Pernambuco
LEI Nº 12.426, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 12426/2003
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES EMETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA EORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISEstabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2004, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2; 124, inciso II, com a redação dada pela EC nº 22/2003; e 131 da Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES EMETAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Elevação das condições de vida da população, representadas pela qualidade do meio ambiente, pela oferta e acessibilidade de serviços sociais e infra-estrutura urbana básica (especialmente habitação e saneamento), liberdade e facilidade de circulação e de segurança pública, gerando qualidade de vida e facilitando o contrato social e a interação entre as pessoas.
Assegurar a universalização da oferta de abastecimento de água encanada, em todo o Estado, intensificando as ações de melhorias operacionais e reduzindo as perdas do sistema; ampliar a cobertura do sistema de esgotamento sanitário, notadamente nas cidades situadas ao longo dos eixos de desenvolvimento do Estado; promover condições suficientes e adequadas ao tratamento e à destinação final dos resíduos sólidos; apoiar o desenvolvimento da infra-estrutura urbana local, nos Municípios do interior do Estado; consolidar a política estadual de desenvolvimento urbano; promover e articular comas demais esferas de governo uma política habitacional para as famílias com renda mensal de até três salários mínimos; promover a conservação e preservação dos recursos naturais do Estado; apoiar e fortalecer o controle da poluição ambiental; descentralizar a gestão ambiental; melhorar o atendimento aos usuários do transporte público de passageiros, articulando e estruturando o sistema intermunicipal de transporte e modernizando e descentralizando o sistema de trânsito; reativar o transporte ferroviário de passageiros, com ênfase na conclusão da expansão do metrô e implementação do sistema metroviário; fortalecer a política de atuação dos órgãos gestores de transporte público e trânsito urbano; consolidar a política estadual de transporte urbano metropolitano; ampliar o acesso da população socialmente excluída às práticas esportivas; consolidar os programas especiais de segurança e a melhoria contínua da infra-estrutura operacional dos órgãos vinculados aos sistemas de cidadania e segurança; implementar uma política carcerária calcada na justiça social, humanização e sustentabilidade institucional, fortalecendo os programas de aproveitamento da mão-de-obra carcerária, em atividades produtivas e buscando a sua ressocialização; implantar e implementar Rede de Proteção Social às vítimas de crimes, familiares de apenados e egressos; promover a coordenação das ações de defesa civil no Estado; consolidar e fortalecer o Sistema Único de Saúde em Pernambuco; desenvolver o sistema de gestão da Secretaria Estadual de Saúde; desenvolver um novo modelo de atenção adequando o sistema de saúde à estrutura física e funcional das unidades de saúde; desenvolver um novo modelo de atenção à saúde, adequando as unidades hemoterápicas à demanda da população; promover a redução das magnitudes das doenças, agravos e óbitos evitáveis nos grupos de risco; e fortalecer e ampliar a rede de produção e comercialização de medicamentos do LAFEPE.
Promover a capacidade de aprendizado e criação cultural da população e acesso à informação e ao conhecimento, destacando a alfabetização e a escolaridade (incluindo a linguagem digital), capacidade de compreensão, interpretação e reflexão sobre o mundo.
Educação de qualidade com inclusão social; democratização da gestão educacional; valorização do Magistério; avaliação como instrumento de monitoria da qualidade da educação; alfabetização condição indispensável à cidadania; interiorização do ensino superior, propondo programas relacionados comas demandas sócio-econômicas das regiões do Estado; integrar a gestão da Universidade de Pernambuco, atuando de forma participativa e transparente; intensificar o ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, difundindo e universalizando o conhecimento, com formação humanística, participando do desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, social e cultural de Pernambuco; promover ações de preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural; e conscientizar a população das questões ambientais.
Diminuir o total das pessoas e o percentual da população vivendo em condições de pobreza e de vulnerabilidade social, despreparadas portanto, para inclusão no processo econômico, obtenção de trabalho e rendas produtivas. Esta população vulnerável necessita do suporte e da proteção dos governos através da assistência social e de projetos voltados para o aumento da sua capacidade e seu acesso a bens e serviços sociais.
Planejar e apoiar a execução da Política Estadual de Amparo e Assistência à Crianças, Adolescentes, Idosos e Pessoas portadoras de necessidades especiais; promover a captação e aplicação dos recursos financeiro destinados à criança e ao adolescente; desenvolver, através de parcerias, programas de erradicação do trabalho infantil em atividades perigosas, insalubres, penosas e degradantes; coordenar ações destinadas a Infância e Juventude, através de propostas sócio-educativas garantia de direitos e combate às diversas formas de violência; promover a inclusão social das crianças e adolescentes abandonados na forma da lei e dos adolescentes envolvidos ou autores de atos infracionais, através de propostas sócio-educativas, abrangendo suas famílias; implantar e implementar políticas públicas que estabeleçam a equidade social; promover a intermediação do emprego e seguro desemprego através da disseminação de informações sobre o mercado de trabalho, reduzindo o tempo de desocupação; apoiar a política de segurança alimentar, fortalecendo e aperfeiçoando os instrumento gestores do sistema; apoiar o associativismo e cooperativismo, estimulando a formação e o fortalecimento de entidades associativas de produção; e integrar os programas de concessão de microcrédito às políticas de promoção do desenvolvimento econômico, social e de combate à pobreza.
Implementar Políticas Públicas que materializem os princípios básicos da cidadania, os direitos humanos, a justiça social e o envolvimento da sociedade no processo decisório e gestão das ações públicas, através do acesso as informações sobre a ação governamental e a desconcentração territorial da participação social.
Consolidar o Programa Governo nos Municípios como principal mecanismo de articulação com a sociedade, implementando o planejamento e orçamento descentralizados e participativos; apoiar e fortalecer o pleno funcionamento dos conselhos de participação social previstos em lei e dos instrumentos de planejamento e gestão, considerando a sua importância na fiscalização e melhoria da qualidade das políticas públicas; implementar sistema eficaz de comunicação e interação entre as instituições governamentais e coma sociedade; combate à corrupção e à sonegação fiscal; desenvolver estudos e pesquisas para o planejamento e gestão governamentais; implementar políticas e ações que propiciem uma gestão com foco em resultados; garantir a eficácia do controle externo orçamentário e financeiro dos poderes estadual e municipal; maximizar a arrecadação dos tributos estaduais; estimular o recolhimento espontâneo do imposto; gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando à racionalização e à melhoria na qualidade dos gastos; desenvolver ações que garantam a correta transferência de recursos da União para o Estado, assim como a aplicação integral daquelas de caráter voluntário; avaliar programas de concessão de benefícios f iscais existentes e sua repercussão no alcance das metas do programa de ajuste fiscal; e desenvolver mecanismos que permitam a redução do comprometimento da receita como serviço da dívida.
As ações propostas para assegurar e consolidar os avanços obtidos na melhoria das condições de competitividade do estado, no contexto regional, nacional e internacional estão organizadas em torno de cinco grandes Opções Estratégicas:
Aperfeiçoar a rede de articulação e conectividade da economia e da população do estado com diferentes lugares e mercados (bens, serviços e informações, idéias, experiências e iniciativas), materializada em projetos e ações relativos ao sistema viário, à produção de energia, aos sistemas de comunicação e às infovias, assim como pelo modelo organizacional e gerencial de armazenagem e distribuição de bens e serviços.
Induzir o desenvolvimento econômico do estado e articular os setores produtivos; Incentivar a descentralização das atividades econômicas/industriais e captar investimentos; Apoiar o desenvolvimento sustentável da Zona da Mata; Modernizar a infra-estrutura portuária do estado, melhorando sua administração, exploração comercial e condições operacionais; Complementar a infra-estrutura e modernização do Porto de SUAPE, promovendo a produção industrial e atraindo empreendimentos estruturadores; Consolidar a política estadual de transporte rodoviário. Ampliar, melhorar e conservar a malha rodoviária no estado, em parceria com o Governo Federal; Melhorar o nível de segurança nas rodovias. Universalizar a oferta de eletrificação nas áreas rurais do Estado; Desenvolver fontes energéticas alternativas; Expandir e interiorizar a rede de distribuição de gás natural, atendendo aos segmentos do mercado residencial e industrial do estado; Melhorar e manter a infra-estrutura aeroviária do interior do estado; Apoiar a ampliação e modernização da oferta dos serviços de telecomunicações no estado; Implementar o modelo organizacional de armazenagem e distribuição de bens; Implementar a política de desenvolvimento, turismo e esportes; e Expandir o produto turístico regional.
Fortalecer o sistema de geração e difusão de tecnologias e de aprendizagem e adaptação de processos e produtos com base no ambiente formado pelas universalidades, pelos institutos de P&D, pelos centros tecnológicos e de assistência técnica e pelas unidades de capacitação, em estreita interação como empresariado.
Estimular a pesquisa em áreas estratégicas; Interiorizar a inovação e o conhecimento técnico-científico a serviço das áreas estratégicas do Estado, com foco na inclusão social; Gerar e difundir conhecimento sobre a convivência com o semi-árido, a diversificação econômica da Zona da Mata e a modernização do setor sucro-alcooleiro; Fortalecer e consolidar a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos do Estado; Estimular e fortalecer a cooperação Interinstitucional, nas áreas de ciência, tecnologia e meio ambiente; Fortalecer a ação municipal e do terceiro setor relativas à produção e difusão de inovações tecnológicas associadas às principais cadeias produtivas do estado, através de suporte técnico, operacional e financeiro; Repassar quando pertinente, a execução de atividades de ciência, tecnologia e meio ambiente para entidades credenciadas.
Fortalecer a capacidade técnica, profissional e de gestão de empreendimentos das áreas de maior dinamismo econômico e nas principais cadeias produtivas do Estado, em sintonia com as exigências das novas tecnologias e com esforço conjunto de capacitação pelas instituições especializadas, como SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, Escolas Técnicas e ONGs.
Promover o desenvolvimento de ações de qualificação profissional, adequadas às necessidades do mercado de trabalho profissional, adequadas às necessidades do mercado de trabalho, contribuindo para a elevação da empregabilidade da mão-de-obra; estimular a inserção do jovem na faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho, através de qualificação e formação de parcerias; e descentralizar as ações das agências de trabalho, universalizando o acesso às políticas públicas de geração de emprego e renda.
Irradiar (para f rente e para trás) as cadeias produtivas de maior potencialidade do Estado, assim como de empresas âncora que podem ampliar os anexos de integração com a economia pernambucana, com agregação de valor ao longo dos seus principais elos e segmentos produtivos, aproveitando as características diversificadas das Regiões de Desenvolvimento.
Apoiar a reforma agrária em parceria como Governo Federal; fortalecer a agricultura familiar, com acesso a crédito e novas tecnologias; reestruturar a assistência técnica e extensão rural, estimulando a sua municipalização; apoiar e fortalecer as atividades de hortifruticultura; fortalecer a bovinocultura de leite e corte, caprino-ovinocultura, e avicultura, através do fortalecimento da pesquisa agropecuária e de novas tecnologias de produção e manejo; retomar e estimular a produção de culturas tradicionais: sorgo, café, algodão; implementar programas voltados à diversificação econômica na região da Mata e à modernização do setor sulcro-alcooleiro; estimular e aprimorar a pesca e a aqüicultura; estimular a formação de reservas hídricas através da perfuração de poços artesianos, amazonas, cisternas, açudes; intensificar as atividades de inspeção e fiscalização animal e estimular o controle.
Melhorar a gestão pública através do aumento da eficiência dos projetos e ações e da melhoria da qualidade dos serviços públicos, assim como da otimização dos resultados destas ações na sociedade e na economia pernambucana.
Tornar a gestão moderna e efetiva, com foco nos resultados, no atendimento a demandas regionalizadas e no aproveitamento de oportunidades de investimento; gerir com eficácia e eficiência as despesas públicas visando à racionalização e à melhoria na qualidade dos gastos; regular, expandir e modernizar os serviços públicos delegados; maximizar a arrecadação dos tributos estaduais, combatendo o crime de sonegação fiscal e a improbidade administrativa; estimular o recolhimento espontâneo do imposto por meio da melhoria no atendimento e orientação ao contribuinte e da ação fiscal setorial e preventiva; revitalizar o Programa de Educação Fiscal; avaliar programas de concessão de benefícios fiscais existentes e sua repercussão no alcance das metas do programa de ajuste fiscal; implementar a transparência fiscal informando a sociedade sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos; administrar o déficit financeiro do Estado; implementar a integração entre plano, orçamento e gestão das ações de governo, tendo em vista o atendimento às demandas da Sociedade; monitorar e avaliar programas estratégicos para o Estado visando a racionalidade dos gastos e a otimização dos resultados; e desenvolver mecanismos que permitam a redução do comprometimento da receita como serviço da dívida.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA EORGANIZAÇÃO
f ) orçamento fiscal; e
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
SEÇÃO I
DO OBJETO ECONTEÚDO
SEÇÃO II
das disposições sobre os recursos dos
SEÇÃO III
das alterações orçamentárias
SEÇÃO IV
das transferências de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DEOLIVEIRA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉROBALINHO DEOLIVEIRA CAVALCANTI
CELECINA DE SOUSA PONTUAL
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOSÉGERSON AGUIAR DE SOUZA
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
ALEXANDRERODRIGUES ALVES
SÍLVIO PESSOA DECARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO I
A - METAS FISCAIS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Em R$ milhões
| DISCRIMINAÇÃO | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 |
| 1. RECEITA LIQUIDA(*) | 5.340,4 | 6.286,2 | 6.152,1 | 7.705,1 | 8.013,3 | 8.814,6 |
| 2. DESPESA NÃO FINANCEIRA(**) | 5.782,7 | 6.524,2 | 6.006,5 | 7.441,9 | 7.739,6 | 8.513,5 |
| 3. RESULTADO PRIMÁRIO(I-2) | -442,3 | -238,0 | 145,6 | 263,2 | 273,7 | 301,1 |
| 4.DÍVIDA PÚBLICA(***) | 4.962,4 | 5.691,0 | 5.331,1 | 4.961,0 | 4.584,5 | 4.208,9 |
| 5.RESULTADO NOMINAL | 187,0 | 734,4 | -416,0 | -330,0 | 286,0 | -375,0 |
Critérios de Cálculo:
(*) - Receita Líquida : Receita Bruta - Transferências Constitucionais
Receita Bruta: Receita Total - (Rendimentos+Operações de Créditos + Alienações)
(**) - Despesa não Financeira: Despesa Total - (Transf. Constitucionais + Juros + Amortização+Aquis. de Títulos de Crédito)
(***) Dívida Pública (estoque) Período 2001/2006 - posição em dezembro de 2002
(****) - Resultado Nominal: Dívida Fiscal Líquida do Exercício - Dívida Fiscal Líquida do exercício anterior
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Em R$ milhões médios de junho de 2003(*)
| DISCRIMINAÇÃO | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 |
| 1. RECEITA LIQUIDA | 7.436,3 | 7.979,4 | 6.152,1 | 7.167,6 | 7.099,3 | 7.742,1 |
| 2. DESPESA NÃO FINANCEIRA | 8.052,2 | 8.281,5 | 6.006,5 | 6.922,7 | 6.856,8 | 7.477,6 |
| 3. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) | -615,9 | -302,1 | 145,6 | 244,8 | 242,5 | 264,5 |
| 4. DÍVIDA PÚBLICA (**) | 5.332,9 | 5.691,0 | 5.126,0 | 4.614,9 | 4.061,6 | 3.696,8 |
| 5. RESULTADO NOMINAL | 260,4 | 932,2 | -416,0 | -307,0 | 253,4 | -329,4 |
(*)- Indice adotado: IGP-DI, da FGV
(**) - Dívida Pública - Período 2001/2006 - posição em dezembro de 2002
B - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO DE 2002
O quadro a seguir demonstra os resultados alcançados pelo Estado, no exercício de 2002, em relação às metas acordadas no Programa de Ajuste Fiscal:
| META | DESCRIÇÃO | ACORDADO | REALIZADO NO |
| PARA O ANO | PERÍODO | ||
| 1 | Trajetória da Dívida/RLR (a) | 1.34 | 1,28 |
| 2 | Resultado Primário (em R$ milhões) | -2,14 | -117 |
| 3 | Pessoal/RCL (em %) (b) | 62,50 | 57,34 |
| 4 | Receitas Próprias (em R$ milhões) | 3.075 | 3.086 |
| 5 | Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial de Alienação de Ativos | Não há meta expressa em valores monetários | |
| 6 | Investimentos /RLR (em %) | 18,48 | 21,22 |
(a) RLR = Receita Líquida Real
(b) RCL = Receita Corrente Líquida
As metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2002 foram aquelas negociadas com a Secretaria do Tesouro Nacional e constantes do Programa de Ajuste Fiscal do Estado, com o compromisso acessório do contrato STN/COAFI nº 007/97.
Trajetória Dívida /Receita Líquida Real
As ações orientadas ao crescimento da receita, desenvolvidas ao longo do exercício de 2002 com repercussão positiva na Receita Líquida Real, aliadas ao superávit primário que possibilitou não só o pagamento dos juros e encargos da dívida, mas a amortização de parte do estoque contribuíram decisivamente para a superação da meta acordada para a trajetória dívida / RLR
Resultado Primário
A meta de resultado primário, fixada em um déficit de R$ 214 milhões, foi cumprida com uma redução do mesmo em R$ 97 milhões, graças ao crescimento da receita, que teve o seu melhor desempenho nos últimos anos, associado à realização equilibrada de alguns itens da despesa.
Para suprimir despesas, o Governo do Estado, ao longo do exercício de 2002, manteve medidas de contenção tomadas desde o início da atual gestão.
Pessoal / RCL
A despeito do crescimento nominal de 12,5% da despesa de pessoal em 2002, em relação ao exercício anterior, a meta foi cumprida, ficando 4,86 p.p. abaixo do limite estabelecido para a relação entre a despesa de pessoal e a RCL.
Receitas Próprias
A meta de receita própria foi cumprida, tendo atingido a cifra de R$ 3.086 milhões, R$ 11 milhões acima do valor acordado.
O ICMS, principal tributo do Estado, cresceu 5,58% em termos reais, apresentando variação positiva pelo terceiro ano consecutivo.
Durante o exercício de 2002, foram adotadas algumas medidas de política tributária visando ao aumento de arrecadação. Desta forma, foi aprovada pela Assembléia Legislativa lei elevando de 25% para 28% a alíquota incidente sobre os serviços de comunicação, assim como foi aprovado um novo regime para as microempresas do Estado. Tais medidas traziam uma expectativa de ganho de arrecadação no final do exercício de mais de R$ 50 milhões.
Em 2002 foi feita a implantação definitiva do REMAF - Revisão do Modelo de Ação Fiscal, consolidando um novo modelo fiscalização, estruturado em três grandes eixos: gerenciamento dos segmentos econômicos, monitoramento dos contribuintes e execução da ação fiscal. Foram implantadas 11 (onze) Gerências de Segmentos Econômicos, que respondem por aproximadamente 75% da arrecadação total do Estado. Além dessas, foram implantadas Gerências de Áreas de Interesses relevantes para a arrecadação, como por exemplo, as Gerências de Substituição, Débitos Fiscais, IPVA, PRODEPE, entre outras.
Reforma do Estado, Ajuste Patrimonial, Alienação de Ativos
Não há meta expressa em valores monetários. O Governo do Estado compromete-se a dar prosseguimento a uma série de ações voltadas para a gestão patrimonial, a racionalização administrativa, o aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e controle e o saneamento financeiro dos órgãos da administração indireta. Dentre as ações implementadas destacam-se: a) implantação da Bolsa Eletrônica e do Banco de Preços; b) implementação do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento em parceria com o SERPRO; c) implantação da nova Controladoria do Estado; d) formalização do núcleo de acompanhamento do Programa de Ajuste Fiscal, com a participação das Secretarias de Fazenda, Planejamento e Administração; e) implementação da reforma do Estado, visando à redução do tamanho da máquina estatal e, conseqüentemente, das despesas de custeio.
Investimentos
A meta foi superada em 3,1 p.p. devido ao grande programa de investimentos executado com os recursos oriundos da privatização da Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no período de 1999 até 2002.
A maior parte dos recursos foi aplicada em investimentos estruturadores, destacando-se a duplicação da BR-232; a prestação de contrapartida para ampliação do Porto de Suape e para a construção do Aeroporto Internacional dos Guararapes; a execução do Programa Estradas de Pernambuco, com reforma e ampliação da malha rodoviária estadual; o Programa Morada Nova; implantação do Porto Digital; aplicações em infra-estrutura de abastecimento d´água, dentre outros.
ANEXO II
A - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Na estimativa da renúncia da receita foram adotados os seguintes procedimentos e hipóteses:
Quanto à receita total, para 2004:
A estimativa feita pelas áreas tributária e financeira e a Gerência de Orçamento do Estado - GOE, baseia-se numa inflação esperada de 7,5%, crescimento do Produto Interno Bruto de 3,5% e um esforço fiscal de 1,3%.
Quanto à renúncia fiscal referente ao PRODEPE, deve ser observado o seguinte:
As mudanças na legislação que implicaram a conversão dos financiamentos em benefícios fiscais, reduzindo o montante de renúncia que se verificava até novembro de 2000;
Uma revisão do critério adotado nas estimativas feitas nas LDO para 2001 e 2002, segundo o qual tomava-se o ano de 2000 como ano base e se projetava a renúncia como acréscimos acumulados a partir do valor da renúncia efetiva daquele ano, além de se considerar uma estimativa da inflação esperada;
Na estimativa para a LDO para o ano de 2004 é considerado apenas o acréscimo esperado de renúncia em relação ao ano anterior, a preço constante
REUNÚNCIA FISCAL ESTIMADA PARA OS ANOS DE 2004 A 2006
(em R$1.000,00)
| RENÚNCIA DE RECEITA | Receitas correntes | % | |
| Exercício | PRODEPE (a) | (b) | (a/b) |
| 2004 | 21.137,3 | 7.165.947,5 | 0,29 |
| 2005 | 21.137,3 | 7.165.947,5 | 0,29 |
| 2206 | 21.137,3 | 7.165.947,5 | 0,29 |
Nota: O valor da renúncia do PRODEPE, estimado conforme explicado acima, corresponde ao acréscimo líquido em relação ao ano anterior, a preços constantes de janeiro de 2003, calculados pelo IPCA.
B - MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS
Extinção/redução do diferimento do ICMS devido nas importações.
Extinção de crédito presumido para as saídas interestaduais com álcool hidratado.
Elevação da carga tributária líquida nas prestações de serviços de transporte rodoviário de passageiros
Aumento da alíquota para cigarros.
Aumento da alíquota para perfumes e cosméticos e outros supérfluos.
Elevação da margem de valor agregado para filmes fotográficos ou cinematográficos e “slides”
Elevação da margem de valor agregado para cimento.
Elevação da margem de valor para discos fonográficos, fita virgem ou gravada.
Extinção/redução do crédito presumido de 9% na industrialização de açúcar.
Extinção completa ou parcial da isenção na distribuição de água por concessionário de serviço público.
Extinção da redução da base de cálculo para 10% na prestação de serviço de televisão por assinatura.
Atualização das faixas de recolhimento do ICMS para microempresas.
ANEXO III
A - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Valores em R$
| ANO | RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | |
| ATIVO REAL | PASSIVO A DESCOBERTO | ||
| Saldo em 31/12/1999 | 368.426.291,88 | 697.136.015,00 | |
| Exercício de 2000 | 1.845.780.733,81 | 2.542.916.748,81 | |
| Exercício de 2001 | 609.821.333,91 | 7.655.333.996,29 | |
| Exercício de 2002 | (449.529.298,08) | 3.152.738.082,72 | |
B - ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE TÍTULOS MOBILIÁRIOS
EXERCÍCIO DE 2000 (VALORES EM R$)
| ORIGENS (Receita ) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS CORRENTES | DESPESAS CORRENTES | 172.920.981,25 | |
| - Aporte FUNAFIN | 135.000.000,00 | ||
| Juros e Enc. Dívida Interna | 31.654.887,88 | ||
| - Outras Despesas | 6.266.093,37 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 2.000.658.318,58 | DESPESAS DE CAPITAL | 690.792.059,83 |
| - Alienação de ativos | 1.852.436.687,96 | - Investimentos | 309.361.579,32 |
| Receita de Rendimentos | 148.221..630,62 | - Inversões Financeiras | 238.515.889,67 |
| Amortização Dívida Pública | 142.914.590,84 | ||
| RECEITA REALIZADA | 2.000.658.318,58 | DESPESA REALIZADA | 863.713.041,08 |
| Deficit | Superávit | 1.136.945.277,50 | |
| TOTAL | 2.000.658.318,58 | TOTAL | 2.000.658.318,58 |
EXERCÍCIO DE 2001 (VALORES EM R$)
| ORIGENS (Receita ) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS CORRENTES | DESPESAS CORRENTES | 47.258.214,36 | |
| Juros e Enc. Dívida Interna | 47.258.214,36 | ||
| RECEITAS DE CAPITAL | 240.468.271,72 | DESPESAS DE CAPITAL | 739.090.961,58 |
| Alienação de ativos | 79.843.475,78 | - Investimentos | 432.252.497,04 |
| Receita de Rendimentos | 160.624.795,94 | - Inversões Financeiras | 93.052.452,38 |
| - Amortização Dívida Pública | 213.786..012,16 | ||
| RECEITA REALIZADA | 240.468.271,72 | DESPESA REALIZADA | 786.349.175,94 |
| Deficit | 545.880.904,22 | Superávit | |
| TOTAL | 786.349.175,94 | TOTAL | 786.349.175,94 |
EXERCÍCIO DE 2002 (valores em R$)
| ORIGENS (Receita ) | APLICAÇÕES (Despesa) | ||
| RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS | APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | ||
| - Alienação de ativos | 15.507.160,88 | - Investimentos | 461.921.868,99 |
| - Receita de Rendimentos | 56.472.796,77 | - Inversões Financeiras | 71.382.729,66 |
| - Amortização Dívida Pública | 132.331.089,00 | ||
| TOTAL | 71.979.957,65 | TOTAL | 665.635.687,65 |
| SALDO LÍQUIDO EXERCÍCIO (Origens -aplicações) | (593.655.730,00) | ||
| SALDO EXERCÍCIOS ANTERIORES | 631.660.801,21 | ||
| SALDO A APLICAR | 38.005.071,21 | ||
Fonte: Balanço Geral/2002
Obs: Aplicação c/ saldo de Exercícios Anteriores
ANEXO IV
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Art. 4º § 2º Inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
AVALIAÇÃO ATUARIAL E FINANCEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004
DATA-BASE: DEZEMBRO/2002
SUMÁRIO
1 - OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL.............................................3;
2 - ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL.................................................4;
3 - PLANO DE BENEFÍCIOS...........................................................................6;
4 - BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS...............................................7;
5 - PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO..........................................8;
6 - REGIMES FINANCEIROS..........................................................................9;
7 - VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL................10;
8 - PROJEÇÕES ATUARIAIS.........................................................................13;
9 - PARECER ATUARIAL.............................................................................16;
10 - EXERCÍCIO 2002 ....................................................................................20.
1 - OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Este documento tem como objetivo apresentar um resumo da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco - RPPS/PE, visando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2004, em atendimento ao que dispõe o art. 4º, §2º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta avaliação contempla as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, do Ministério da Previdência Social.
O relatório se constitui dos resultados da avaliação atuarial realizada pela Actuarial – Assessoria, Consultoria e Administração Previdenciária, cujos dados cadastrais que lhe serviram de base correspondem ao mês de dezembro/2002, tendo como principais informações os números relativos à situação atuarial do Estado de Pernambuco, referentes às despesas e receitas previdenciárias com os servidores civis, militares e membros de Poder, nas condições de ativos, inativos e pensionistas, compreendendo todos os Poderes e órgãos autônomos.
Para validação dos dados, a base cadastral foi analisada pela sua consistência, comparativamente a parâmetros considerados mínimos ou máximos aceitáveis em 31/12/2002, data de referência da avaliação.
2 - ESTATÍSTICAS DA BASE CADASTRAL
O total de servidores ativos, inativos e pensionistas beneficiários do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco é de 167.607, os quais, para fins de simulação e análise, foram vinculados aos fundos: FUNAPREV - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco e FUNAFIN - Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco, apresentando a seguinte distribuição:
| Fundo Financeiro | Fundo Previdenciário | Total | |
| Ativos | Inativos e Pensionistas | Ativos | |
| 28.320 | 65.195 | 74.092 | 167.607 |
Resumo Geral do Cadastro dos Servidores Ativos do RPPS:
| Item | Masculino | Feminino | Total |
| Número de Servidores | 48.852 | 53.560 | 102.412 |
| Número de Dependentes | 96.693 | 71.303 | 167.996 |
| Nº Servidores Iminentes | 3.075 | 10.953 | 14.028 |
| Idade Média | 41,8 | 44.2 | 43,1 |
| Tempo INSS Anterior | 2,8 | 3,2 | 3,0 |
| Tempo de Serviço total | 18,2 | 18,7 | 18,5 |
| Tempo de FUNAPE | 15,4 | 15,5 | 15,5 |
| Tempo de Estado | 15,4 | 15,5 | 15,5 |
| Tempo de Diferimento | 15,1 | 8,7 | 11,8 |
| Salário Médio | R$ 1.260,96 | R$ 846,97 | R$ 1.044,45 |
Resumo Geral do Cadastro dos Servidores Inativos e Pensionistas - Fundo Financeiro:
| Tipo de Benefício | Itens | Masculino | Feminino | Total |
| Invalidez | Nº de Servidores | 824 | 721 | 1.545 |
| Idade Média | 64,7 | 63,3 | 65,0 | |
| Benefício Médio | R$ 919,59 | R$ 545,09 | R$ 744,82 | |
| Tempo de Serviço | Nº de Servidores | 10.827 | 8.409 | 19.236 |
| Idade Média | 67,5 | 66,1 | 66,9 | |
| Benefício Médio | R$ 1.937,09 | R$ 993,61 | R$ 1.524,65 | |
| Idade | Nº de Servidores | 4.709 | 1.171 | 5.880 |
| Idade Média | 62,1 | 70,3 | 63,7 | |
| Benefício Médio | R$ 1.515,51 | R$ 484,36 | R$ 1.310,16 | |
| Especial | Nº de Servidores | 1.117 | 16.267 | 17.384 |
| Idade Média | 64,6 | 61,0 | 61,2 | |
| Benefício Médio | R$ 1.043,50 | R$ 970,85 | R$ 975,52 | |
| Pensionista do Estado | Nº de Benefícios | 4.110 | 17.040 | 21.150 |
| Idade Média | 31,2 | 56,6 | 51,7 | |
| Benefício Médio | R$ 267,19 | R$ 1.047,56 | R$ 895,91 | |
| Total | Número Serv/Benef | 21.587 | 43.608 | 65.195 |
| Idade Média | 59,2 | 60,6 | 60,1 | |
| Benefício Médio | R$ 1.442,11 | R$ 985,11 | R$ 1.136,43 |
Número de Servidores e Pensionistas por Poder/Órgão Autônomo do Estado de Pernambuco:
| Poder | Fundo Financeiro | Fundo Previdenciário | Total | |
| Ativos | Inativos/Pensionistas | Ativos | ||
| Executivo | 27.773 | 63.747 | 67.937 | 159.457 |
| Legislativo | 103 | 244 | 1.295 | 1.642 |
| Judiciário | 337 | 942 | 3.865 | 5.144 |
| Tribunal de Contas | 61 | 96 | 548 | 705 |
| Ministério Público | 46 | 166 | 447 | 659 |
| Total | 28.320 | 65.195 | 74.092 | 167.607 |
Número de Servidores por Categoria do Estado de Pernambuco:
| Categoria | Fundo Financeiro | Fundo Previdenciário | Total | |
| Inativos e Pensionistas | Ativos | Ativos | ||
| Civil | 53.004 | 27.518 | 55.730 | 136.252 |
| Militar | 12.191 | 802 | 18.362 | 31.355 |
| Total | 65.195 | 28.320 | 74.092 | 167.607 |
3 - PLANO DE BENEFÍCIOS
Os benefícios oferecidos pelo RPPS/PE tem por objetivo assegurar aos segurados do sistema e as suas famílias meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Deve-se observar que o art. 16 da Portaria MPS n.º 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, estabelece que, salvo disposição em contrário na Constituição Federal, os Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O plano de benefícios do RPPS/PE, gerido pela FUNAPE, compreende exclusivamente as seguintes prestações:
| a) | Aposentadoria Integral; |
| b) | Aposentadoria Proporcional; |
| c) | Aposentadoria Especial/Professor; |
| d) | Aposentadoria por Idade; |
| e) | Aposentadoria por Invalidez; |
| a) | Pensão por Morte de Ativo; |
| b) | Pensão por Morte de Inativo; |
| c) | Auxílio-reclusão; |
4 - BASES FINANCEIRAS E BIOMÉTRICAS
Taxa de Juros: 6% a.a.
Tábuas de Mortalidade:
Hipóteses:
Rotatividade;
Novos entrados;
Crescimento real dos proventos de aposentadorias e pensões.
5 - PREMISSAS ADOTADAS NA AVALIAÇÃO
Quanto à remuneração e aos benefícios
A remuneração e os benefícios informados dos ativos, inativos e pensionistas, base de cálculo da presente avaliação, não sofreram, em relação à condição informada, acréscimos relativos a reposições de inflação.
Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o RGPS (INSS)
De acordo com a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, considerou-se o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social apropriando todo o tempo de serviço anterior à data da instituição do regime próprio de previdência do Estado (ou anterior à admissão quando o Servidor foi admitido na Estado após esta data).
Conseqüentemente o tempo de vínculo ao regime próprio congrega o tempo restante até a data da aposentadoria.
Quanto às despesas administrativas
Para o custeio das despesas administrativas, foi fixado o percentual de 4% das receitas de contribuições previdenciárias, o que equivale a 1,08% da folha de remuneração dos servidores ativos, inferior, portanto, ao limite de 2,00% estabelecido pela Lei Federal 9.717/98, regulamentada pela Portaria MPS 4.992/99.
Quanto ao valor da compensação financeira
Foi considerado como limite máximo de benefício a ser compensado com o INSS o valor de R$ 344,09, correspondente à média de benefícios pagos pela Previdência Social, conforme Portaria MPS 6.209/99.
Quanto ao custo do auxílio-reclusão:
Os benefícios pagos aos dependentes dos segurados reclusos observa a mesma metodologia aplicada aos beneficiários pensionistas. A previsão de custo não é calculada, tendo em vista o resultado da probabilidade ser insignificante.
6 - REGIMES FINANCEIROS
Regimes Financeiros do Sistema
7 - VALORES RESULTANTES DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Custo Global do RPPS/PE
Valor Atual Total das Obrigações sem considerar a Compensação Financeira com o Regime de Origem - RGPS:
| TIPO DE BENEFÍCIO | Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
| 1) Aposentadorias | 6.566.543.503,71 |
| 2) Pensão por Morte | 1.919.999.513,19 |
| 3) Pensão por morte de Aposentados | 143.089.226,45 |
| 4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) | 8.629.632.243,35 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Custo por Capitalização
| 5) Aposentadorias por Tempo de Contribuição | 1.004.332.962,91 |
| 6) Aposentadorias Especiais | 143.742.868,73 |
| 7) Aposentadorias por Idade | 210.899.475,10 |
| 8) Pensão por Morte de Inativo | 280.856.922,17 |
| 9) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8) | 1.639.832.228,91 |
| 10) Custo Suplementar Relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios Concedidos | 8.408.300.632,81 |
| 11) Custo Suplementar Relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios a Conceder | 6.463.386.276,40 |
| 12) Custo Total Relativo ao Serviço Passado (10+11) | 14.871.686.909,21 |
Custo por Repartição
| 13) Pensão por Morte de Ativo | 49.041.017,28 |
| 14) Pensão por Morte de Inválido | 10.730.319,22 |
| 15) Aposentadorias por Invalidez | 12.731.061,93 |
| 16) Custo Anual por Repartição (13+14+15) | 72.502.398,43 |
| Custo Total por Capitalização (9+12) | 16.511.519.138,12 |
Valor Atual das Obrigações considerando a Compensação Financeira com o Regime de Origem - RGPS:
| TIPO DE BENEFÍCIO | Custo (em R$) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
| 1) Aposentadorias | 6.566.543.503,71 |
| 2) Pensão por Morte | 1.919.999.513,19 |
| 3) Pensão por morte de Aposentados | 143.089.226,45 |
| 4) Total Custo Benefícios Concedidos (1+2+3) | 8.629.632.243,35 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER
Custo por Capitalização
| 5) Aposentadorias por Tempo de Contribuição | 955.926.842,42 |
| 6) Aposentadorias Especiais | 131.693.479,29 |
| 7) Aposentadorias por Idade | 198.865.518,26 |
| 8) Pensão por Morte de Inativo | 266.277.988,09 |
| 9) Custo Normal Capitalização (5+6+7+8) | 1.552.763.828,06 |
| 10) Custo Suplementar Relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios Concedidos | 8.408.300.632,81 |
| 11) Custo Suplementar Relativo ao Tempo de Serviço Passado dos Benefícios a Conceder | 5.890.403.149,38 |
| 12) Custo Total Relativo ao Serviço Passado (10+11) | 14.298.703.782,19 |
Custo por Repartição
| 13) Pensão por Morte de Ativo | 49.041.017,28 |
| 14) Pensão por Morte de Inválido | 10.730.319,22 |
| 15) Aposentadorias por Invalidez | 12.731.061,93 |
| 16) Custo Anual por Repartição (13+14+15) | 72.502.398,43 |
| Custo Total por Capitalização (9+12) | 15.851.467.610,25 |
Balanço Atuarial
8 - PROJEÇÕES ATUARIAIS
Projeções Considerando o Plano de Custeio Vigente:
| ANO | RECEITA FUNAFIN | RECEITA FUNAPREV | RECEITA | DESPESA FUNAFIN | DESPESA FUNAPREV | DESPESA | DÉFICIT |
| 2003 | 44.207.869,94 | 271.437.520,12 | 315.645.390,06 | 1.039.740.621,89 | 1.039.740.621,89 | 751.371.250,15 | |
| 2004 | 35.981.926,10 | 270.546.588,09 | 306.528.514,19 | 1.047.084.472,52 | 1.047.084.472,52 | 740.555.958,33 | |
| 2005 | 26.503.245,40 | 269.568.782,47 | 296.072.027,87 | 1.054.484.711,50 | 1.054.484.711,50 | 758.412.683,63 | |
| 2006 | 16.537.351,11 | 268.494.739,71 | 285.032.090,82 | 1.061.112.442,46 | 1.061.112.442,46 | 776.080.351,64 | |
| 2007 | 6.029.819,58 | 267.314.517,73 | 273.344.337,31 | 1.068.943.789,01 | 1.068.943.789,01 | 795.599.452,20 | |
| 2008 | 266.017.805,97 | 266.017.805,97 | 1.062.381.774,08 | 1.062.381.774,08 | 796.363.968,11 | ||
| 2009 | 253.297.210,58 | 253.297.210,58 | 1.038.883.269,66 | 31.425.018,84 | 1.070.308.288,50 | 817.011.077,92 | |
| 2010 | 239.772.615,24 | 239.772.615,24 | 1.014.144.729,77 | 66.399.249,73 | 1.080.543.979,50 | 840.771.364,26 | |
| 2011 | 226.833.073,01 | 226.833.073,01 | 988.286.296,28 | 101.889.923,80 | 1.090.176.220,08 | 863.643.147,07 | |
| 2012 | 213.603.290,84 | 213.603.290,84 | 961.400.892,97 | 137.358.704,38 | 1.098.759.597,35 | 885.156.306,51 | |
| 2013 | 199.596.162,67 | 199.596.162,67 | 933.566.449,91 | 175.589.675,66 | 1.109.156.125,57 | 909.559.962,90 | |
| 2014 | 191.294.717,88 | 191.294.717,88 | 904.848.084,26 | 196.510.235,04 | 1.101.358.319,30 | 910.063.601,42 | |
| 2015 | 179.075.095,25 | 179.075.095,25 | 875.312.331,91 | 231.950.110,56 | 1.107.262.442,47 | 928.187.347,22 | |
| 2016 | 165.474.729,04 | 165.474.729,04 | 845.020.001,55 | 273.393.731,15 | 1.118.413.732,70 | 952.939.003,66 | |
| 2017 | 151.454.137,70 | 151.454.137,70 | 814.033.416,19 | 315.917.139,35 | 1.129.950.555,54 | 978.496.417,84 | |
| 2018 | 136.656.933,13 | 136.656.933,13 | 782.415.470,00 | 364.220.315,02 | 1.146.635.785,02 | 1.009.978.851,89 | |
| 2019 | 121.710.526,80 | 121.710.526,80 | 750.229.128,61 | 414.982.980,45 | 1.165.212.109,06 | 1.043.501.582,26 | |
| 2020 | 114.726.375,65 | 114.726.375,65 | 717.536.606,82 | 434.341.759,11 | 1.151.878.365,93 | 1.037.151.990,28 | |
| 2021 | 100.565.530,64 | 100.565.530,64 | 684.404.972,28 | 482.941.997,61 | 1.167.346.969,89 | 1.066.781.439,25 | |
| 2022 | 86.181.800,53 | 86.181.800,53 | 650.903.667,74 | 534.060.864,29 | 1.184.964.532,03 | 1.098.782.731,50 | |
| 2023 | 74.416.551,36 | 74.416.551,36 | 617.108.533,23 | 574.944.358,03 | 1.192.052.891,26 | 1.117.636.339,90 | |
| 2024 | 63.611.635,44 | 63.611.635,44 | 583.102.273,84 | 613.400.882,13 | 1.196.503.155,97 | 1.132.891.520,53 | |
| 2025 | 51.754.509,52 | 51.754.509,52 | 548.979.064,17 | 655.568.066,11 | 1.204.547.130,28 | 1.152.792.620,76 | |
| 2026 | 48.357.927,14 | 48.357.927,14 | 514.843.686,22 | 662.533.892,03 | 1.177.377.578,25 | 1.129.019.651,11 | |
| 2027 | 36.582.631,54 | 36.582.631,54 | 480.815.035,77 | 705.688.355,39 | 1.186.503.391,16 | 1.149.920.759,62 | |
| 2028 | 25.894.799,58 | 25.894.799,58 | 447.024.735,98 | 745.414.415,76 | 1.192.439.151,74 | 1.166.544.352,16 | |
| 2029 | 20.604.000,05 | 20.604.000,05 | 413.618.219,48 | 761.145.853,25 | 1.174.764.072,73 | 1.154.160.072,68 | |
| 2030 | 16.285.668,40 | 16.285.668,40 | 380.752.330,34 | 772.188.895,16 | 1.152.941.225,50 | 1.136.655.557,10 | |
| 2031 | 11.583.283,93 | 11.583.283,93 | 348.592.867,63 | 784.694.613,95 | 1.133.287.481,58 | 1.121.704.197,65 | |
| 2032 | 9.725.810,74 | 9.725.810,74 | 317.310.277,55 | 783.516.935,89 | 1.100.827.213,44 | 1.091.101.402,70 | |
| 2033 | 5.777.324,44 | 5.777.324,44 | 287.075.036,15 | 791.567.550,51 | 1.078.642.586,66 | 1.072.865.262,22 | |
| 2034 | 2.923.690,80 | 2.923.690,80 | 258.052.812,72 | 793.827.637,23 | 1.051.880.449,95 | 1.048.956.759,15 | |
| 2035 | 1.638.216,95 | 1.638.216,95 | 230.399.568,29 | 787.178.895,97 | 1.017.578.464,26 | 1.015.940.247,31 | |
| 2036 | 791.148,85 | 791.148,85 | 204.255.324,37 | 775.965.431,71 | 980.220.756,08 | 979.429.607,23 | |
| 2037 | 90.979,40 | 90.979,40 | 179.740.643,85 | 762.348.888,22 | 942.089.532,07 | 941.998.552,67 | |
| 2038 | 7.658,89 | 7.658,89 | 156.951.912,80 | 743.118.160,87 | 900.070.073,67 | 900.062.414,78 | |
| 2039 | 6.038,57 | 6.038,57 | 135.958.936,43 | 721.529.098,40 | 857.488.034,83 | 857.481.996,26 | |
| 2040 | 2.861,01 | 2.861,01 | 116.802.493,08 | 698.140.339,22 | 814.942.832,30 | 814.939.971,29 | |
| 2041 | 2.821,67 | 2.821,67 | 99.493.372,67 | 672.948.169,85 | 772.441.542,52 | 772.438.720,85 | |
| 2042 | 2.779,23 | 2.779,23 | 84.012.746,25 | 646.037.841,90 | 730.050.588,15 | 730.047.808,92 | |
| 2043 | 2.733,63 | 2.733,63 | 70.313.792,94 | 617.506.815,96 | 687.820.608,90 | 687.817.875,27 | |
| 2044 | 0,00 | 58.323.741,44 | 587.518.653,11 | 645.842.394,55 | 645.842.394,55 | ||
| 2045 | 0,00 | 47.947.159,62 | 556.183.589,98 | 604.130.749,60 | 604.130.749,60 | ||
| 2046 | 0,00 | 39.070.683,23 | 523.735.994,55 | 562.806.677,78 | 562.806.677,78 | ||
| 2047 | 0,00 | 31.567.613,38 | 490.412.274,71 | 521.979.888,09 | 521.979.888,09 | ||
| 2048 | 0,00 | 25.301.881,80 | 456.476.613,29 | 481.778.495,09 | 481.778.495,09 |
Continuação
| ANO | RECEITA FUNAFIN | RECEITA FUNAPREV | RECEITA | DESPESA FUNAFIN | DESPESA FUNAPREV | DESPESA | DÉFICIT |
| 2049 | 0,00 | 20.133.538,40 | 422.215.686,12 | 442.349.224,52 | 442.349.224,52 | ||
| 2050 | 0,00 | 15.922.966,27 | 387.931.639,33 | 403.854.605,60 | 403.854.605,60 | ||
| 2051 | 0,00 | 12.534.646,05 | 353.934.623,95 | 366.469.270,00 | 366.469.270,00 | ||
| 2052 | 0,00 | 9.840.064,89 | 320.534.812,32 | 330.374.877,21 | 330.374.877,21 | ||
| 2053 | 0,00 | 7.721.043,17 | 288.033.392,40 | 295.754.435,57 | 295.754.435,57 | ||
| 2054 | 0,00 | 6.071.038,48 | 256.714.394,55 | 262.785.433,03 | 262.785.433,03 | ||
| 2055 | 0,00 | 4.796.423,94 | 226.837.194,53 | 231.633.618,47 | 231.633.618,47 | ||
| 2056 | 0,00 | 3.816.829,74 | 198.629.195,83 | 202.446.025,57 | 202.446.025,57 | ||
| 2057 | 0,00 | 3.064.925,87 | 172.280.171,11 | 175.345.096,98 | 175.345.096,98 | ||
| 2058 | 0,00 | 2.485.864,66 | 147.937.631,95 | 150.423.496,61 | 150.423.496,61 | ||
| 2059 | 0,00 | 2.036.220,92 | 125.704.351,29 | 127.740.572,21 | 127.740.572,21 | ||
| 2060 | 0,00 | 1.682.425,39 | 105.636.815,98 | 107.319.241,37 | 107.319.241,37 | ||
| 2061 | 0,00 | 1.399.189,26 | 87.746.067,72 | 89.145.256,98 | 89.145.256,98 | ||
| 2062 | 0,00 | 1.168.155,00 | 71.999.557,21 | 73.167.712,21 | 73.167.712,21 | ||
| 2063 | 0,00 | 976.316,64 | 58.324.793,51 | 59.301.110,15 | 59.301.110,15 | ||
| 5064 | 0,00 | 814.507,79 | 46.614.259,61 | 47.428.767,40 | 47.428.767,40 | ||
| 2065 | 0,00 | 676.563,19 | 36.731.507,28 | 37.408.070,47 | 37.408.070,47 | ||
| 2066 | 0,00 | 558.187,45 | 28.518.029,51 | 29.076.216,96 | 29.076.216,96 | ||
| 2067 | 0,00 | 456.458,25 | 21.800.128,78 | 22.256.587,03 | 22.256.587,03 | ||
| 2068 | 0,00 | 369.223,79 | 16.396.406,00 | 16.765.629,79 | 16.765.629,79 | ||
| 2069 | 0,00 | 294.812,74 | 12.124.841,51 | 12.419.654,25 | 12.419.654,25 | ||
| 2070 | 0,00 | 231.887,14 | 8.808.879,42 | 9.040.766,56 | 9.040.766,56 | ||
| 2071 | 0,00 | 179.313,01 | 6.282.658,70 | 6.461.971,71 | 6.461.971,71 | ||
| 2072 | 0,00 | 136.018,32 | 4.395.285,70 | 4.531.304,02 | 4.531.304,02 | ||
| 2073 | 0,00 | 100.976,50 | 3.013.446,53 | 3.114.423,03 | 3.114.423,03 | ||
| 2074 | 0,00 | 73.185,28 | 2.022.813,24 | 2.095.998,52 | 2.095.998,52 | ||
| 2075 | 0,00 | 51.650,35 | 1.327.892,97 | 1.379.543,32 | 1.379.543,32 | ||
| 2076 | 0,00 | 35.394,26 | 851.349,53 | 886.743,79 | 886.743,79 | ||
| 2077 | 0,00 | 23.480,70 | 532.270,02 | 555.750,72 | 555.750,72 | ||
| 2078 | 0,00 | 15.038,72 | 323.961,46 | 339.000,18 | 339.000,18 |
Considerações no levantamento dos resultados da demonstração das Receitas e Despesas:
1. Patrimônio em 31/12/2002: R$ 221.331.610,74;
2. Hipóteses de tábuas biométricas, taxa de juros, rotatividade, inflação, produtividade ou crescimento salarial ou de benefícios, utilizados os mesmos parâmetros da avaliação atuarial anual;
3. Para o levantamento das receitas previdenciárias foi considerado que o Estado manterá o Plano de Custeio Vigente, sem amortização do Serviço Passado;
4. O fluxo não contempla as receitas ou despesas pelo Regime de Repartição, cujos custos deverão ser revistos anualmente.
PREVISÃO DE APOSENTADORIAS PROGRAMADAS POR ANO
| ANO | FUNDO FINANCEIRO - FUNAFIN | FUNDO PREVIDENCIÁRIO – FUNAPREV | TOTAL GERAL | ||||
| TIPO DE APOSENTADORIA | TIPO DE APOSENTADORIA | ||||||
| T. DE SERV. | IDADE | ESPECIAL | T. DE SERV. | IDADE | ESPECIAL | ||
| 2003 | 6.152 | 3.075 | 5.164 | - | - | - | 14.391 |
| 2004 | 1.318 | 312 | 734 | - | - | - | 2.364 |
| 2005 | 1.400 | 365 | 1.172 | - | - | - | 2.937 |
| 2006 | 1.696 | 288 | 1.334 | - | - | - | 3.318 |
| 2007 | 1.898 | 258 | 1.114 | - | - | 3.270 | |
| 2008 | - | - | - | 2.279 | 409 | 1.018 | 3.706 |
| 2009 | - | - | - | 2.609 | 357 | 1.218 | 4.184 |
| 2010 | - | - | - | 2.434 | 397 | 731 | 3.562 |
| 2011 | - | - | - | 2.305 | 485 | 1.188 | 3.978 |
| 2012 | - | - | - | 2.226 | 425 | 1.374 | 4.025 |
| 2013 | - | - | - | 1.255 | 453 | 840 | 2.548 |
| 2014 | - | - | - | 2.193 | 562 | 829 | 3.584 |
| 2015 | - | - | - | 2.819 | 580 | 844 | 4.243 |
| 2016 | - | - | - | 3.254 | 468 | 1.312 | 5.034 |
| 2017 | - | - | - | 3.210 | 479 | 697 | 4.386 |
| 2018 | - | - | - | 3.648 | 469 | 511 | 4.628 |
| 2019 | - | - | - | 995 | 469 | 578 | 2.042 |
| 2020 | - | - | - | 3.280 | 554 | 649 | 4.483 |
| 2021 | - | - | - | 2.754 | 444 | 513 | 3.711 |
| 2022 | - | - | - | 3.025 | 377 | 339 | 3.741 |
| 2023 | - | - | - | 1.701 | 415 | 116 | 2.232 |
| 2024 | - | - | - | 2.056 | 352 | 366 | 2.774 |
| 2025 | - | - | - | 132 | 304 | 256 | 692 |
| 2026 | - | - | - | 2.452 | 316 | 85 | 2.853 |
| 2027 | - | - | - | 1.660 | 268 | 35 | 1.963 |
| 2028 | - | - | - | 566 | 224 | 36 | 826 |
| 2029 | - | - | - | 544 | 186 | 10 | 740 |
| 2030 | - | - | - | 986 | 141 | 13 | 1.140 |
| 2031 | - | - | - | 224 | 102 | 1 | 327 |
| 2032 | - | - | - | 785 | 90 | - | 875 |
| 2033 | - | - | - | 746 | 73 | - | 819 |
| 2034 | - | - | - | 376 | 49 | - | 425 |
| 2035 | - | - | - | 267 | 3 | - | 270 |
| 2036 | - | - | - | 268 | - | - | 268 |
| 2037 | - | - | - | 28 | - | - | 28 |
| 2038 | - | - | - | 1 | - | - | 1 |
| 2039 | - | - | - | 2 | - | - | 2 |
| 2040 | - | - | - | 2 | - | - | 2 |
| TOTAIS | 13.307 | 4.611 | 10.402 | 51.082 | 9.451 | 13.559 | 102.412 |
9 - PARECER ATUARIAL
A presente avaliação atuarial foi realizada especificamente para dimensionar a situação financeiro-atuarial do Plano Previdenciário do Estado de Pernambuco, de acordo com metodologia, hipóteses e premissas citadas anteriormente, com os dados cadastrais dos participantes fornecidos pelo Estado, os quais foram comparados aos parâmetros mínimos e máximos aceitáveis na data desta avaliação, sendo considerados suficientes e completos.
Os resultados apurados nesta avaliação contemplam as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentada pela Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, do Ministério da Previdência Social.
Os resultados apresentados neste relatório contemplam as seguintes hipóteses de cálculo:
valor total das Obrigações do Plano Previdenciário desconsiderando a compensação financeira com o INSS;
valor total das Obrigações do Plano Previdenciário considerando que haverá compensação financeira com o INSS - como Regime de Origem, conforme dispõe a Lei 9.796, de 05/05/99 e Decreto 3.112, de 06/07/99, que regulamentam a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, considerando que o Estado, denominado de Sistema Instituidor, será ressarcido com o benefício compensado pela proporcionalidade de tempos vinculados a cada regime, apurados na data de concessão e limitados ao teto de benefícios do INSS vigente na data deste cálculo.
Em relação aos critérios, hipóteses e premissas adotadas na avaliação, destacamos os seguintes pontos:
não foi considerada, para efeito de cálculo, a compensação previdenciária recebida pelo RPPS referente aos servidores inativos, valor mensal de aproximadamente R$ 182.500,00, que consideramos irrelevante em relação ao total de gastos previdenciários efetuados pelo Estado. A mesma deverá ser incluída em avaliações futuras, no momento em que atingir montante com valor significativo;
a taxa de juros atuarial aplicada nos cálculos, de 6% ao ano e o crescimento salarial de 1% ao ano, atendem aos limites máximos e mínimos, respectivamente, impostos pela Portaria MPS 4.992, de 05/02/99. Qualquer modificação nessas hipóteses, dentro dos limites legais, resultaria em aumento de custos;
a não aplicação de rotatividade para o grupo de servidores ativos vinculados ao RPPS justifica-se pela não adoção do critério de compensação previdenciária do mesmo em favor do INSS, fato este que serviria para anular os efeitos da aplicação desta hipótese;
conforme a Lei Complementar Estadual n.º 28, de 14/01/00, a massa de servidores do RPPS, para efeito dessa avaliação foi dividida em dois grupos, o FUNAPREV e o FUNAFIN, respeitando os critérios impostos pela mencionada lei;
o regimes financeiros, de capitalização para os benefícios programados e repartição de capitais de cobertura para os benefícios de risco na atividade, invalidez e pensão por morte, estão em conformidade com as exigências legais e são considerados adequados para segurança do plano.
As considerações que são feitas a seguir, relativamente aos resultados dos cálculos, estão baseadas na hipótese de cálculo com a Compensação Financeira .
Os resultados obtidos nesta avaliação, para garantia dos Benefícios propostos pelo Plano FUNAPREV, expressam um custo total de 45,59% sobre o total de Salários de Participação dos Servidores do FUNAPREV, e também uma Provisão Matemática total de R$ 3.242.364.198,31 em 31/12/2002, que comparada com o Ativo Líquido Previdenciário de R$ 221.331.610,74, resulta em déficit equivalente a R$ 3.021.032.587,57.
O custo apurado nesta avaliação, de 45,59% da atual folha salarial dos Servidores ativos do Estado, atribui-se a diversos fatores, dentre os quais destacamos:
o patamar do Patrimônio Previdenciário atual de R$ 221.331.610,74 é insuficiente para dar cobertura às Reservas de Serviço Passado dos Servidores ativos pertencentes ao FUNAPREV, gerando um encargo acumulado de R$ 3.021.032.587,57;
a característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 39,4 anos, levando-se em conta, ainda, que 55% dos Servidores contam com idade próxima ou superior a esta, exigindo maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício.
Em virtude disto, sob caráter permanente, sugerimos acompanhar a evolução da capitalização das Reservas Matemáticas, buscando-se as alternativas para sua cobertura dentro dos padrões mínimos e adequados de liquidez a garantir, pelo menos, os Benefícios Concedidos ao longo do tempo.A fim de dar cobertura ao custo normal dos Benefícios a Conceder, recomendamos adotar o Plano de Custeio com os percentuais de contribuições sugeridos logo abaixo.
Quanto aos custos globais de Serviço Passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que quanto ao grau de insuficiência de Patrimônio para dar cobertura aos Benefícios a Conceder, será necessário empenho e adoção de medidas para capitalização do Plano e garantias dos compromissos ao longo do tempo. Assim, recomendamos adotar para contribuições os percentuais abaixo, mínimos para cobertura do custo do plano:
| Descrição | Contribuição % | Base para Desconto |
| Servidores Ativos............................... | 13,50% | Salário Mensal |
| Servidores Aposentados..................... | - | Benefício Mensal |
| Pensionistas........................................ | - | Benefício Mensal |
| Estado Contribuição Normal.......................... | 13,50% | Total da Folha Salarial de Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
| Estado Contribuição Suplementar Amortização de Serviço Passado(1).... | 18,59% | Total da Folha Salarial atual dos Servidores Ativos de Cargo Efetivo |
(1) Cálculo considerando que haverá compensação financeira com o INSS.
Os percentuais apresentados, nesta avaliação, e adicionalmente os acima sugeridos são válidos para o exercício atual, patrimônio atual e a massa de dados informada do FUNAPREV, devendo o Plano de Custeio ser revisto após o prazo de um ano desta avaliação.
Alternativamente, para equilíbrio do Fundo Previdenciário - FUNAPREV, poder-se-ia adotar nova linha de corte para segregação dos fundos, de acordo com o diferimento do participante ativo, conforme quadro abaixo, onde o corte em 17 anos de diferimento é compatível com o atual plano de custeio.
| Diferimento | Custo Normal | Serviço Passado | Custo Repartição | TOTAL |
| 6 | 13,43% | 27,27% | 4,90% | 45,60% |
| 7 | 13,41% | 25,33% | 4,73% | 43,47% |
| 8 | 13,39% | 23,32% | 4,60% | 41,31% |
| 9 | 13,36% | 21,41% | 4,46% | 39,24% |
| 10 | 13,34% | 19,71% | 4,33% | 37,38% |
| 11 | 13,31% | 18,00% | 4,22% | 35,54% |
| 12 | 13,31% | 17,14% | 4,17% | 34,62% |
| 13 | 13,31% | 15,79% | 4,06% | 33,15% |
| 14 | 13,26% | 14,34% | 3,93% | 31,52% |
| 15 | 13,17% | 12,97% | 3,84% | 29,97% |
| 16 | 13,10% | 11,34% | 3,73% | 28,16% |
| 17 | 12,91% | 9,62% | 3,65% | 26,17% |
| 18 | 12,91% | 9,01% | 3,59% | 25,50% |
| 19 | 12,75% | 7,52% | 3,49% | 23,76% |
| 20 | 12,55% | 5,82% | 3,40% | 21,76% |
De acordo com informação fornecida pelo RPPS referente a liminar concedendo limite de contribuição de 10% a parte dos servidores do Estado, salientamos que se o processo não for revertido, acarretará em déficit de cobertura no valor atual de R$ 184.929.271,10 ou um aumento nas contribuições de 1,6% sobre a folha salarial dos servidores ativos.
E, para atender a norma regulamentar que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos de cargo efetivo dos Estados, realizamos análise de sensibilidade considerando a taxa de juros de 4,5% ao ano, cujos custos de majoração de capital demonstraram comparativamente:
| Tipo de Custo | Taxa de juros 6,0% | Taxa de juros 4,5% | ||
| Valor (R$) Custo % | Valor (R$) | Custo % | ||
Custos por Repartição
| Custo anual | 38.816.187,37 | 4,89% | 40.760.044,61 | 5,06% |
Custo por Capitalização
| Custo Normal | 1.487.174.728,10 | 13.43% | 2.470.734.633,29 | 19,93% |
| Custo Suplementar | 3.021.032.590,92 | 27,27% | 4.026.217.582,63 | 32,47% |
| Custo Total | 4.508.207.319,02 | 45,59% | 6.496.952.215,92 | 57,46% |
Conforme demonstrado no quadro acima, reduzindo a taxa de juros para 4,5% apontamos um acréscimo nos custos da ordem de R$ 1.988.744.896,90 ou em termos percentuais, será necessário um aporte adicional de 11,87% do total da folha de salários dos servidores ativos.
Muito embora o Estado seja credor da compensação financeira com o INSS para com os Servidores oriundos da iniciativa privada, não se extinguem os compromissos dos servidores que se desligam do Estado e passam a ser contribuintes da iniciativa privada, com vínculo ao Regime Geral da Previdência Social.
Por este motivo recomenda-se manter o cadastro do Servidor desligado, bem como provisionar o montante dos encargos que serão desembolsados no futuro, relativos ao período em que o mesmo esteve vinculado ao Regime Próprio, neste caso, sendo agora o INSS credor do Estado, Regime de Origem e denominado de Sistema Instituidor, na compensação financeira.
Por fim, salientamos que os resultados desta avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
10 - EXERCÍCIO 2002
RPPS - Resumo Geral da Receita / Despesa
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | R$ | R$ | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | R$ | R$ |
| 100000000 | RECEITAS CORRENTES | 955.039.750,28 | 300000000 | DESPESAS CORRENTES | 975.689.649,53 | ||
| 120000000 | Receita de Contribuições | 891.436.128,78 | 310000000 | Pessoal e encargos sociais | 973.879.707,84 | ||
| 130000000 | Receita Patrimonial | 59.468.212,53 | 330000000 | Outras Despesas Correntes | 1.809.941,69 | ||
| 190000000 | Outras Receitas Correntes | 4.135.408,97 | |||||
| TOTAL | 955.039.750,28 | TOTAL | 975.689.649,53 |
RPPS - Comparativo resumido entre as receitas orçadas e arrecadadas
Em R$ 1,00
| CÓDIGO | TÍTULOS | ORÇADA | ARRECADADA | DIFERENÇAS | |
| PARA MAIS | PARA MENOS | ||||
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 833.990.000,00 | 955.039.750,28 | 121.049.750,28 | - |
| 1200.00.00 | Receita de Contribuições | 826.990.000,00 | 891.436.128,78 | 64.446.128,78 | - |
| 1300.00.00 | Receita Patrimonial | 5.000.000,00 | 59.468.212,53 | 54.468.212,53 | |
| 1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 2.000.000,00 | 4.135.408,97 | 2.135.408,97 | - |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 200.000.000,00 | 200.000.000,00 | ||
| 2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | 200.000.000,00 | 200.000.000,00 | ||
| TOTAL | 1.033.990.000,00 | 955.039.750,28 | 78.950.249,72 |
RPPS - Comparativo resumido entre as despesas autorizadas e a realizadas
Em R$ 1,00
| TÍTULOS | AUTORIZADA | REALIZADA | DIFERENÇA | |||
| CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E SUPLEMENTARES | CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS | TOTAL | ||||
| DESPESAS CORRENTES | 990.255.654,00 | 2.575.710,00 | 992.831.364,00 | 975.689.649,53 | 17.141.714,47 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 198.561.548,00 | - | 198.561.548,00 | - | 198.561.548,00 | |
| TOTAL | 1.188.817.202,00 | 2.575.710,00 | 1.191.392.912,00 | 975.689.649,53 | 215.703.262,47 | |
Valores aportados pelo Estado ao RPPS a título de Dotação Orçamentária Específica
Em R$ 1,00
| MESES | VALOR |
| JAN | 38.940.744,46 |
| FEV | 37.268.189,59 |
| MAR | 37.620.705,68 |
| ABR | 42.326.422,07 |
| MAI | 44.189.113,93 |
| JUN | 44.793.484,75 |
| JUL | 43.050.210,81 |
| AGO | 45.847.345,89 |
| SET | 45.052.732,30 |
| OUT | 48.303.077,66 |
| NOV | 24.145.538,91 |
| DEZ | 33.469.238,10 |
| 13º SAL | 21.444.375,34 |
| TOTAL | 506.451.179,49 |
ANEXO V
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Para efeito da presente Lei, considera-se riscos fiscais capazes de afetarem a situação das contas públicas do Estado no exercício de 2004:
Criação na Lei Orçamentária Anual de uma reserva orçamentária, nos termos do Artigo 23 da presente Lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.