Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.592, DE 31 DE MAIO DE 2004.

Nº 12592/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM, crédito especial no valor de R$ 843.813,00 (Oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e treze reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
60030-Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM
Atividade:60030.041210185.0715-Indução e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional100.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos100.000
SOMA100.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
60030-Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas - CONDEPE/FIDEM
Atividade:60030.041210185.0715-Indução e Apoio à Execução de Iniciativas Estratégicas de Caráter Local e/ou Regional743.813
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos743.813
SOMA743.813
TOTAL843.813
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.041260116.0738-Instalação de Núcleo Setorial de Informática na SEPLAN100.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes100.000
TOTAL100.000
IICONVÊNIOS

Convênio nº 048/2003, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 38, da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de 2003, objetivando a implantação de projetos de prevenção à violência, na Região Metropolitana de Recife, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL743.813
2400.00.00Transferências de Capital743.813
2470.00.00Transferências de Convênios743.813
2471.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades743.813

2471.99.00 Outras Transferências de Convênios da União 743.813

Art. 3.
Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de maio de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.