Pernambuco
LEI Nº 12.535, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Nº 12535/2004
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - | Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.267810022.0895 | - | Conclusão da Estação de Passageiros e do Complexo Viário do Aeroporto Internacional dos Guararapes | 37.386.132 |
| 4.4.90.00 - FNT 0102 | - | Investimentos | 37.386.132 |
| TOTAL | 37.386.132 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 37.386.132 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 37.386.132 |
| 2470.00.00 | Transferências de Convênios | 37.386.132 |
| 2471.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 37.386.132 |
| 2471.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 37.386.132 |
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.