dentre as quais merecem destaque as transferências do SUS (Sistema Único de Saúde), cuja defasagem de tabela de referência de valores fez a União reduzir sua participação no financiamento do SUS de 60% para 43% entre 2008 a 2014, o que exigiu dos Estados e Municípios crescer sua participação de 40% para 57% no mesmo período. Em Pernambuco especificamente, o financiamento da saúde em 2005 era absorvido em 50% pelo SUS, patamar esse que hoje não passa dos 36%.
Outro aspecto relevante, do lado da Receita, é a redução das expectativas de receita de Operações de Crédito, tendo em vista a nova postura - restritiva - adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito das negociações dos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados.
Para se adequar a este novo cenário econômico nacional, o Estado de Pernambuco tem atuado em diversas frentes: reduzindo os investimentos, contingenciando suas despesas de custeio e mantendo uma política austera de gastos com pessoal.
Deve-se destacar, neste sentido, o Programa de Contingenciamento de Gastos (PCG), que teve seu marco inicial com a publicação do Decreto nº 41.466, em 3 de fevereiro de 2015, norma que estabelece rotinas e métricas de gastos relacionados a diferentes temas transversais do custeio da máquina pública, abrangendo todos os órgãos do Poder Executivo Estadual.
Outro fato relevante, do ponto de vista contábil, foi a adequação do Orçamento do Estado às mudanças nos Procedimentos Orçamentários das Obrigações Patronais Complementares - DOE pactuadas com o Tribunal de Contas do Estado, para adoção dos Procedimentos Contábeis Relativos ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP. Esta adequação orçamentária foi realizada com base na Portaria STN n° 634/2013, e contempla, dentre outras obrigações relativas ao RPPS, que a cobertura das insuficiências financeiras do FUNAFIN passe a ser realizadas através de interferência financeira, sem execução orçamentária.
Previsões para os Exercícios de 2016, 2017 e 2018
Para o Exercício de Referência desta LDO e os dois posteriores, foram realizadas estimativas com base em informações sob domínio das diversas Secretarias e Órgãos do Estado, em especial a Secretaria de Planejamento e Gestão, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, além de informações de contexto, como o caso do cenário macroeconômico de referência apresentado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2016 (Projeto de Lei Federal nº 01/2015-CN).
Em 2016, espera-se uma retomada lenta e gradual do crescimento econômico, refletindo discretamente nas receitas tributárias e de transferências, cenário que seria melhorado ainda em 2017 e 2018. Este crescimento, no entanto, não deverá gerar grandes ganhos reais, mantendo-se sempre próximo da inflação registrada no período.
Essa retomada, no entanto, não deverá ser suficiente para que o Estado reveja suas políticas de Controle e Contingenciamento de Gastos, as quais deverão ser mantidas e aprimoradas nos próximos exercícios.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
A - METAS ANUAIS
ANO: 2016
| AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.4º, § 1º) | R$ milhares | ||||||||||
| ESPECIFICAÇÃO | 2016 | 2017 | 2018 | ||||||||
| Valor | Valor | %PIB | Valor | Valor | %PIB | Valor | Valor | %PIB | |||
| Corrente (a) | Constante* | (a/PIB)x100 | Corrente (b) | Constante* | (b/PIB)x100 | Corrente (c) | Constante* | (c/PIB)x100 | |||
| Receita Total | 29.394.413,1 | 27.730.578,4 | 0,464 | 30.628.849,6 | 27.259.567,1 | 0,448 | 31.617.101,8 | 26.546.328,3 | 0,432 | ||
| Receitas Primárias (I) | 27.414.144,0 | 25.862.400,0 | 0,433 | 28.949.336,0 | 25.764.806,0 | 0,423 | 30.252.056,2 | 25.400.209,7 | 0,414 | ||
| Despesa Total | 29.394.413,1 | 27.730.578,4 | 0,464 | 30.628.849,6 | 27.259.567,1 | 0,448 | 31.617.101,8 | 26.546.328,3 | 0,432 | ||
| Despesas Primárias(II) | 27.403.557,7 | 25.852.412,9 | 0,432 | 28.555.125,7 | 25.413.960,2 | 0,417 | 29.492.148,2 | 24.762.176,3 | 0,403 | ||
| Resultado Primário (I-II) ** | 10.586,3 | 9.987,1 | 0,000 | 394.210,3 | 350.845,8 | 0,006 | 759.908,0 | 638.033,4 | 0,010 | ||
| Resultado Nominal | 998.042,0 | 941.549,0 | 0,016 | 937.973,2 | 834.792,8 | 0,014 | 989.561,7 | 830.855,1 | 0,014 | ||
| Dívida Pública Consolidada | 17.054.057,8 | 16.088.733,7 | 0,269 | 17.992.030,9 | 16.012.843,5 | 0,263 | 18.981.592,6 | 15.937.311,2 | 0,260 | ||
| Dívida Consolidada Líquida | 14.963.731,0 | 14.116.727,4 | 0,236 | 15.786.736,2 | 14.050.139,0 | 0,231 | 16.655.006,7 | 13.983.864,8 | 0,228 | ||
FONTE: Gerência de Orçamento do Estado - GOE/SEPLAG
Critérios de cálculo de acordo com a Port. STN Nº 553, de 22/09/2014.
Receita Total = Soma das Receitas Primárias e Financeiras
Receita Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de
Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superávit Financeiro)
Despesa Total = Soma das Despesas Primárias e Financeiras
Despesa Primárias(II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com
Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido)
Resultado Primário = (I -II)
Resultado Nominal = Diferença entre o Saldo da Dívida Consolidada em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior
Dívida Pública Consolidada (posição em 31/12/2013) = ao Montante Total Apurado da Dívida, inclusive os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.
Dívida Consolidada Líquida: Considerada a média das deduções do período de 2008 a 2013.(*) - Valores a preços de junho de 2015, com base no IGP-DI, da FGV.(**) - Estimado com base no Decreto nº 33.714/2009, que considera as despesas primárias que não impactam o Resultado Primário, as quais constituem a "Programação Piloto de Investimentos - PPI", que foi projetada em R$ 479.390,71 mil para 2016, R$ 506.236,59 mil para 2017 e R$ 529.017,24 mil para 2018.Nota: As estimativas do PIB nacional foram extraidas do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, para 2016.LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
B - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2014
ANO: 2016
| AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) | R$ milhares | ||||||||
| ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2014 (a) | % do PIB Nacional1 | Metas Realizadas em 20142 (b) | % do PIB Nacional | Variação | ||||
| Valor (c) = (b-a) | % (c/a) x 100 | ||||||||
| Receita Total | 30.324.590,5 | 0,549 | 28.631.075,0 | 0,519 | (1.693.515,5) | (5,585) | |||
| Receitas Primárias (I) | 27.809.616,1 | 0,504 | 26.451.351,8 | 0,479 | (1.358.264,3) | (4,884) | |||
| Despesa Total | 30.324.590,5 | 0,549 | 29.663.840,8 | 0,537 | (660.749,7) | (2,179) | |||
| Despesas Primárias (II) | 27.206.005,8 | 0,493 | 28.511.881,1 | 0,516 | 1.305.875,3 | 4,800 | |||
| Resultado Primário (III) = (I-II) | 603.610,3 | 0,011 | (2.060.529,3) | (0,037) | (2.664.139,6) | (441,367) | |||
| Resultado Nominal | 2.496.171,9 | 0,045 | 1.122.097,3 | 0,020 | (1.374.074,6) | (55,047) | |||
| Dívida Pública Consolidada | 13.983.541,0 | 0,253 | 13.781.558,7 | 0,250 | (201.982,3) | (1,444) | |||
| Dívida Consolidada Líquida | 11.642.809,5 | 0,211 | 10.695.491,9 | 0,194 | (947.317,6) | (8,137) | |||
Fonte: LDO 2014 e Balanço Anual 2014.
Notas explicativas:
Critérios de cálculo, segundo Port. STN Nº 553, de 22 de setembro de 2014.
Receita Total: corresponde à soma das receitas orçamentárias.
Receitas Primárias (I) = Receita Total - (Operações de Crédito + Rendimentos de Aplicações Financeiras e Retorno de Operações de Crédito + Juros e Amortizações de Empréstimos Concedidos + Receitas de Privatizações + Superavit Financeiro).
Despesa Total: corresponde à soma de todas despeas orçamentárias.
Despesas Primárias (II) = Despesa Total - (Juros e Amortizações da Dívida + Aquisição de Títulos de Capital Integralizado+ Despesas com Concessão de Empréstimos com Retorno Garantido).
Resultado Primário (III) = (I - II).
Resultado Nominal: corresponde à diferença entre o saldo da Dívida Consolidada em 31 de dezembro de cada ano e 31 de dezembro do ano anterior.
Dívida Pública Consolidada (posição em 31/12/2014): corresponde ao montante total apurado da dívida, inclusive os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000, e não Pagos Durante a Execução do Orçamento em que foram incluídos.
Dívida Consolidada Líquida: representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros).
1 PIB nacional (2014): R$ 5.521.300.000,00 mil, segundo dados do IBGE.
2 Dados de Balanço.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
C - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NAS LDOs DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO : 2016
| LRF, art.4º, § 2º, inciso II | Em milhares | |||||||||||
VALORES A PREÇOS CORRENTES
| ESPECIFICAÇÃO | 2013 | 2014 | % | 2015 | % | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % | |
| Receita Total | 30.839.112,6 | 30.324.590,5 | -1,7 | 31.808.943,9 | 4,9 | 29.394.413,1 | -7,6 | 30.628.849,6 | 4,2 | 31.617.101,8 | 3,2 | |
| Receitas Primárias (I) | 26.710.867,9 | 27.809.616,1 | 4,1 | 29.751.986,4 | 7,0 | 27.414.144,0 | -7,9 | 28.949.336,0 | 5,6 | 30.252.056,2 | 4,5 | |
| Despesa Total | 30.839.112,6 | 30.324.590,5 | -1,7 | 31.808.943,9 | 4,9 | 29.394.413,1 | -7,6 | 30.628.849,6 | 4,2 | 31.617.101,8 | 3,2 | |
| Despesas Primárias (II) | 26.432.393,6 | 27.206.005,8 | 2,9 | 29.606.367,2 | 8,8 | 27.403.557,7 | -7,4 | 28.555.125,7 | 4,2 | 29.492.148,2 | 3,3 | |
| Resultado Primário (III) = (I - II) | 278.474,3 | 603.610,3 | 116,8 | 145.619,2 | -75,9 | 10.586,3 | -92,7 | 394.210,3 | 3.623,8 | 759.908,0 | 92,8 | |
| Resultado Nominal | 2.694.337,1 | 2.496.171,9 | -7,4 | 2.072.474,8 | -17,0 | 998.042,0 | -51,8 | 937.973,2 | -6,0 | 989.561,7 | 5,5 | |
| Dívida Pública Consolidada | 11.487.369,1 | 13.983.541,0 | 21,7 | 16.056.015,8 | 14,8 | 17.054.057,8 | 6,2 | 17.992.030,9 | 5,5 | 18.981.592,6 | 5,5 | |
| Dívida Consolida Líquida | 9.061.039,2 | 11.642.809,5 | 28,5 | 13.112.809,5 | 12,6 | 14.963.731,0 | 14,1 | 15.786.736,2 | 5,5 | 16.655.006,7 | 5,5 | |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES*
| ESPECIFICAÇÃO | 2013 | 2014 | % | 2015 | % | 2016 | % | 2017 | % | 2018 | % | |
| Receita Total | 34.649.797,4 | 32.211.872,5 | -7,0 | 31.808.943,9 | -1,3 | 27.730.578,4 | -12,8 | 27.259.567,1 | -1,7 | 26.546.328,3 | -2,6 | |
| Receitas Primárias (I) | 30.011.439,4 | 29.540.376,1 | -1,6 | 29.751.986,4 | 0,7 | 25.862.400,0 | -13,1 | 25.764.806,0 | -0,4 | 25.400.209,7 | -1,4 | |
| Despesa Total | 34.649.797,4 | 32.211.872,5 | -7,0 | 31.808.943,9 | -1,3 | 27.730.578,4 | -12,8 | 27.259.567,1 | -1,7 | 26.546.328,3 | -2,6 | |
| Despesas Primárias(II) | 29.698.555,0 | 28.899.199,5 | -2,7 | 29.606.367,2 | 2,4 | 25.852.412,9 | -12,7 | 25.413.960,2 | -1,7 | 24.762.176,3 | -2,6 | |
| Resultado Primário (III) = (I - II) | 312.884,4 | 641.176,6 | 104,9 | 145.619,2 | -77,3 | 9.987,1 | -93,1 | 350.845,8 | 3.413,0 | 638.033,4 | 81,9 | |
| Resultado Nominal | 3.027.267,2 | 2.651.523,7 | -12,4 | 2.072.474,8 | -21,8 | 941.549,0 | 54,6 | 834.792,8 | 11,3 | 830.855,1 | 0,5 | |
| Dívida Pública Consolidada | 12.906.824,4 | 14.853.821,0 | 15,1 | 16.056.015,8 | 8,1 | 16.088.733,7 | 0,2 | 16.012.843,5 | -0,5 | 15.937.311,2 | -0,5 | |
| Dívida Consolida Líquida | 10.180.681,1 | 12.367.411,7 | 21,5 | 13.112.809,5 | 6,0 | 14.116.727,4 | 7,7 | 14.050.139,0 | -0,5 | 13.983.864,8 | -0,5 | |
Fonte:Leis de Diretrizes Orçamentárias dos respectivos anos e projeções/estimativas.
(*) - Valores a preços de junho de 2015, com base no IGP-DI, da FGV.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
D - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Administração Direta e Indireta)
ANO: 2016
| AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) | R$ milhares | |||||
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 | % | 2013 | % | 2012 | % |
| Patrimônio/Capital | 288.771,1 | 4,07 | (28.431.846,3) | 98,45 | (23.840.721,2) | 98,25 |
| Reservas | 135.161,3 | 1,90 | 122.503,9 | (0,42) | 206.821,9 | (0,85) |
| Resultado Acumulado | 6.602.229,4 | 92,94 | (645.827,6) | 2,24 | (631.613,5) | 2,60 |
| AFAC - Adiantamento para futuro | 77.527,3 | 1,09 | 75.145,6 | (0,26) | - | - |
| Total | 7.103.689,1 | 100,00 | (28.880.024,4) | 100,00 | (24.265.512,8) | 100,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO: (FUNAFIN + FUNAPE)
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 | % | 2013 | % | 2012 | % |
| Patrimônio/Capital | - | - | (43.521.319,0) | 100,00 | (38.410.329,9) | 100,00 |
| Reservas | - | - | - | - | - | - |
| Lucros ou Prejuízos acumulados | (40.441,9) | 100,00 | - | - | - | - |
| Total | (40.441,9) | 100,00 | (43.521.319,0) | 100,00 | (38.410.329,9) | 100,00 |
Fonte: Balanços dos anos respectivos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
E - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO: 2016
| AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) | R$ milhares | ||
| RECEITAS REALIZADAS | 2014 (a) | 2013 (b) | 2012 (c) |
| RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 379,7 | 6.284,1 | 6.809,5 |
| Alienação de Bens Móveis | 379,7 | 6.284,1 | 6.809,5 |
| Alienação de Bens Imóveis | - | - | - |
| TOTAL | 379,7 | 6.284,1 | 6.809,5 |
| DESPESAS EXECUTADAS | 2014 (d) | 2013 (e) | 2012 (f) |
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 530,6 | 114,4 | 272,8 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 530,6 | 114,4 | 272,8 |
| Investimentos | 530,6 | 114,4 | 272,8 |
| Inversões Financeiras | - | - | - |
| Amortização da Dívida | - | - | - |
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | - | - | - |
| RegimeGeral de Previdência Social | - | - | - |
| Regime Próprio dos Servidores Públicos | - | - | - |
| SALDO FINANCEIRO | 2014 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) | 2013 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) | 2012 (i) = (Ic - IIf) |
| VALOR (III) | 12.555,4 | 12.706,3 | 6.536,7 |
FONTE: Balanços dos anos respectivos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
F - AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
ANO: 2016
DATA-BASE: DEZEMBRO/2014
LRF, Art. 4º; § 2º, inc. IV
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS DO RELATÓRIO
2. ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
3. PLANO DE BENEFÍCIOS
4. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
5. PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
6. REGIME FINANCEIRO DO FUNAFIN
7. VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
8. PROJEÇÕES ATUARIAIS
9. PARECER ATUARIAL
10. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
1. OBJETIVOS DO RELATÓRIO
Este relatório tem como propósito apresentar, de forma sintética, a avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, objetivando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2016, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e, ainda, em consonância com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014, da Secretaria do Tesouro Nacional.
A citada avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e nº 47, de 5 de julho de 2005, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, bem como da Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS.
O relatório origina-se dos resultados da avaliação realizada pela ACTUARIAL - Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA - ME, cujos dados cadastrais que lhe serviram de base são concernentes ao mês de setembro/2014, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial do RPPS do Estado de Pernambuco, referentes às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis, militares e membros de Poder, nas condições de ativos, inativos e seus pensionistas, compreendendo todos os Poderes e órgãos autônomos do ente federativo.
A presente Avaliação Atuarial considera que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculam-se ao Fundo Financeiro - FUNAFIN, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 258/2013.
Considerando que ainda não foi instituído o Plano de Previdência Complementar, não há massa de segurados vinculada ao Fundo Previdenciário - FUNAPREV.
Portanto todos os resultados apresentados nesta avaliação se referem, exclusivamente, ao FUNAFIN.
Para validação dos dados, a base cadastral foi analisada pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis, correspondentes ao mês de setembro/2014 e que, para os efeitos desta avaliação, foram posicionados em 31/12/2014.
2. ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
O número total de ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco é de 191.033, os quais estão vinculados ao Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado - FUNAFIN, compreendendo 56,3% de ativos e 43,7% de beneficiários (aposentados e pensionistas), conforme distribuição abaixo:
31/12/2014
| Item | Ativos | Beneficiários(*) | Total |
| Nº. de Servidores | 107.564 | 83.469 | 191.033 |
| Remuneração/Benefício Médio (R$) | 3.939,38 | 3.563,17 | 3.775,00 |
(*) Aposentados e Pensionistas
Dados Gerais dos Servidores Ativos (Iminentes(*) e não Iminentes) 31/12/2014
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº. de Servidores | 52.661 | 54.903 | 107.564 |
| Nº de Dependentes | 66,975 | 54.779 | 121,754 |
| Idade Média | 44,5 | 47,6 | 46,1 |
| Tempo de INSS Anterior | 1,4 | 1,6 | 1,5 |
| Tempo de Serviço Público | 16,9 | 18,4 | 17,7 |
| Tempo de Serviço Total | 18,4 | 19,9 | 19,2 |
| Diferimento Médio(**) | 14,2 | 8,8 | 11,5 |
| Remuneração Média (R$) | 4.462,09 | 3.438,02 | 3.939,38 |
(*) Iminentes: Servidores ativos que já cumpriram com as exigências para concessão de benefício de aposentadoria
(**) Diferimento: É o tempo que ainda falta para o servidor cumprir com as exigências para aposentadoria
Dados dos Servidores Ativos Iminentes 31/12/2014
| Item | Masc | Fem | Total |
| Nº. de Servidores | 4.121 | 14.788 | 18.909 |
| Idade Média | 61,9 | 58,5 | 59,2 |
| Tempo de Serviço Total | 35,1 | 31,4 | 32,2 |
| Remuneração Média (R$) | 4.537,76 | 3.275,91 | 3.550,91 |
Dados Gerais dos Beneficiários 31/12/2014
| Benefícios | Masculino | Feminino | Total | |
| Invalidez | Nº Servidores | 1.231 | 914 | 2.145 |
| Idade Média | 60,3 | 65,6 | 62,6 | |
| Benef. Médio (R$) | 4.036,27 | 2.151,15 | 3.233,01 | |
| Idade e Tempo de Contribuição | Nº. Servidores | 18.541 | 12.093 | 30.634 |
| Idade Média | 66,8 | 71,4 | 68,6 | |
| Benef. Médio (R$) | 5.735,02 | 3.023,12 | 4.664,48 | |
| Idade | Nº. Servidores | 1.590 | 1.573 | 3.163 |
| Idade Média | 67,6 | 75,8 | 71,7 | |
| Benef. Médio (R$) | 4.220,95 | 1.504,36 | 2.869,95 | |
| Especial (Professor) | Nº. Servidores | 1.971 | 23.665 | 25.636 |
| Idade Média | 68,8 | 67,5 | 67,6 | |
| Benef. Médio (R$) | 2.669,93 | 2.421,42 | 2.440,52 | |
| Pensionistas(*) | Nº. de Beneficiários (*) | 4.018 | 17.873 | 21.891 |
| Idade Média | 56,5 | 66,9 | 65,0 | |
| Benef. Médio (R$) (R$) | 2.108,04 | 3.775,23 | 3.469,22 | |
| Total Geral | Nº. Servidores | 27.351 | 56.118 | 83.469 |
| Idade Média | 65,2 | 68,4 | 67,3 | |
| Benef. Médio (R$) | 4.816,85 | 2.952,15 | 3.563,17 |
(*) Número de benefícios: 19.771
Número de Servidores e Beneficiários por Poder / Órgão Autônomo do Estado
31/12/2014
| Poder | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 98.441 | 60.280 | 20.836 | 179.557 |
| Judiciário | 7.143 | 834 | 716 | 8.693 |
| Legislativo | 254 | 191 | 178 | 623 |
| Ministério Público | 1.022 | 167 | 120 | 1.309 |
| Tribunal de Contas | 704 | 106 | 41 | 851 |
| Total | 107.564 | 61.578 | 21.891 | 191.033 |
Remuneração / Benefício Médio por Poder / Órgão Autônomo do Estado 31/12/2014
| Poder | Remuneração/Benefício Médio (R$) | |||
| Ativos | Beneficiários | Total | ||
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Executivo | 3.552,28 | 3.378,29 | 3.145,20 | 3.446,63 |
| Judiciário | 5.881,22 | 10.277,19 | 8.015,68 | 6.478,77 |
| Legislativo | 18.457,10 | 14.437,92 | 9.538,33 | 14.676,67 |
| Ministério Público | 13.506,35 | 23.614,05 | 19.749,26 | 15.368,18 |
| Tribunal de Contas | 19.238,75 | 24.091,82 | 14.744,61 | 19.626,73 |
| Total | 3.939,38 | 3.596,57 | 3.469,22 | 3.775,00 |
Número de Servidores e Beneficiários por Categoria do Estado 31/12/2014
| Categoria | Ativos | Beneficiários | Total | |
| Aposentados | Pensionistas | |||
| Civil | 85.391 | 50.872 | 15.659 | 151.922 |
| Militar | 22.173 | 10.706 | 6.232 | 39.111 |
| Total | 107.564 | 61.578 | 21.891 | 191.033 |
3. PLANO DE BENEFÍCIOS
O plano de benefícios do RPPS/PE, gerido pela FUNAPE, compreende as seguintes prestações:
Aos Segurados do Plano:
| a) | Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade; |
| b) | Aposentadoria Especial / Professor; |
| c) | Aposentadoria por Idade e Compulsória; |
| d) | Aposentadoria por Invalidez. |
Aos Dependentes dos Segurados do Plano:
| a) | Pensão por Morte de Ativo; |
| b) | Pensão por Morte de Inativo. |
4. BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
Tábuas Biométricas:
disponibilizada pela SPS em http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2014/08/TABUAS-DE-MORTALIDADE-IBGE-2012_EXTRAPOLADAS-MPS.xls)
Taxa de juros: 0% a.a.
Hipóteses:
Em relação aos critérios, hipóteses e premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos:
5. PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
Quanto às remunerações e aos benefícios:
As remunerações e os proventos informados dos servidores ativos e beneficiários, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram acréscimo em relação à condição informada relativo a reposições de inflação.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o RGPS(INSS):
De acordo com a Lei nº. 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, consideramos o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime próprio de previdência do Estado (ou anterior à admissão quando o servidor foi admitido no Estado após esta data).
Consequentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.
Quanto ao Valor da Compensação Financeira:
Foi considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 928,36, correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99.
6. REGIME FINANCEIRO DO FUNAFIN
Repartição Simples, para todos os benefícios.
7. VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Valor Atual dos Benefícios Futuros do Plano Previdenciário com o Atual Grupo de Ativos, Aposentados e Pensionistas (FUNAFIN)
31/12/2014
| BENEFÍCIOS | VABF Geração Atual (em R$) | VABF Geração Futura (em R$) | VABF Total (em R$) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
| 1) Aposentadorias | 46.784.946.429,41 | - | 46.784.946.429,41 |
| 2) Pensão por Morte | 15.104.332.551,12 | - | 15.104.332.551,12 |
| 3) Reversão em Pensão | 6.266.777.678,96 | - | 6.266.777.678,96 |
| 4) Benefícios Concedidos (1+2+3) | 68.156.056.659,49 | - | 68.156.056.659,49 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER
| 5) Aposentadoria por Idade e Tempo | 50.395.641.309,26 | - | 50.395.641.309,26 |
| 6) Aposentadoria do Professor | 19.602.021.559,63 | - | 19.602.021.559,63 |
| 7) Aposentadoria por Idade | 18.250.855.695,23 | - | 18.250.855.695,23 |
| 8) Aposentadoria do Militar | 31.276.780.335,45 | - | 31.276.780.335,45 |
| 9) Reversão em Pensão | 14.980.441.891,04 | - | 14.980.441.891,04 |
| 10) Pensão por Morte de Ativo | 4.482.312.028,59 | - | 4.482.312.028,59 |
| 11) Pensão por Morte de Inválido | 455.294.935,60 | - | 455.294.935,60 |
| 12) Aposentadoria por Invalidez | 3.777.209.953,60 | - | 3.777.209.953,60 |
| 13) Benefícios a Conceder (5+..+12) | 143.220.557.708,40 | - | 143.220.557.708,40 |
| 14) Custo Total (4+12) | 211.376.614.367,89 | - | 211.376.614.367,89 |
| Valor Atual da Folha Salarial de Ativos | 67.808.179.390,60 | - | 67.808.179.390,60 |
Observação: Nesta avaliação atuarial considerou-se que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas farão parte do Fundo Financeiro (FUNAFIN), conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 258/2013. Como ainda não foi instituído o plano de previdência complementar, não há massa de segurados vinculada ao Fundo Previdenciário (FUNAPREV).
Balanço Atuarial
Balanço Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco (FUNAFIN):
31/12/2014
| ATIVO | PASSIVO | |||
| Valor Presente Atuarial das Contribuições | Valor Presente dos Benefícios Concedidos | |||
| Item | Valores (R$) | Item | Valores (R$) | |
| Sobre Remunerações de Contribuição | 27.462.312.653,19 | Aposentadorias | 46.784.946.429,41 | |
| Sobre Benefícios | 6.857.108.051,04 | Pensões | 21.371.110.230,08 | |
| Compensação Financeira | 1.560.710.439,62 | Valor Presente dos Benefícios a Conceder | ||
| Patrimônio | 0,00 | Aposentadorias | 123.302.508.853,17 | |
| Déficit Atuarial | 175.496.483.224,04 | Pensões | 19.918.048.855,23 | |
| TOTAL | 211.376.614.367,89 | TOTAL | 211.376.614.367,89 | |
O custo total, a valor presente, de todas as despesas com aposentadorias e pensões que serão pagas pelo Regime Próprio é estimado em R$ 211.376.614.367,89, em 31/12/2014, segundo as hipóteses atuariais utilizadas nesta avaliação.
O valor de R$ 27.462.312.653,19 representa as contribuições normais sobre as remunerações dos servidores ativos através das alíquotas de 13,5%, para os servidores e 27% para o Estado. O déficit atuarial, no valor de R$ 175.496.483.224,04, deverá ser aportado, ao longo do tempo, através de contribuições adicionais do Estado.
8. PROJEÇÕES ATUARIAIS
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente (FUNAFIN):
31/12/2014
| ANO | REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) | RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b) | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (c) | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (d) = (a+b-c) | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = (e “anterior” +d) |
| 2015 | 1.256.366.416,16 | 628.183.208,08 | 4.434.009.133,12 | (2.549.459.508,88) | - |
| 2016 | 1.212.059.956,71 | 606.029.978,36 | 4.532.028.158,70 | (2.713.938.223,63) | - |
| 2017 | 1.152.758.756,87 | 576.379.378,43 | 4.679.165.808,42 | (2.950.027.673,12) | - |
| 2018 | 1.111.644.571,74 | 555.822.285,87 | 4.752.816.409,50 | (3.085.349.551,89) | - |
| 2019 | 1.063.302.912,45 | 531.651.456,23 | 4.843.924.272,78 | (3.248.969.904,10) | - |
| 2020 | 1.012.968.567,37 | 506.484.283,68 | 4.932.376.591,37 | (3.412.923.740,32) | - |
| 2021 | 953.448.255,76 | 476.724.127,88 | 5.045.102.130,26 | (3.614.929.746,63) | - |
| 2022 | 900.327.122,44 | 450.163.561,22 | 5.125.704.657,11 | (3.775.213.973,45) | - |
| 2023 | 855.766.904,66 | 427.883.452,33 | 5.166.095.236,90 | (3.882.444.879,92) | - |
| 2024 | 798.664.812,49 | 399.332.406,24 | 5.241.493.237,48 | (4.043.496.018,75) | - |
| 2025 | 752.857.110,20 | 376.428.555,10 | 5.270.276.912,29 | (4.140.991.246,99) | - |
| 2026 | 716.331.923,99 | 358.165.961,99 | 5.257.088.025,00 | (4.182.590.139,02) | - |
| 2027 | 686.796.945,24 | 343.398.472,62 | 5.213.614.794,03 | (4.183.419.376,17) | - |
| 2028 | 641.637.873,52 | 320.818.936,76 | 5.217.407.444,38 | (4.254.950.634,10) | - |
| 2029 | 597.373.967,41 | 298.686.983,70 | 5.211.062.322,03 | (4.315.001.370,92) | - |
| 2030 | 558.256.471,45 | 279.128.235,73 | 5.180.517.225,73 | (4.343.132.518,55) | - |
| 2031 | 527.106.214,69 | 263.553.107,34 | 5.118.804.117,45 | (4.328.144.795,42) | - |
| 2032 | 499.545.693,60 | 249.772.846,80 | 5.039.358.799,13 | (4.290.040.258,73) | - |
| 2033 | 465.865.436,65 | 232.932.718,32 | 4.974.640.377,17 | (4.275.842.222,20) | - |
| 2034 | 417.171.464,98 | 208.585.732,49 | 4.958.929.226,14 | (4.333.172.028,67) | - |
| 2035 | 377.477.198,45 | 188.738.599,23 | 4.907.663.520,94 | (4.341.447.723,26) | - |
| 2036 | 345.822.643,82 | 172.911.321,91 | 4.827.372.473,35 | (4.308.638.507,62) | - |
| 2037 | 315.293.424,90 | 157.646.712,45 | 4.736.808.533,93 | (4.263.868.396,58) | - |
| 2038 | 263.510.383,82 | 131.755.191,91 | 4.715.166.492,99 | (4.319.900.917,26) | - |
| 2039 | 202.048.033,20 | 101.024.016,60 | 4.728.860.398,10 | (4.425.788.348,30) | - |
| 2040 | 174.321.444,46 | 87.160.722,23 | 4.620.035.834,55 | (4.358.553.667,86) | - |
| 2041 | 138.315.448,34 | 69.157.724,17 | 4.543.408.573,58 | (4.335.935.401,07) | - |
| 2042 | 106.095.788,00 | 53.047.894,00 | 4.445.269.447,45 | (4.286.125.765,45) | - |
| 2043 | 69.849.261,78 | 34.924.630,89 | 4.363.786.876,24 | (4.259.012.983,57) | - |
| 2044 | 50.824.793,11 | 25.412.396,55 | 4.222.105.790,15 | (4.145.868.600,49) | - |
| 2045 | 36.623.035,91 | 18.311.517,95 | 4.066.065.500,81 | (4.011.130.946,95) | - |
| 2046 | 23.737.540,32 | 11.868.770,16 | 3.907.497.937,78 | (3.871.891.627,30) | - |
| 2047 | 11.685.143,35 | 5.842.571,67 | 3.747.427.363,73 | (3.729.899.648,71) | - |
| 2048 | 6.025.014,18 | 3.012.507,09 | 3.570.406.118,17 | (3.561.368.596,91) | - |
| 2049 | 3.319.242,55 | 1.659.621,28 | 3.386.986.260,39 | (3.382.007.396,56) | - |
| 2050 | 1.685.072,51 | 842.536,25 | 3.203.239.962,03 | (3.200.712.353,27) | - |
| 2051 | 876.769,58 | 438.384,79 | 3.020.343.187,27 | (3.019.028.032,90) | - |
| 2052 | 319.807,47 | 159.903,73 | 2.840.425.109,36 | (2.839.945.398,16) | - |
| 2053 | 94.810,79 | 47.405,39 | 2.663.643.740,59 | (2.663.501.524,41) | - |
| 2054 | 32.200,58 | 16.100,29 | 2.490.884.564,96 | (2.490.836.264,09) | - |
| 2055 | - | - | 2.322.894.325,66 | (2.322.894.325,66) | - |
| 2056 | - | - | 2.159.997.134,66 | (2.159.997.134,66) | - |
| 2057 | - | - | 2.002.600.201,67 | (2.002.600.201,67) | - |
| 2058 | - | - | 1.850.982.750,35 | (1.850.982.750,35) | - |
| 2059 | - | - | 1.705.391.815,25 | (1.705.391.815,25) | - |
| 2060 | - | - | 1.566.035.607,85 | (1.566.035.607,85) | - |
| 2061 | - | - | 1.433.085.233,48 | (1.433.085.233,48) | - |
| 2062 | - | - | 1.306.671.872,71 | (1.306.671.872,71) | - |
| 2063 | - | - | 1.186.886.133,28 | (1.186.886.133,28) | - |
| 2064 | - | - | 1.073.773.788,42 | (1.073.773.788,42) | - |
| 2065 | - | - | 967.337.883,73 | (967.337.883,73) | - |
| 2066 | - | - | 867.546.237,11 | (867.546.237,11) | - |
| 2067 | - | - | 774.333.300,86 | (774.333.300,86) | - |
| 2068 | - | - | 687.601.816,11 | (687.601.816,11) | - |
| 2069 | - | - | 607.220.597,29 | (607.220.597,29) | - |
| 2070 | - | - | 533.034.037,31 | (533.034.037,31) | - |
| 2071 | - | - | 464.866.904,70 | (464.866.904,70) | - |
| 2072 | - | - | 402.525.947,13 | (402.525.947,13) | - |
| 2073 | - | - | 345.811.171,58 | (345.811.171,58) | - |
| 2074 | - | - | 294.517.374,77 | (294.517.374,77) | - |
| 2075 | - | - | 248.429.100,97 | (248.429.100,97) | - |
| 2076 | - | - | 207.317.780,99 | (207.317.780,99) | - |
| 2077 | - | - | 170.949.382,91 | (170.949.382,91) | - |
| 2078 | - | - | 139.085.088,83 | (139.085.088,83) | - |
| 2079 | - | - | 111.477.895,87 | (111.477.895,87) | - |
| 2080 | - | - | 87.868.126,09 | (87.868.126,09) | - |
| 2081 | - | - | 67.980.966,68 | (67.980.966,68) | - |
| 2082 | - | - | 51.517.920,92 | (51.517.920,92) | - |
| 2083 | - | - | 38.154.427,00 | (38.154.427,00) | - |
| 2084 | - | - | 27.545.664,42 | (27.545.664,42) | - |
| 2085 | - | - | 19.331.120,51 | (19.331.120,51) | - |
| 2086 | - | - | 13.144.467,75 | (13.144.467,75) | - |
| 2087 | - | - | 8.626.794,49 | (8.626.794,49) | - |
| 2088 | - | - | 5.438.911,05 | (5.438.911,05) | - |
| 2089 | - | - | 3.273.965,50 | (3.273.965,50) | - |
| 2090 | - | - | 1.867.266,29 | (1.867.266,29) | - |
Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
PREVISÃO DE APOSENTADORIAS PROGRAMADAS POR ANO(*)
31/12/2014
| ANO | TIPO DE APOSENTADORIA | TOTAL GERAL | GRUPO TOTAL REMANESCENTE | |||
| IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | IDADE E COMPULSÓRIA | PROFESSOR | MILITAR | |||
| 2015 | 7.638 | 4.649 | 5.811 | 811 | 18.909 | 88.655 |
| 2016 | 1.260 | 733 | 886 | 743 | 3.622 | 85.033 |
| 2017 | 1.208 | 755 | 1.284 | 1.834 | 5.081 | 79.952 |
| 2018 | 1.333 | 807 | 1.080 | 321 | 3.541 | 76.411 |
| 2019 | 1.874 | 735 | 580 | 715 | 3.904 | 72.507 |
| 2020 | 1.327 | 865 | 629 | 1.274 | 4.095 | 68.412 |
| 2021 | 1.805 | 768 | 605 | 1.480 | 4.658 | 63.754 |
| 2022 | 1.843 | 672 | 648 | 909 | 4.072 | 59.682 |
| 2023 | 1.882 | 690 | 415 | 91 | 3.078 | 56.604 |
| 2024 | 1.559 | 728 | 217 | 1.191 | 3.695 | 52.909 |
| 2025 | 1.177 | 715 | 313 | 793 | 2.998 | 49.911 |
| 2026 | 1.174 | 770 | 282 | 48 | 2.274 | 47.637 |
| 2027 | 925 | 735 | 98 | 49 | 1.807 | 45.830 |
| 2028 | 883 | 729 | 461 | 667 | 2.740 | 43.090 |
| 2029 | 744 | 757 | 812 | 567 | 2.880 | 40.210 |
| 2030 | 605 | 667 | 1.174 | 164 | 2.610 | 37.600 |
| 2031 | 468 | 668 | 776 | 71 | 1.983 | 35.617 |
| 2032 | 386 | 743 | 640 | 20 | 1.789 | 33.828 |
| 2033 | 406 | 759 | 971 | 151 | 2.287 | 31.541 |
| 2034 | 917 | 654 | 784 | 1.194 | 3.549 | 27.992 |
| 2035 | 1.140 | 512 | 701 | 701 | 3.054 | 24.938 |
| 2036 | 663 | 499 | 470 | 757 | 2.389 | 22.549 |
| 2037 | 861 | 582 | 338 | 100 | 1.881 | 20.668 |
| 2038 | 1.317 | 488 | 377 | 1.285 | 3.467 | 17.201 |
| 2039 | 1.079 | 399 | 145 | 2.876 | 4.499 | 12.702 |
| 2040 | 840 | 362 | 80 | 363 | 1.645 | 11.057 |
| 2041 | 745 | 352 | 46 | 1.483 | 2.626 | 8.431 |
| 2042 | 1.220 | 281 | 27 | 364 | 1.892 | 6.539 |
| 2043 | 1.047 | 252 | 7 | 1.127 | 2.433 | 4.106 |
| 2044 | 856 | 189 | 1 | 22 | 1.068 | 3.038 |
| 2045 | 649 | 139 | - | 2 | 790 | 2.248 |
| 2046 | 692 | 95 | - | - | 787 | 1.461 |
| 2047 | 627 | 27 | - | - | 654 | 807 |
| 2048 | 352 | - | - | - | 352 | 455 |
| 2049 | 196 | - | - | - | 196 | 259 |
| 2050 | 126 | - | - | - | 126 | 133 |
| 2051 | 65 | - | - | - | 65 | 68 |
| 2052 | 41 | - | - | - | 41 | 27 |
| 2053 | 18 | - | - | - | 18 | 9 |
| 2054 | 4 | - | - | - | 4 | 5 |
| 2055 | 5 | - | - | - | 5 | - |
| 2056 | - | - | - | - | - | - |
| 2057 | - | - | - | - | - | - |
| Total | 41.957 | 22.776 | 20.658 | 22.173 | 107.564 | - |
(*) Previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos, sem reposição de massa.
9. PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do RPPS/PE - Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos Participantes fornecidos pelo Estado.
Considerações Relativas aos Resultados do Cálculo
os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos benefícios propostos pelo Plano, expressam um valor presente total de R$ 211,37 bilhões em 31/12/2014. Valor este que representa o total do Passivo Atuarial do FUNAFIN em relação aos servidores ativos e beneficiários do Estado, segundo as premissas e hipóteses atuariais;
o montante dos direitos a receber pelo FUNAFIN, representado pelas contribuições dos servidores ativos, contribuições de aposentados e pensionistas, pelas contribuições normais do Estado e pela compensação financeira a receber, possui o valor presente de R$ 35,88 bilhões, que, se comparado com o total do Passivo, resulta em um Déficit Atuarial de R$ 175,49 bilhões;
a característica etária da população em atividade, com idade média de, aproximadamente 46,1 anos, levando-se em conta ainda que aproximadamente 51,2% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;
há 18.909 servidores que já estão iminentes da aposentadoria, exigindo a cobertura imediata das respectivas obrigações.
Disposições relativas ao Plano de Custeio Vigente
| Descrição | Contribuição % | Base para Desconto |
| Servidores Ativos Contribuição Normal | 13,50% | Remuneração de Contribuição |
| Servidores Aposentados Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Pensionistas Contribuição Normal | 13,50% | Parte do Benefício Mensal Excedente ao Limite de Isenção |
| Estado Contribuição Normal | 27,00% | Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
O atual plano de custeio apresenta um déficit mensal para o pagamento dos benefícios. Em setembro de 2014, este déficit era de, aproximadamente, R$ 123 milhões mensais. Este valor mensal é aportado pelo Estado para honrar o pagamento dos benefícios. O valor atual projetado destes aportes corresponde ao déficit atuarial de R$175,496 bilhões, conforme discriminado no quadro seguinte:
Distribuição dos Custos do Plano:
| Item | Geração Atual | Geração Futura | Total | % Folha |
| Custo Total | 211.376,61 | 0,00 | 211.376,61 | 311,73% |
| Compensação (-) | 1.560,71 | 0,00 | 1.560,71 | 2,30% |
| Contribuição de Inativos (-) | 6.857,11 | 0,00 | 6.857,11 | 10,11% |
| Custo Líquido | 202.958,80 | 0,00 | 202.958,80 | 299,31% |
| Contribuição de Ativos (-) | 9.154,10 | 0,00 | 9.154,10 | 13,50% |
| Contribuição Normal do Estado (-) | 18.308,21 | 0,00 | 18.308,21 | 27,00% |
| Déficit/Superávit Atuarial | 175.496,48 | 0,00 | 175.496,48 | 258,81% |
O Governo do Estado de Pernambuco e a consultoria atuarial desenvolveram diversos estudos com o objetivo de implantar um plano de equacionamento para o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Estes estudos culminaram na aprovação da Lei Complementar nº 258, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece o regime de capitalização para os novos servidores do Estado e da Lei Complementar nº 257, da mesma data, que institui o Regime de Previdência Complementar.
A LCE 258/2013 determina que, a partir da efetiva implantação do Regime de Previdência Complementar, todos os novos servidores, exceto militares, serão vinculados a um plano capitalizado denominado FUNAPREV, sendo que aqueles que tiverem remunerações superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social poderão, voluntariamente, vincular-se à Previdência Complementar.
Os servidores admitidos até a data da implantação e todos os militares, independentemente de sua remuneração e data de admissão, ficarão vinculados a um regime financiado por repartição simples, denominado FUNAFIN.
Como o Regime de Previdência Complementar ainda não foi implantado, esta avaliação atuarial considerou apenas o FUNAFIN, uma vez que todos os atuais servidores ativos, aposentados e pensionistas farão parte deste fundo. A partir da efetiva implantação serão avaliados os resultados do FUNAPREV e da Previdência Complementar.
10. RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS
| RECEITAS | 2012 | 2013 | 2014 |
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) I | 737.118.858,27 | 775.519.610,82 | 1.272.764.575,95 |
| RECEITAS CORRENTES | 737.118.858,27 | 775.519.610,82 | 1.272.764.575,95 |
| Receitas de Contribuições dos segurados | 703.480.329,11 | 745.382.040,50 | 1.230.284.037,34 |
| Pessoal Civil | 571.598.324,67 | 602.621.675,99 | 1.062.733.696,85 |
| Pessoal Militar | 131.882.004,44 | 142.760.364,51 | 167.550.340,49 |
| Outras Receitas de Contribuições | 8.260.776,29 | 6.127.241,42 | 8.119.626,94 |
| Receita Patrimonial | 15.670.584,50 | 12.114.999,06 | 14.690.731,03 |
| Receita de Serviços | 1.337.365,71 | 1.417.356,15 | 1.563.006,09 |
| Outras Receitas Correntes | 8.369.802,66 | 10.477.973,69 | 17.837.174,55 |
| Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS | 7.107.818,62 | 7.451.287,01 | 13.999.324,99 |
| Demais Receitas Correntes | 1.261.984,04 | 3.026.686,68 | 3.837.849,56 |
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
| (-) DEDUÇÕES DA RECEITA (1) | (23.530.429,68) | (13.661.571,11) | (375.031.899,58) |
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) | 1.159.283.431,32 | 1.310.440.324,98 | 1.541.533.069,49 |
| RECEITAS CORRENTES | 1.159.283.431,32 | 1.310.440.324,98 | 1.541.533.069,49 |
| Receitas de Contribuições | - | - | - |
| Patronal | 1.150.696.995,86 | 1.301.478.729,41 | 1.529.819.694,27 |
| Pessoal Civil | 924.385.590,01 | 1.048.424.346,27 | 1.224.900.168,03 |
| Pessoal Militar | 226.311.405,85 | 253.054.383,14 | 304.919.526,24 |
Para Cobertura de Déficit Atuarial
| Em Regime de Débitos e Parcelamentos | - | - | - |
| Receita Patrimonial | - | - | - |
| Receita de Serviços | - | - | - |
| Outras Receitas Correntes (2) | 8.586.435,46 | 8.961.595,57 | 11.713.375,22 |
RECEITAS DE CAPITAL
| (-) RECEITAS DE CAPITAL | - | - | - |
| (-) DEDUÇÕES DA RECEITA | (13.359.545,72) | (21.097.064,08) | (16.947.035,87) |
| TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) | 1.859.512.314,19 | 2.051.201.300,61 | 2.422.318.709,99 |
| DESPESAS | 2012 | 2013 | 2014 |
| DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) | 3.019.922.080,40 | 3.343.097.797,28 | 3.838.634.212,42 |
| ADMINISTRAÇÃO | 9.647.382,75 | 9.865.152,22 | 13.870.386,63 |
| Despesas Correntes | 9.601.707,75 | 9.841.650,46 | 13.691.477,03 |
| Despesas de Capital | 45.675,00 | 23.501,76 | 178.909,60 |
| PREVIDÊNCIA | 3.010.274.697,65 | 3.333.232.645,06 | 3.824.763.825,79 |
| Pessoal Civil | 2.319.998.310,77 | 2.567.502.786,66 | 2.883.234.675,42 |
| Pessoal Militar | 689.426.950,42 | 764.212.771,88 | 940.333.346,97 |
| Outras Despesas Previdenciárias | 849.436,46 | 1.517.086,52 | 1.195,803,40 |
| Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS | 803.096,06 | 625.533,79 | 732.059,28 |
| Demais Despesas Previdenciárias | 46.340,40 | 891.552,73 | 463.744,12 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
| TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) | 3.019.922.080,40 | 3.343.097.797,28 | 3.838.634.212,42 |
| RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - V) | (1.160.409.766,21) | (1.291.896.496,67) | (1.416.315.502,43) |
| APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR | 2012 | 2013 | 2014 |
| TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS | 1.116.648.259,09 | 1.288.857.121,11 | 1.381.682.333,77 |
| Plano Financeiro | 1.116.648.259,09 | 1.288.857.121,11 | 1.381.682.333,77 |
| Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras | 1.116.648.259,09 | 1.288.857.121,11 | 1.381.682.333,77 |
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
| RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | |||
| BENS E DIREITOS DO RPPS | 78.894.077,35 | 202.982.026,78 | 51.643.099,25 |
FONTE:Exercícios 2012 e 2013 - As informações forma extraídas de arquivos digitais pela empresa prestadora de serviços de contabilidade (Baker Tilly).
Exercício 2014 - Elaborado pela Ferreira Auditores com base nas informações extraídas do E-Fisco nas UG’s Funape e Funafin, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 6ª Edição (Anexo 4 do RREO, LRF, Art. 53, inciso II).
Notas Explicativas:
(1) Em Deduções da Receita Orçamentária, no montante de R$ 375.031.899,58; foram registrados valores referentes a restituições, descontos, retificações e outros, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 6ª Edição, salientando-se que o montante maior desse valor é composto por diversos estornos para realização de ajustes de lançamentos indevidos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
G - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
| ANO: 2016 | LRF, art. 4º, § 2º, inciso V |
Na estimativa da renúncia da receita, foram adotados os seguintes procedimentos e hipóteses:
Quanto à receita total para 2016:
A estimativa feita pelas áreas tributária e financeira, da Secretaria da Fazenda, e pela Gerência de Orçamento do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, baseou-se no comportamento dos seus principais componentes - o ICMS e o FPE. Para ambos os itens de receita, admitiu-se um crescimento de 7,5% sobre suas reestimativas de 2015, conjugado com um forte esforço de arrecadação que o atual Governo está empreendendo.
Quanto à renúncia de receita relativa a incentivos fiscais:
O valor da estimativa de renúncia fiscal refere-se a incentivos fiscais em geral, tanto decorrentes de política tributária específica - adotada para viabilizar o desenvolvimento do Estado, como concedidos para neutralizar a concorrência desigual do mercado, em função do tratamento aplicado em outros Estados, em especial os do Nordeste.
Para a estimativa dos valores, foram considerados os seguintes parâmetros:
Na estimativa para os anos de 2016 a 2018, é considerado apenas o acréscimo esperado de renúncia em relação ao estimado para o ano anterior, a preços constantes em janeiro de 2015, utilizando-se uma série histórica e com base em fator de tendência.
RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2016 A 2018
Em R$ 1.000,00
| Exercício | Incentivos Fiscais (a) | Receitas Correntes (b) | Participação (a/b) |
| 2016 | 262.344,55 | 27.784.311,62 | 0,944% |
| 2017 | 262.664,09 | 29.340.233,07 | 0,895% |
| 2018 | 262.983,63 | 30.660.543,56 | 0,858% |
Na hipótese de concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza continuada que impliquem em renúncia de receita, desde que a renúncia não tenha sido considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois anos seguintes, serão apresentadas medidas de compensação para o correspondente período, por aumento de receitas, decorrente da ampliação da base tributária por meio do aperfeiçoamento dos processos de fiscalização e acompanhamento dos contribuintes.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
H - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ANO: 2016
| LRF, art.4º, § 1º | R$ milhares | |||||
| PROJETOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) | MODALIDADE | DESPESAS COM AS CONTRAPRESTAÇÕES ANUAIS* | ||||
| 2016 | 2017 | 2018 | ||||
| I - Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva | Patrocinada | 7.895.246,74 | 5.251.580,27 | 3.019.882,11 | ||
| II - Cidade da Copa 2014 | Administrativa | 6.015.116,29 | 6.015.116,29 | 6.015.116,29 | ||
| TOTAL | - | 13.910.363,03 | 11.266.696,56 | 9.034.998,40 | ||
Fonte: Secretaria Executiva de Projetos Especiais - Vice-Governadoria.
(*) A preços de junho de 2015, com base no IPCA/IBGE.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II: RISCOS FISCAIS
ANO: 2016
LRF, art. 4º, § 3º
R$ milhares
| Riscos Fiscais | Providências | ||
| Descrição | Valor 2016 | Descrição | Valor 2016 |
| Aprovação do PLP 45/2015, que institui a alíquota única de 3,95% para todos os produtos sujeitos à Substituição Tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional seja aprovado; | 300.000 | A PEC do ICMS do comércio eletrônico, que busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone; | 70.000 |
| Fiscalização em todos os contribuintes beneficiários do PRODEPE, focada nas obrigações principais e acessórias que impedem o contribuinte de usufruir o benefício; | 50.000 | ||
| Queda no consumo em virtude da crise econômica iniciada no ano de 2015, devido à queda na renda do trabalhador e com o aumento do desemprego. | 40.000 | Priorização dos processos de defesa no TATE que resultem no descredenciamento dos contribuintes nas sistemáticas de medicamento e atacado de alimento; | 150.000 |
| Não possibilitar usufruir o benefício do Prodepe Importação nas operações internas com destino a contribuinte inscrito no CACEPE com código CNAE relativo a comércio atacadista ou a indústria que adquira mercadoria para revenda | 70.000 | ||
| TOTAL | 340.000 | TOTAL | 340.000 |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.